Comunhão de Bens

Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se no caso de casamento com separação de bens, na morte de um dos conjuges ou separação do casal, como fica os bens móveis, como carro, eletrodomésticos e móveis da casa, adquiridos durante o casamento. O casal divide? em caso da resposta ser negativa, existe algum documento pré nupcial que podemos garantir que esses bens, se em caso de morte, fique com o conjuge sobrevivente, e, em caso de separação, eles sejam divididos?

6 Respostas
Julianna
Há 16 anos ·
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Tudo adquirido depois do casamento e durante ele é dividido, pois casados em comunhão parcial de bens, são meeiros, ou seja, metade pra cada de tudo, tudo. Em caso de morte, metade pro cônjuge sobrevivente e metade proa herdeiros, que são, filhos, pais, irmãos, e até sobrinhos dependendo do caso. Desnecessário qualquer acordo sobre isso, pois existe LEI. Abraços**

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ok, Juliana, deixa-me arrumar algo que escrevi. No título eu escrevi Comunhão de Bens, mas no texto eu coloquei Separação de bens, e minha dúvida na verdade é quanto ao casamento de Separação de bens....vc poderia, por favor, me informar em caso de Separação...

Julianna
Há 16 anos ·
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ah tá. No caso de Separação de bens, que é a Separação Total, é simples, cada um é dono daquilo que adquiri antes ou depois do casamento, sem ter que dividir com o cônjuge, "o que é meu é meu, o que é seu é seu", por tanto tudo que é comprado nesse regime depois do casamento, é colocado em nome apenas de um dos dois, pois nada será dividido, numa separação ou no falecimento de um dos dois. Espero ter esclarecido.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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só mais uma dúvida....e no falecimento do marido, nesse regime de bens, a pensão da aposentadoria, a viúva tem direito?

Julianna
Há 16 anos ·
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a pensão por morte sim.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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ok - muito obrigada pelas informações!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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