Condenação for furto qualificado
Aos advogados e estudantes de direito, por favor me ajudem! Entre 2006 e 2009 um amigo meu cometeu vários furtos qualificados em uma empresa que trabalhou. Segundo ele o montante chegou a quase R$ 90.000,00. Estou pesquisando sobre o assunto mas não sou estudante de direito, mas li no código penal que a pena é de 2 a 8 anos, não é isso? E além disso me parece que tem um agravante com relação ao crime continuado. Estou muito triste, porque apesar desse grande erro que cometeu, ele não é má pessoa. O que pode acontecer com ele? Quanto tempo deve pegar? Tem possibilidade de ele cumprir a pena em regime aberto?
Se o anonimo se apresentar e disser que o acusado é ele, fornecendo maiores detalhes, é nos possível dizer os caminhos a que deve seguir.
Um deles: a contratação de um advogado já que o site escolhido serve apenas para dar uma orientação, sem muito respaldo já que não se conhece o processo.
Pode ser crime continuado, pode ser concurso formal, pode ser concurso material, vá saber!!!
Para cada qual das modalidade as penalidades são diferentes.
E crime continuado não é agravante, é causa especial de aumento de pena.
De qualquer forma, já que o "negócio" não é contigo e sim de seu amigo, oriente-o a contratar um advogado.
Afinal: um desvio (furto) de 90.000,00 deve ter sobrado "alguns" para pagar advogado.
De qualquer forma, boa sorte!!!
Vanderley, bom dia!!!
Bom o meu nome é Sabrina. E realmente a história não é comigo. Eu só quero ajudar, já que ele está muito nervoso com a situação. Estive conversando com ele ontem depois que li sua resposta. O que ele me informou é o seguinte: Durante todo este período, ele fazia uso de um sistema de informática em que ele era o responsável por criar no sistema as autorizações para as viagens dos empregados da empresa. Após esta criação o valor destas diárias era creditado pelo setor financeiro na conta do suposto do empregado. O que ele fazia era criar a simulada viagem para si próprio para receber o crédito. Disse que o gerente do empregado era responsável por autorizar essa criação. Porém ele tinha a senha do gerente ( Que o próprio gerente fornecia numa relação de confiança) , e então criava e autorizava a viagem. Fez isso inúmeras vezes e os valores variavam de pequenos valores até R$ 3.000.
O que acha que pode acontecer? Eu trabalho na mesma empresa. Posso atuar como testemunha de defesa, falando sobre a pessoa dele como amigo?
Sr. Anônimo.
Sinto informár, mas se bem entendi, o moço, "seu amigo", cometeu Furto Qualificado, pelo "abuso de confiança ou mediante fraude"; o que não é coisa simples; e, infelismente, também ao que parece, haverá a agravante da "continuidade".
Fato consumado, haverá processo e certeira condenação. Em relação á testemunhas de defesa, as ditas referenciais, muito pouco haverão de contribuir, mormente no que diz respeito à sua personalidade.
Em todo caso, contrate um profissional hábil para melhor trabalhar os pontos de sua defesa ( personalidade e primariedade); como disse o colega anterior, certamente dinheiro sobrou para contratar um bom profissional.
Boa sorte. ( PS:
Caro anônimo. O melhor a fazer e providenciar um bom advogado, onde ele orientar melhor, porque seu resumo da historia não é suficiente, e mesmo se fosse ainda tem coisas que o juiz levara em consideração como, por exemplo, saúde do réu, grau de responsabilidade no ato, tamanho da compreensão do ilícito e outros. Então não perca mais tempo, quanto mais o tempo passar mais difícil será para preparar sua defesa.
Se o advogado for razoavelmente bom e os requisitos subjetivos forem favoráveis, afastando-se a possibilidade de crime em concurso material ou formal, haverá a possibilidade de, ao final, não cumprir eventual pena em regime de prisão.
Se condenado, outrossim, pelos novos ditames do ordenamento processual penal, será condenado ao ressarcimento do dano em favor da vítima.
Se condenado haverá o processo de execução de título executivo judicial.
Portanto, repito, é necessário um bom advogado desde já.
Wanderley, obrigada! Então nem tudo está perdido. Se conseguir se "livrar" da prisão, qualquer pena vai ser melhor. E só por todo constrangimento e sofrimento, com certeza já aprendeu a lição.
Só não entendi bem 2 coisas: O ressarcimento deve ser integral? E se ele não puder o fazer integralmente?
E o que seria o processo de execução de título executivo judicial?
vanderley; como ficaria o princípio da 'reserva legal"? No mesmo caso ( continuidade delitiva), não creio ser possível a lei retroagir, para, em um período de atuação do acusado, que, diga-se de passagem é até inferior ao que vai do incio de sua conduta( 2006) até a reforma do CPP ( agosto/2008), para prejudicá-lo. Será que entendi bem,.?
anonimo2010. Vale para outros casos, pois ao que consta este aqui narrado já teria sido oferecido denùncia. Arrependimento posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
Com a devida vênia, creio q estamos, na verdade, diante de um conflito. vale lembrar q a Lei entra em vigor da data de sua publicação, qdo n presente a 'vacatio legis". Por outro lado, sobre o ressarcimento de q trata a inovação da Lei 11.719/08, o valor a ser fixado na setença a titulo de reparação é minimo, e n impede q a vitima ajuize ação civel propria para complementação do ressarcimento por parte do autor do delito.Neste giro, o ressarcimento faz parte da condenação. Dai não se pode perder de vista o tempo anterior no qual o agente cometeru o delito até a data do inicio de vigencia da nova lei. Ou seja, não é legal o Autor ser condenado a ressarcir por ato anterior à vigencia da NOVEL LEX.