Divórcio - Cônjuge Preso

Há 19 anos ·
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Estamos com um divórcio onde um dos cônjuges está cumprindo pena em regime fechado, e caso haja concordância, será consensual. --> Dúvida: como tratar a assinatura do preso na petição? Não pode assinar pessoalmente na presença do Juiz, e não pode ir ao cartório para abrir a ficha de firmas. Terei que pagar para o cartorário ir à penitenciária? Ou seria possível separar-se por procuração pública? Nesta caso também o cartorário teria que ir à penitenciária... --> Dúvida: posso ingressar com divórcio direto, vez que a sentença condenatória transitou em julgado há mais de 2 anos? Essa separação compulsória na esfera criminal seria considerada para gerar efeitos civis? Agradeço, pois não encontro colegas que tenham tido casos semelhantes.

2 Respostas
Carlos
Advertido
Há 19 anos ·
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Curiosa a situação más tem remédio! Quanto a assinatura na inicial vc terá que ir até a penitenciária e colher a assinatura. Após, dê entrada na ação de separação, pedindo para o juiz requisitar, junto ao juizo da execução, a presença do consorte para a audiência.Não se exige reconhecimento de firma nem na procuração e tão menos na assinatura da inicial. Isso é possivel porque muito embora preso, o condenado mantém todos os seus outros direitos não atingidos pela prisão, entre eles o de se separar, o que pressupõe sua presença perante o juiz civel. Quanto ao prazo do divórcio direto penso ser possivel uma vez que a lei fala em separação de fato por mais de dois anos, não qualificando essa separação nem exigindo que ela se dê em virtude da vontade do consorte em sair do lar.

Dr. Elias
Advertido
Há 19 anos ·
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Há solução, já tive caso semelhante. Se o conjuge esta preso e que fazer separação consensual, lembre-se que a petição deverá ser assinada em audiência. O Dr., deve providenciar a procuração com seu cliente, indo até o presidio ou pedir palgum parente o preso, levar a procuração para que o mesmo assine. Distribuir a ação de separação consensual, e na inicial, requisitar o preso para audiência. Se o casal esta separado de fato por mais de 2 anos, poderá requerer divorcio direto, provando o lapso temporal.

Espero ter colaborado.

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Há 11 anos
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