a possibilidade lega da adoção para casais homoafetivos

Há 19 anos ·
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estou fazendo minha monografia sobre este tema e gostaria de saber, mais coisas sobre este assunto, ou se alguém tem alguma sugestão!

2 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezada Juliana

Segue um julgado para ajudá-la:

"Caso não previsto Casal homossexual ganha direito de adotar criança Justiça do Rio Grande do Sul permite, mais uma vez, que um casal homossexual adote uma criança. A decisão é do juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre. Ele determinou o cancelamento do registro original, com o nome dos pais biológicos, e a inscrição da nova filiação da criança, sem mencionar nos documentos as palavras pai e mãe.

Para o juiz, a decisão leva em conta o comportamento das pessoas envolvidas afetivamente com criança, sem que ordens morais interfiram nas situações reais. “Os tempos são outros, assim como outras devem ser nossas idéias sobre a convivência social.”, acrescentou.

Ele considerou que “queira ou não o poder Público, duas pessoas do mesmo gênero, mais nos dias de hoje do que antigamente, constituirão entidades familiares com vínculos de afeto, criarão e educarão seus filhos”.

Para finalizar, o juiz sustentou que nem mesmo a limitação constitucional em três formas de conceitos de família (casamento; união estável entre homem e mulher com objetivo de constituir família; e comunidade formada por qualquer dos pais e descendentes), é impedimento para adoção por homossexuais. “Os ordenamentos jurídicos também possuem uma outra norma geral cuja característica é regular os casos não previstos”.

Outros casais

Em abril, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, permitiu que outro casal de mulheres fosse responsável por duas crianças adotadas. Uma das mulheres adotou as crianças. A companheira quis dividir as responsabilidades e assumir oficialmente os deveres.

Segundo o desembargador Luis Felipe Brasil Santos, relator desse caso, “se o casal tem todas as características de uma união estável — vivem juntas com o intuito de constituir família, tem uma relação pública e douradora —, não importa o sexo das pessoas, elas devem ser tratadas com todos os direitos de uma família. Podem adotar em conjunto.”

Em maio, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, do Rio de Janeiro, permitiu que a jornalista Maria Letícia de Sarmento Mariano Cordeiro e a radialista Arlécia Corrêa Duarte, que vivem uma união homoafetiva há cinco anos, adotassem um criança de 2 anos e seis meses.

Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2006

Boa sorte

Gabrielle Galdino
Advertido
Há 19 anos ·
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Não existe previsão legal para a prática dessa adoção, em que seria registrada a criança com o nome de ambos. Entretanto, é possível que um dos conjuges homoafetivos registrem a criança como pai, e inclusive já existe orientação jurisprudencial nesse sentido. A impossibilidade ser registrado como pai e mãe é o risco de haver separação posterior, e também por causa da definição de família do código civil.

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Há 11 anos
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