postos e graduações
Um aluno de um curso militar( ex.: cfs, cfc, cfo etc.) usa as insígnias de aluno o que o deixa automaticamente na situação de "superior hierárquico" da graduação inferior a que pleiteia-se após o curso, mas se esse aluno não é promovido por motivos alheios a sua vontade(justiça), mesmo aprovado, ele pode continuar usando as insígnias e continuar tendo precedência sobre os outros militares? ex.: AL. CFS superior a cabo, AL CFC ao soldado...
Sim Senhor.
Ele a partir do momento que foi aprovado no exame seletivo e passa a condição de Aluno, ele é superior aos Militares da graduação inferior a que pleiteia.
Um exemplo é um jovem de 18 anos de idade, quando matriculado como Aluno a Oficial, é hierarquicamente Superior a um Sub Tenente, com mais de 20 anos de serviço.
O fato de na conclusão do curso, não receber a divisa por questões judiciais e/ou administrativas, mas desde que continue na condição de aluno aguardado ele é superior.
colega, até onde sei Aluno de CFS não é superior a Cabo, na verdade ele tem apenas a precedência sobre o Cabo, na prática é como se o Aluno de CFS fosse um "Cabo mais antigo", servido o mesmo para o Al. do CFC. Agora, como o colega falou, o mesmo não serve para os Cadetes (da AFA por exemplo) ele está em um posto acima de Suboficial e abaixo de Aspirante-a-oficial.