direito que a filha depende da marinha tem.
Tenho uma filha de 17 anos que é dependente de militar da marinha.Ela ira começar a universidade publica este ano.Recebo a pensão alimenticia dela,desde que ela tinha 5 anos,porque o levei para justiça,mas sei que a marinha paga um auxilio pré-escolar para os dependentes até os 6 anos de idade,só que ele nunca me deu um centavo e recebeu esse auxilio por todos os anos.Soube que a marinha paga um auxilio para dependentes universitarios,gostaria d saber se é verdade e como fazemos para recebe-lo?Porque se for verdade ele nunca irá repassar o auxilio para a filha que precisa.Moro numa capital onde não tem posto da marinha.O pai da minha filha mora no RJ e não temos nenhum contato com ele.Gostaria de saber também se tem como eu saber se ele paga o 1,5%,para que ela receba a pensão após a morte dele.Se ele não paga eu posso pagar?Ele agora é casado e tem um filho de 7 anos. Obrigada!
Prezada Sra. Alana Ale,
Ao meu entendimento, não existe nenhum tipo de auxílio para dependentes universitários. A única previsão que existe é que existe é a condição de dependente da filha:
§ 2° São considerados dependentes do militar:
I - a esposa;
II - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
III - a filha solteira, desde que não receba remuneração;
IV - o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;
O que se poderia ocorrer, tendo em vista o custeio da educação da mesma é, mediante uma ação de revisão de alimentos, tentar aumentar a pensão alimentícia atualmente fixado, através de um advogado.
Quanto à possível opção do referido militar em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, poderá saber pelo próprio militar, ou ainda, na referida unidade militar a qual o mesmo se encontra vinculado, mediante requerimento da própria filha, sob sua representação, porém, a unidade militar poderá exigir que o requerimento seja feito através de um advogado.
A referida opção em pagar os chamados "1,5%" somente caberia ao militar e, somente no ano de 2001, e não a outras pessoas ou dependentes.
Ateniosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] - www.pensaomilitar.adv.br)