Posso entrar na faculdade sem ter terminado o ensino médio ou fazer os dois ao mesmo tempo???
Tenho 16 anos e conclui o 1º ano do Ensino Médio no ano passado. Fiz vestibular de Física e Jornalismo e fiquei em primeiro lugar nos dois... Posso entrar na faculdade mesmo sem ter concluido o Ensino Médio???
Pode sim !! a menos que seja pelo ENEM, é só no ato da inscrição, você solicitar o certificado do ensino médio, e irá receber se atingir a média de 400 pontos ou mais você recebe o diploma, minha irmão, há dois anos atras entrou na UFPB estando cursando o 2° ano do ensino médio, entrou com um pedido de emancipação, e hoj está no 4° período de engenharia elétrica. veja também a história dessa menina: http://vestibular.uol.com.br/ultimas-noticias/2011/06/09/garota-de-16-anos-ganha-o-direito-de-cursar-medicina-sem-terminar-ensino-medio.jhtm
No caso em questão, se alguém está ao fim do último ano do Ensino Médio, nada o impede de tentar um vestibular, caso passe no mesmo e já tenha concluido o ensino médio, poderá matricular-se na faculdade, desde que a época da marícula, já tenha o Certficado ou habilitção. Se passar no vestibular e tiver findando o curso médo.Acho que um Mandado de Seguança, lhe asseguraria o direito de ingresso na Faculdadel.Meso assim é bom sempre buscar a orientação de um profissional experiente e competente.
Digamos que eu estivesse cursando o 3° ano passa-se no enem com 700 pontos (que é a área que eu desejo cursar), porém eu só tenho 16 anos e não posso pegar o certificado de conclusão, eu poderia cursar a faculdade enquanto termino o ensino médio? Ou se eu não passa- se no enem e quisesse pagar a faculdade em quanto concluo o 3° ano eu poderia ou a lei de Diretrizes e Bases Vigente me impede?
Ana, vc ao menos leu a matéria de seu link?? Então atente para este trecho:
"Casos de jovens que, como Pietro, entram com pedidos na Justiça para conseguirem fazer a matrícula na faculdade sem terem concluído o ensino médio têm se tornado cada vez mais comuns. ................. O juiz Thiago Soares de Castro, da 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas de Jataí (GO), não concorda e negou os pedidos que chegaram a ele.
— O artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases diz que a educação superior abrange cursos de graduação abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio. “Capacidade” é um termo que cada um pode interpretar de um jeito. Para evitar essa insegurança de interpretação, veio a LDB, que complementa a Constituição. E a LDB pressupõe que a capacidade vai ser auferida após a conclusão do ensino médio. "
Eles podem até garantir a vaga (é um direito, eles foram aprovados), mas terão de primeiro terminar o ensino médio para CURSAR a faculdade. O título da noticia é mera chamativo, é coisa de marketing mesmo.
Na verdade você pode, para isso com atualização da lei vc precisa tirar mais de 500 pontos em cada ciência e mais de 500 na redação, por exemplo mãos de 500 em exatas mais de 500 em humanas e etc, daí você poderá solicitar seu certificado de conclusão do ensino médio, sendo menor de idade, é preciso pedir aos seus pais a emancipação da sua "maior idade" eles iram no cartório e te emancipação, por tanto assim vc será registrado como um adolescente maior de idade e com ensino médio completo