IMPEDIMENTO PARA A POSSE EM CONCURSO PUBLICO
FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DO BANCO DO BRASIL E LÍ EM EDITAIS QUE NAO POSSO CONCORRER POR 5 ANOS PARA OUTRO CONCURSO FEDERAL. ISSO É IRREMEDIÁVEL?
Que coisa não? Seu processo deve ter sido arquivado pela resolução do mérito, inclusive voce mesma disse que foi demitida. Sendo assim voce como cidadã brasileira responsável e justa de pleno direito não deveria assumir cargo algum. O Banco do Brasil, especificamente, sendo uma sociedade de economia mista em nada interfere no fato de voce ter sido ocupante de cargo efetivo mediante aprovação em concurso público, demitida por justa causa por improbidade administrativa. Tal fato incorre em infração penalizada pela impossibilidade de prestar concurso público federal por 5 (cinco) anos, conforme citaram anteriormente os colegas.
Sérgio e Novakowski,
Tenho um amigo na mesma situação, porém sua demissão por justa causa ocorreu em banco privado há mais de 10 anos porque alterou dado cadastral de um cliente. Não houve processo contra ele mas entrou em juízo para tentar reverter. Conseguiu provar que este procedimento era comum entre gerentes mas perdeu. O processo já transitou em julgado e foi arquivado. Depois disso foi admitido em em outra instituição financeira onde está até hoje. Será que ele consegue tomar posse no concurso da caixa?
prezado,
estou sofrendo um processo de administração em um concurso estadual do amazonas, ABANDONO DE CARGO, já fui houvido pela comissão disciplinar do órgão estadual, o resultado foi a condenação e no momento o processo encontrasse no gabinete do secretario (ainda não foi publicado do DOU). Hoje fui assumir um concurso federal e não pude devido ainda a ocupar o antigo cargo. Já não posso mais pedir exoneração. Pergunto a possibilidade de eu perder o concurso. Li e reli a lei do servidor, e tb baseado nas conversas anteriores, eu cheguei a conclusão que não há motivo para não conseguir a posse! Eu correto, alguém pode me ajudar? Está claro na lei que o abandono de emprego é motivo de demissão entretanto, não excluí vc de assumir concurso nos próximos cinco ano. Além disto o processo é administrativo e criminal, por enquanto, não isto?
klebson
MARLI
Faz-se necessário analisar o edital do concurso. Contudo, acredito que existirá necessidade de apresentar declaração do candidato afirmando não ter respondido por processo disciplinar, tanto no iniciativa privada como na administração pública. Havendo essa necessidade, seu amigo terá dificuldades. Entretanto, entraria com medida judicial cabível afim de assegurar a contratação, pois observo ilegalidades se houver recusa em contratá-lo.
KLEBSON
O PAD ao qual está respondendo, deverá ser processado no rito sumário, onde os prazos são bem mais curtos. Desta forma, acho válido vc verificar se estão cumprindo os prazos do procedimento conforme determina a lei. Tente despachar com o secretário, justificando sua pressa. Contudo, caso estiver esgotando o prazo para tomar posse procure um advogado, para as medidas judiciais cabíveis. Em hipótese alguma deixe de tomar posse no prazo, reverter tal situação é muito complicado.
Boa noite Dr. Fabrício! Queria ver se você pode me auxiliar na minha situação, pois estou muito preocupada. Eu prestei um concurso para uma prefeitura, passei, fui convocada, porém perdi a convocação por não ter ficado sabendo, morar em outra cidade e tudo mais.Outras pessoas também perderam sabe, eu consegui achar algumas pessoas. Enfim,eu não achei justo sabe e pedi para minha prima que é advogada fazer algo por mim, tentar pelo menos,ela entrou com mandado de segurança, e depois ela fez um agravo de instrumento (não entendo ao certo o que são). Só que houve concurso novamente, da mesma prefeitura, e eu fiz e passei de novo, logo que fiquei sabendo pedi para a advogada pedir a desistência daquele recurso, porém, ela me disse que eles teriam que concordar em cancelar também, no caso a parte da prefeitura. Então, eu fiz o pedido em janeiro e até agora nada de decisão final nem nada sabe, tá tudo parado lá no meu processo, nós ligamos semana passada e a menina do forum disse que tinha outras prioridades na frente do meu e que isso poderá demorar bastante.
A minha dúvida e grande medo é a seguinte: Eu fiquei sabendo que vai ter convocações semana que vem por lá, provavelmente será o meu cargo, eu queria saber se este recurso que está em andamento, que não teve decisão final ainda (não sei como será) gostaria de saber se ele pode me prejudicar de ser nomeada neste novo concurso, por ser da mesma prefeitura, e estar em andamento ainda mesmo sendo com o pedido de desistência será que vão me impedir lá na hora? Existe alguma lei deles lá para que isso possa ser feito ou algo parecido?
Eu agradeço muito se puder me responder, talvez você saiba de algum caso parecido que possa me dar uma luz, pois eu não consigo parar de pensar no que pode acontecer, e se isso vai me prejudicar ou não.
Muito obrigada pela sua atenção! Abraço!
Minha duvida ainda persiste pois pretendo prestar concurso para a Prefeitura do Rio de Janeiro e a lei Decreto Nº 35610, de 15/05/2012 diz: "XI - tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão;", mais uma decisão da justiça diz que funcionários do Banco do Brasil não são funcionários públicos. Conforme decisão do conflito de sentença nº 5171-1 de 16.03.1993 do Tribunal Superior de Justiça, por seu Ministro Edson Vidigal que diz em seu voto: "o concurso objetiva preencher vagas no Banco do Brasil, cujos servidores não são funcionários públicos." Qual seria a correta interpretação. Posso ser impedido de tomar posse?
Realmente funcionários de empresas de economia mista não são funcionários públicos, são empregados públicos e regidos pela CLT e mesmo que o concurso fosse para outro banco não haveria problema, uma vez que os Processos administrativos são embasados na CLT a qual não determina nenhum tempo mínimo para ivestidura em outro concurso após a decisão do processo. Quanto ao concurso da prefeitura, entende-se que são cargos regidos por estatuto e nesse casa seria bom observar a prevalência de uma lei sob a outra. Provavelmente você foi enquadrado pela CLT e essa nova exigencia embasa-se em um estatuto. Por exemplo temos que a lei 8112 que veda apenas para servidores públicos da união, das autarquias e das fundações publicas federais. Te pergundo: Essa é primeira vez que estás tentando um novo concurso?
Olá, já li todas as mensagens desse tópico, mas minha dúvida ainda persiste. Meu caso é o seguinte: Em 2003 fui demitido por justa causa do BB, após um processo administrativo por eu ter aumentado meu limite da conta corrente e me endividado. Ao final do processo e da demissão, o banco abriu um processo criminal por estelionato. Em 2011 fui condenado por estelionato (1 ano e 2 meses convertidos em serviços à comunidade, pena que até hoje não cumpri).
Minhas dúvidas:
1) Por ter sido demitido do BB por justa causa, fico impedido por quanto tempo de prestar outros concursos públicos? Hoje sou professor, com Mestrado e terminando Doutorado e gostaria de prestar concursos para Universidades Estaduais e Federais;
2) Por ter sido condenado criminalmente, quais meus impedimentos para os mesmos concursos?
Obrigado a quem puder tirar as minhas dúvidas.
Estive verificando o Forum Jus Navigandi, estou desesperado, pois fui demitido por justa causa do bb e estou brigando na justiça, sendo que fui aprovado na caixa, cheguei a fazer os exames mèdicos e aprovado também nesta fase, no entanto no momento de convocar para o treinamento de posse, fui eliminado.
por favor ajude-me, estou desesperado.
Amigo Sérgio Pimenta, qual seu email pra gente conversar um pouco, tenho uma situação semelhante a sua para trocar uma idéia. Caso preferia me enviar um email direto: [email protected], aguardo seu contato, abraços