Inventário e direitos trabalhistas
Boa Noite
Eis o meu caso: Sou filha única 28 anos. Meu pai faleceu recentemente e era separado judicialmente da minha mãe(2004). Morava com uma mulher desde que abandonou o lar em 2006). Gostaria de saber se a companheira do meu pai tem direitos sobre os bens que foram adquiridos por minha mãe e meu pai. E se ela recebe alguma percentagem nos bens adquiridos após e qual seria essa percentagem? E ainda em relação aos direitos trabalhistas qual seria o procedimento que devo tomar, e se ela tb tem direito nisso?
Agradeço Rosiane
Rperes
A mulher com a qual seu pai vivia, é sua companheira, pois vivia em União Estável com ela desde a data em que abandonou a casa e o casamento com sua mãe. Legalmente, sua mãe é a viúva, se não foi feito separação judicial, apenas "de boca", porém, ela (a companheira) pode entrar com o pedido da pensão por morte, pois é a atual companheira, além da metade dos bens adquiridos após essa união com ele. Dos bens adquirirdos antes dos seus pais se separarem ela não tem direito algum, porém, se tiver filhos com ele, os filhos herdam a parte do seu pai, de antes do casamento tbm, a parte que lhes cabe. A companheira, vc ou sua mãe, deverão dar entrada no processo de Inventário, arrolando todos os bens e verbas em dinheiro que ele tenha deixado, em nome dele ou de ambos para que seja feita a partilha entre os herdeiros, no caso, sua mãe e vc nos bens adquiridos enquanto casados, e vc e a atual companheira nos bens adquiridos após a separação. Necessário verificar o regime de casamento entre seus pais tbm, detalhe importante. Para fazer inventário, a atual companheira deve ser notificada por vcs, pois fará parte do processo como cônjuge do seu pai.