Dúvida com os códigos 1163 e 1007.
Eu tenho 41 anos, trabalhei durante 3 anos com carteira assinada, e depois me tornei autônoma. Então paguei 5 anos e meio com 20% do salário mínimo com código 1007. Resolvi mudar para o código 1163, e já faz 2 anos que estou pagando 11% do salário mínimo.
Minhas dúvidas são:
1-Se eu me aposentar pagando pelo código 1007 ou pelo 1163 receberei o mesmo valor de aposentadoria?
2-Posso voltar a pagar os 20% e me aposentar pelo tempo de contribuição? E esses anos que contribui com 11%, valem na contagem de anos de contribuição?
3-Ou é mais vantagem continuar pagando 11% até completar 60 anos de idade?
Obrigado desde já!
1-Se eu me aposentar pagando pelo código 1007 ou pelo 1163 receberei o mesmo valor de aposentadoria? Resp: A contribuição com 1007 é de 20% sobre a remuneração recebida ou declarada. E permite todos os benefícios da previdencia social inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição. Já o 1163 a contribuição é sempre de 11% sobre o salário mínimo e não permite aposentadoria por tempo de contribuição. Sem dúvida que se você contribui 1007 com 20% sobre SM e 1163 com 11% sobre SM a aposentadoria será de 1 SM. 2-Posso voltar a pagar os 20% e me aposentar pelo tempo de contribuição? Resp: Pode. E esses anos que contribui com 11%, valem na contagem de anos de contribuição? Resp: Que contribuiu com 11% sobre SM. Só valem para aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria por idade. Não valem para aposentadoria por tempo de contribuição. A não ser que seja paga a diferença de 11 para 20% com juros e multa por atraso. 3-Ou é mais vantagem continuar pagando 11% até completar 60 anos de idade? Resp: Se voce pretende somente salário mínimo de aposentadoria sim. No caso aposentadoria por idade. Se quiser mais terá de contribuir com 20% sobre valores maiores que o SM.
MariaSoloi,
pelo que foi escrito você tem um total de 8 anos e meio de contribuição acrescentados de mais 2 anos pagos em 11% do salário mínimo e está com 41 anos de idade.
com esses dados, ao meu ver, não compensaria você voltar a pagar os 20%! Explico: para se aposentar por tempo de contribuição, em tese, você teria que ter 30 anos de contribuição. Ou seja, restam 19 anos e meio, contando o período que pagou 11% que deveria ser complementado para valer como tempo de contribuição, digo, teria que pagar essa diferença desse período para completar os 20%, tudo corrigido em juros.
Dentro desses 19 anos você completa 60 anos de idade, por isso não compensa visar uma aposentadoria por tempo de contribuição e sim POR IDADE. Preocupe-se em juntar ao menos 15 anos de contribuição quando alcançar a idade de 60 anos. Se quiser receber o salário mínimo continue pagando 11% normalmente, só mude essa porcentagem se for recolher acima do salário mínimo, e se for só 20% do mínimo também não adiantaria.
Lembre-se de sempre se manter na qualidade de segurada para uma eventualidade. Se alcançar os 15 anos de contribuição antes de completar a idade recolha ao menos 4 meses por ano para manter a qualidade de segurada, assim você terá direito ao auxílio-doença, caso precise. E pode ser sob os 11%, com essa porcentagem você também adquire a qualidade.
lenir de oliveira silva// Quem contribui como CI-Contribuinte Individual(autônomo) sob o Código 1163 só pode se aposentar por idade, (60 mulher/65 homem) com um mínimo de 15 anos de contribuição pois está obrigado a contribuir somente com 11% sobre somente um salário-mínimo-nacional. Consequentemente sua aposentadoria não será maior do que um salário-minimo-nacional da época em que for se aposentar Entretanto, se quiser aposentar por tempo de contribuição(30 mulher/ 35 homem).precisará recolher complementarmente sob o Código 1295 9% com multa e juros sobre um salário-mínimo-nacional de todo o período que recolheu 11%, sob o Código 1163. O Cálculo deverá ser feito por uma Agência do INSS e o valor encontrado deverá ser recolhido no mesmo dia em que for apurado, pois se o for no dia seguinte o valor já será outro.. Não faça recolhimento sem antes obter uma autorização do INSS. Boa sorte Armando
OLÁ, TENHO 12 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO POR CARTEIRA ASSINADA, E AGORA ESTOU TRABALHANDO EM CASA COSTURANDO, COMECEI A PAGAR O CARNE PELO CODIGO 1163 PAGUEI SO 4 MESES ATE AGORA, GOSTARIA DE COMEÇAR A PAGAR PELO 1007 A PARTIR DESSE MÊS, POSSO PAGAR SEM IR NO INSS, MUDAR O CODIGO NO CARNE EU MESMA E O VALOR , E SEM PAGAR A DIFERENÇA DESSES 4 MESES DE 1163 ? OBRIGADO E AGUARDO
Rosangela, você pode começar a contribuir pelo 1007 com 20% sobre o salário mínimo (no mínimo) sem ir ao INSS> Basta pagar o valor informando-o e informar o código 1007. Quanto aos 4 meses em que você pagou 11% sobre salário mínimo não contarão para aposentadoria por tempo de contribuição (código 1163), somente para aposentadoria por idade, até você complementar o valor para no mínimo 20% do salário mínimo. Com juros e multa por atraso. Então a decisão de complementar o valor é sua.
Por gentileza, minha prima sempre trabalhou como empregada de empresa privada e possui PIS. Deixou de trabalhar há mais de 10 anos. Gostaria de voltar a contribuir , pois está agora fazendo bolos e doces em casa para venda a domicilio. Será que poderia voltar a contribuir com codigo 1163 utilizando-se do seu numero de PIS.. Ou obrigatoriamente deveria contribuir como facultativo codigo 1406 .Ela quer contribuir com 11% do salario minimo (880,00 x 11%) a fim de aposentar-se por idade, pois já tem 50 anos. Qual o código ideal : 1163 ou 1406... Digo isso porque não sei se existe diferença nos beneficios do INSS nestes 02 codigos...
Ler http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/codigos-de-receita/codigos-de-receita-de-contribuicao-previdenciaria O correto é o 1163. Pois vendendo doces feitos em casa ela é vendedora autonoma classificada pelo INSS como contribuinte individual. Além o que o Código é próprio para contribuição com 11% do S.M.. O 1406 é para facultativo (quem não exerce qualquer atividade remunerada). E implica em pagar no mínimo 20% do salário mínimo.
Boa tarde Jamil. Consulte o SEBRAE ou Prefeitura Municipal de sua cidade, pois existe um plano mais barato, que é o MEI-Microempreendedor Individual, pelo qual recolhe o INSS pela alíquota de 5% do salário minimo, mas o único obstáculo é que neste caso será exigido alvarás de bombeiro e vigilância sanitária. Abçs.