Mila,
Há entendimentos diferentes. Tem quem ache que o prazo deva ser contado a partir da data da sentença que concedeu o semi-aberto. Outros entendem que deva ser contado a partir da data que ele teria cumprido o lapso, o que é mais benefico para o reu. Depende de qual é o entendimento na cabeça do Juiz. Assim, se ele conseguisse o semi-aberto hoje, poderia pedir o aberto em fev/2012 ou daqui a 1 ano e meio.
Indulto não é a famosa saidinha, cujo nome verdadeiro é VPL - Visita Periódica ao Lar.
Indulto é um tipo de perdão ou clemencia concedido pelo Presidente da Republica anualmente perdoando o resto da pena ou parte dela aos presos que atendem os requisitos do decreto. O perdão total chama-se indulto pleno e o parcial Comutação da pena.
No caso de seu marido, ele não teve direito ao indulto natalino de 2010 porque não tinha cumprido ainda 1/4 da pena imposta, que ele vai completar em 25/06/2011. Mas, se o decreto de 2011 for iqual ao de 2010, ele terá descontado de sua pena 2 anos, 1 mês e 15 dias correspondente a 1/4 de sua pena restante de 8 anos e meio:
"Art. 2o As pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, aferida na data acima mencionada."
Isso afeta diretamente os calculos para a concessão de beneficios. Por exemplo, ele já poderá entrar com pedido de condicional, pois terá cumprido 1/3 da pena de 9 anos, 10 meses e 15 dias em 10/10/2011.