ATÉ QUANDO SE PAGA PENSAO?

Há 16 anos ·
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é até 18 anos ou 24?

9 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Enquanto for necessário, para tanto, veremos:

Alimentos naturais ou necessários restringem-se ao indispensável a satisfação das necessidades primárias da vida.

Alimentos civis ou côngruos – destina-se a manter a condição social, o status da família.

Alimentos indenizatórios ou ressarcitórios, resultantes de práticas de um ilícito.

Obs. Somente os alimentos legais ou legítimos pertencem ao direito de família.

Alimentos provisionais ou adlitem – são os determinados em medida cautelar, preparatórias ou incidental, de ação de separação, de divórcio, de nulidade ou anulação de casamento ou de alimentos.

Alimentos pretéritos – são os anteriores. Atuais – são os postulados a partir do ajuizamento. Futuros – são os alimentos devidos a partir da sentença.

No direito brasileiro já se admite os alimentos atuais e futuros.

Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiras, não existe propriamente obrigação de alimentos, mais dever alimentar, respectivamente de sustento e de mútua assistência (1566, III, IV e 1724)

Obrigação alimentos fundada em parentes artigo 1649, fica circunscrito aos ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau.

O crédito constituído por pensões alimentares vencidas é considerado um crédito comum.

Prescreve em dois anos o direito de cobrar alimentos as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, artigo 206, §2

Alimentos decorrem também de dever familiar, como ocorre na relação entre pais e os filhos menores, entre cônjuge e companheiros. O dever de sustentar os filhos menores artigo 1566 IV e é enfatizado nos artigos 1641, I, e 229 CF, decorre do poder familiar. Dever de alimentar filhos maiores decorre do parentesco a sua obrigação não no poder familiar artigo 1694cc.

A mudança da situação econômica das partes, poderá qualquer delas ajuizar ação revisional de alimentos artigo 1699cc para pleitear a exoneração, redução ou majoração do encargo.

Pressupostos da obrigação alimentar:

a- a existência de um vínculo de parentesco b- b-necessidade do reclamante c- possibilidade da pessoa obrigada d- proporcionalidade artigo 1695 cc – 1694 §2.° ,

Os alimentos devem ser fixados na proporção do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.

O sustento e a educação dos filhos constituem deveres de ambos os cônjuges, a guarda é ao mesmo tempo dever e direito dos pais. A infração ao dever em epígrafe sujeita o infrator à perda do poder familiar e constitui fundamento para ação de alimentos.

Por fim, vence a causa que tem o melhor direito não quem tem o melhor advogado.

O direito deve proteger a essência, muito mais do que a forma e a formalidade.

Entre o justo e o legal opto pelo justo.

Enquanto houver desejo na terra haverá quem queira e quem goste de estabelecer relações furtivas e paralelas.

A sua felicidade depende da qualidade de seus pensamentos.

Ame as pessoas que te tratem bem. Esqueça as que te tratem mal.

Ollizes -
Há 16 anos ·
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Advogado Antonio Gomes..

Um verdadeiro filósofo do direito..

parabéns pelas colocações..

Barba
Há 16 anos ·
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Prezado Gomes,

Excelente sua explicação. Por oportuno, gostaria de saber se é possivel morando em Fortaleza (CE) entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia nesta cidade de Fortaleza, contra um filho que vive em Curitiba. E caso tenha que entrar com essa ação na cidade de Curitiba o que fazer se não tiver condições financeiras de viajar a essa cidade para a audiência a ser designada.

Grato por sua breve resposta.

Barba

MARGARET ROSE CORRÊA DA COSTA
Há 16 anos ·
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É BOM ENFATIZAR, que esta obrigação se estende em prestar alimentos aos filhos já, maiores de idade, em fase estar cursando Universidade e também incapacidade fisica e mental, esta obrigação se estende tbém a esposa que depender economicamente do ex-esposo em caso de incapacidade fisica ou mental.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Minha elevada estima e consideração ao nobre colega Ollizes .

Um abraço no coração,

Antonio Gomes.

R
Há 16 anos ·
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· Editado

...

marinamorena
Há 16 anos ·
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A pensão alimenticia é devida desde a entrada da inicial não?!porém no meu caso,dei entrada em novembro 2004 e passei a receber em fevereiro de 2005;no caso somente prescreve após o TERMINO do processo de separação litigiosa não?!o meu ex a cada passo do processo,entra com recurso e agravo,pedindo cancelamento da pensão etc, que foram, todos negados até hoje.!!!porém,gostaria de uma orientação:a pensão que recebo é infima,mal da para comprar os remedios que necessito,sendo a pensão paga apenas da aposentadoria dele,tem 1 casa,e 1 apto que ele recebe aluguel como usufruto dele, e 2 aptos nossos alugados,mais um comercio nosso que ele trabalha.PERGUNTO:não seria certo ele pagar pensão sobre tudo,já que ele recebe, e fica colocando impecilho na partilha de bens?!meu padrão de vida abaixa a cada dia,doente, não posso trabalhar,sendo que sempre trabalhei e compramos tudo junto,e agora enriquece ilicitamente com tudo em suas mão,enquanto eu cada dia perco mais.O que devo fazer?!Obrigada.

Bruna S Costa
Há 16 anos ·
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A pensão alimentícia é um binômio possibilidade e necessidade, possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe, então embora você ache que o valor é pouco, este valor foi estipulado conforme a renda e os gastos do seu ex-marido (que certamente fez a comprovação disso no processo). Caso a renda dele tenha aumentado, você pode entrar a ação de revisão de alimentos, porém se a situação financeira dele não tenha alterado será infundada tal ação.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Marialzinha 07/02/2010 17:58 Caro Dr. Antonio Gomes Poderia olhar minha pergunta (fórum direito família): Alguem responda por favor - separação litigiosa? Obrigada

R- Ok, favor colar o Link.

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Há 11 anos
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