Comunhão de Bens
Gostaria de saber se no caso de casamento com separação de bens, na morte de um dos conjuges ou separação do casal, como fica os bens móveis, como carro, eletrodomésticos e móveis da casa, adquiridos durante o casamento. O casal divide? em caso da resposta ser negativa, existe algum documento pré nupcial que podemos garantir que esses bens, se em caso de morte, fique com o conjuge sobrevivente, e, em caso de separação, eles sejam divididos?
Tudo adquirido depois do casamento e durante ele é dividido, pois casados em comunhão parcial de bens, são meeiros, ou seja, metade pra cada de tudo, tudo. Em caso de morte, metade pro cônjuge sobrevivente e metade proa herdeiros, que são, filhos, pais, irmãos, e até sobrinhos dependendo do caso. Desnecessário qualquer acordo sobre isso, pois existe LEI. Abraços**
ah tá. No caso de Separação de bens, que é a Separação Total, é simples, cada um é dono daquilo que adquiri antes ou depois do casamento, sem ter que dividir com o cônjuge, "o que é meu é meu, o que é seu é seu", por tanto tudo que é comprado nesse regime depois do casamento, é colocado em nome apenas de um dos dois, pois nada será dividido, numa separação ou no falecimento de um dos dois. Espero ter esclarecido.