IMPEDIMENTO PARA A POSSE EM CONCURSO PUBLICO
FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DO BANCO DO BRASIL E LÍ EM EDITAIS QUE NAO POSSO CONCORRER POR 5 ANOS PARA OUTRO CONCURSO FEDERAL. ISSO É IRREMEDIÁVEL?
Boa noite,
Respondi a um PAD e fui demitido da CEF há 1 ano por improbidade. Ainda não há nenhuma decisão do processo que tramita na justiça federal. Já li muitas coisas acerca do assunto mas ainda tenho muitas duvidas, já que a CEF é regida pela CLT. Gostaria de saber se não poderei voltar ao serviço publico, se não poderei voltar somente ao federal, se não poderei voltar por 5 anos ou quem vai determinar o tempo é o juiz. E se antes da sentença posso fazer algum concurso?
Se alguém puder me ajudar serei muito grato.
Olá SérgioPimenta, pelo que vejo você passou por um caso identico ao meu. poderia me mandar seu email para que eu tire algumas duvidas com voce? O meu email é [email protected].
Preciso muito falar com voce.
Obrigada.
Olá Sérgio Pimenta, pelo que vejo você passou por um caso bem parecido com o meu. poderia me mandar seu email para que eu tire algumas duvidas com voce? O meu email é [email protected].
Preciso muito falar com voce.
Obrigada.
Pessoal boa noite!!! Gostaria de compartilhar e pedir a opinião de vcs sobre algo que esta acontecendo cmgo. Estou sofrendo atualmente um pad em uma empresa publica federal que trabalho a 5 anos, o motivo é peculato, sei que terei como punição a justa causa, paralelo a isso estou a pouco tempo de ser convocado pela CEF, gostaria de saber de vcs quais são as consequencias caso busque a CEF como se nada estivesse acontecendo, tipo assinar aos formularios onde me declaro que não respondo a um pad e que não respondo a nenhum processo judicial!!!! Fiquei sabendo que essas informações, investigações não são feitas com todos os convocados, isso confere!!! Quais os concursos conhecidos por vcs que pessoas com restrições como esssa apresentada por muitos de nós possamos fazer afim de ingressar no serviço público!!! É possivel fazer um acordo com a empresa para reparar o ano causado afim de que ela não se comprometa a guardar tais informações negativas a meu respeito!!!! Espero de coração que alguem com conhecimento possa responder.
pelo que entendi, no caso dos funcionários quer do BB ou CEF, caso inexista processo na justiça, não há de se falar em impedimento algum, exceto a própria instituição. No caso de funcionários públicos em PAD nas alíneas especificas da lei 8112, e no caso de funcionários do BB e CEF que possuam processo na justiça, o JUIZ determinará o prazo pelo qual estarão impedidos de investir em cargos públicos FEDERAIS. Resumindo é isso mesmo?