AÇÃO FUNRURAL

Há 16 anos ·
Link

Sobre [...] a ação do FUNRURAL decidida pelo STF esta semana (03.02.2010) que conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para desobrigar os recorrentes da retenção e do recolhimento da contribuição social ou do seu recolhimento por subrrogação sobre a “receita bruta proveniente da comercialização da produção rural” de empregadores, pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate, declarando a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/97, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, venha a instituir a contribuição. [...]

Deonisio Rocha OAB/SC 10.659 e-mail: [email protected] ou [email protected] (on-line)

247 Respostas
página 13 de 13
CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Hoje o empregadoR rural tem que recolher o inss sobre o valor da folha de salário !! Além do valor do inss retido dos seus empregados !!

Geovane
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Caros colegas!

O produtor rural que comercializa carvão entra nessa situação? A ação é em face do INSS?

Ainda, o que mais me surpreende é que, a empresa a qual o produtor vende o carvão, na nota fiscal ela OMITE o desconto, porém, efetundo um simples cálculo pelo valor da nota a que o produtor emite, é perceptível que a empresa está descontando sem contudo, constar na nota....

Aguardo a compreensão...

CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI
Advertido
Há 14 anos ·
Link

O produtor rural é que tem que entrar com a ação! Não há obrigatoriedade em mencionar na nota fiscal de compra o valor da retenção do valor do inss pelo comprador! Entretanto, isso tem que ser demonstrado em outro documento - exemplo recibo do pagamento!

Ana Paula
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Gostaria de um esclarecimento vi que o TRF4 entendeu constitucional a contribuição ao funrural nos moldes da Lei 10.256/01. e agora o que fazer? Pode-se ainda pleitear na justiça os direitos dos produtores rurais? att.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
Link

só sabendo com detalhes o caso concreto? Quem foi o autor da ação? Se perdeu o prazo para impetrar recurso extraordinário no STF contra a decisão do TRF-4 transitou em julgado. E nada mais pode ser feito. Se entre as razões de decidir está a constitucionalidade da lei sendo uma das causas de pedir sua inconstitucionalidade. A lei será considerada constitucional para este. Até ocorrer mudança na lei ou decisão vinculante do STF em ADIN. Ou se o Senado Federal em atenção a uma decisão do STF em caso concreto suspender a eficácia da lei inconstitucional.

André (adv)
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Grande problema........ com o Deferimento da Ação do Funrural, os valores serão pagos por Precatórios.......

André (adv)
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Alias, com a Procedência da ação.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos