Arbitragem - Ação de despejo na justiça comum

Há 16 anos ·
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Gostaria de obter orientações sobre uma locação com contrato inicial de 30 meses, sendo que o mesmo terminou em junho-2009, o locador, recebeu antecipadamente no mes de abril-2009, 12 meses de aluguel, referente a negociação de um automóvel, que foi trocado por alugueis. Ocorre que no início de nov-2009 cogitou que precisaria do imóvel (nada formal) e nada mais falou sobre o assunto. Fui surpreendido por uma convocação para comparecimento em um juizado arbitral (no contrato existia cláusula compromissória dentro dos moldes da lei de arbitragem) para o dia seguinte. Como sou viajante e estaria viajando a algumas horas após o recebimento da comunicação, enviei um email para o tribunal arbitral, solicitando o adiamento da audiencia. Aguardei mais de 1 semana e não obtive resposta. Enviei um segundo email, e só então me responderam que o anterior havia caido como SPAM etc e tal. Após este contato me informaram que o locador havia retirado o contrato do juizado arbitral e estava com uma advogada. O que mais me estranha é que agora recebi uma intimação para uma ação de despejo por denuncia vazia que esta tramitando na justiça pública. Questões: 1) Nunca fui comunicado formalmente que o proprietário queria o imóvel de volta; 2) Haviam alugueis pagos antecipadamente (que vencem só em abril-2010); 3) Estava esperando uma nova audiencia no juizado arbitral, visto que o contrato possui clausula compromissória; 4) Não houve sentença arbitral alguma; Pergunta: Não tenho condições atualmente de constituir um advogado e gostaria de saber se procede o pedido do locador, visto que os alugueis estão pagos até abril-2010 e se tendo uma clausula compromissória arbitral, pode entrar na justiça comum sem a minha anuencia. Obrigado!

1 Resposta
ADEVANIR TURA
Há 16 anos ·
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Resposta para AGB-SC sobre a ação de despejo por denúncia vazia.

Caso amigo! Se você recebeu um a intimação referente a uma Ação de Despejo por Denúncia Vazia do Judiciário Estatal, isso significa, que não houve sentença arbitral proferida anteriormente, pois se isso tivesse ocorrido, você estaria recebendo uma Ação de Execução de Sentença Arbitral, onde foi decretado seu despejo. Como está recebendo através do Judiciário Estatal, você deve sim, constituir um Advogado para que o mesmo possa através de peticionamento, informar o Juízo, que existe uma cláusula Arbitral no contrato de aluguel e que você não aceita discutir o assunto através do Judiciário e somente pela via Arbitral, conforme estipulado no contrato. Se você não informar o Juízo da cláusula arbitral, o processo continuará e com certeza, você será despejado, pois o Juiz do Judiciário, não analisa de ofício o foro de resolução de conflito. Tem que ser informado pelas partes. Logo que seu advogado peticionar informando o foro de resolução e sua posição em não aceitar discutir pelo Judiciário, o Juiz da causa é OBRIGADO a indeferir o pedido e declarar INCOMPETENCIA DE JUÍZO em face da Cláusula Arbitral. E se o Juíz assim mesmo tocar o processo, ignorando seu peticionamento, a Sentença que o mesmo vier a proferir, será anulada com certeza, em grau de recurso.

Mais informações se quiser, terei imensa satisfação em orientá-lo, através do e-mail: [email protected].

Abraço e boa sorte!

Adevanir Tura - (Árbitro) - Campinas/SP.

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Há 11 anos
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