Mudança de regimes - RGPS para RPPS e retorno a RGPS
Trabalhei 20 anos em iniciativa privada, pelo regime da CLT, contribuindo para O RGPS. Entrei no funcionalismo público em junho/05 (estatutário) recolhendo para o RPPS. Agora, pretendo sair do funcionalismo público e voltar para o RGPS, trabalhando como autônomo. Tenho 45 anos de idade. Se eu retornar ao RGPS, levarei esse tempo de contribuição para o INSS? Nesse caso, qual seria a regra para aposentar-me e quais as condições necessárias para tal? Mesmo que continue como funcionário público, posso optar, a qualquer momento, pelas regras do RGPS para aposentar-me?
Eu pedi exoneração do meu cargo na prefeitura (que tem regime proprio de previdencia). Aproveitei e pedi a certidao de tempo de contribuição, com a intenção de leva-la para o RGPS.
Ao chegar no INSS, aproveite para me cadastrar como segurada facultativa e pedi para tranferir meu tempo de contribuição. A moça me respondeu que só posso transferir quando eu for requerer minha aposentadoria. Isso procede? Isso siguinifica que como eu só trabelhei 5 anos só posso transferir daqui a 25 anos?
Se eu conseguisse passar o meu tempo para o INSS não ia precisar cumprir os prazos de carência para obter benefícios, visto que o dinheiro vai ser repassado ao INSS e é como se eu tivesse efetivamente contribuido para lá, não é?!