IMPEDIMENTO PARA A POSSE EM CONCURSO PUBLICO
FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DO BANCO DO BRASIL E LÍ EM EDITAIS QUE NAO POSSO CONCORRER POR 5 ANOS PARA OUTRO CONCURSO FEDERAL. ISSO É IRREMEDIÁVEL?
Gisele, acho que uma coisa nada tem haver com a outra, tenho vários conhecidos que trabalham na CEF e que tem processos civis, trabalhistas, contra ela. Você precisa verificar os requisitos propostos no edital do concurso, se lá excluir aqueles que estão em litígio com a instituição aí sim você não poderá se candidatar ao cargo.
Por favor, me tirem uma dúvida. Vou prestar um concurso estadual e regido pela CLT, e no edital consta que devo assinar no dia da posse uma declaração falando que não existe contra mim nenhum processo de qualquer espécie impeditivo da minha dminissão. O que venha ser impeditivo de admissão? Ano passado tive um acidente de carro onde o outro condutor me processou porque o veículo dele foi apreendido e queria que eu acasse com os gastos, sendo assim uma ação cível, certo? O processo ainda rola, a audiência está para ser marcada. Isso impede a minha posse? Desde já obrigada
sergio meu email [email protected],nao cheguei a ser demitida pois pedir de missao antes ,entre em contato para poder tirar algumas duvidas por favor
A questão importante na demissão por justa causa das sociedades de economia mista ou empresas públicas (BB e CEF) é se houve ou não sentença transitada em julgado. O fato de você ter sido demitida(a) por justa causa não significa que você está impedido de tomar posse em concurso público. Isso só quem pode decidir é o juíz em sua sentença: se vai ficar ou não impedido de contratar com o serviço público e por quanto tempo.
Na grande maioria dos casos, o resultado da sindicância (pois BB e CEF não instauram PAD) decidindo pela demissão do empregado, só impacta na vida dele naquela instituição. Nem na carteira de trabalho pode aparecer a natureza da demissão.
Agora o que pode acontecer (dificilmente) é o banco oferecer denúncia ao Ministério Público caso a infração do empregado seja muito grave. Se o MP aceitar, aí sim o caso passa à esfera judicial, podendo o ex-empregado ser condenado e ficar impedido de tomar posse em concurso público.
Olá pessoal,
fui funcionário de uma Prefeitura e regido pela CLT. Sofri um PAD que culminou em demissão por justa causa por insubordinação. Antes de iniciar este PAD pedi demissão do cargo que ocupava, no entanto, o processo foi até o fim e culminou na demissão por justa causa. Gostaria de saber se mesmo tendo pedido demissão antes do julgamento do processo, este fato poderá contar para efeitos de posse em concursos público. Até que ponto uma demissão por justa causa por insubordinação pode impedir a investidura em cargos públicos federais, estaduais e em outras esferas municipais?
A lei 8112/90 diz:
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Ou seja, apenas nesses casos a lei 8112/90 restringe a investidura em cargos públicos, não encontrei mais nenhuma restrição na lei. O meu caso que foi demissão por justa causa por insubordinação não impede a investidura em cargos federais. Mandrake, estará impedido por 5 anos aqueles que:
Art 117 - IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Esta análise esta correta?? Existe mais algum artigo a ser levado em consideração?
Esta correto. O impedimento é para aqueles que tenham sido demitidos do serviço publico nos termos do art. 137 da Lei 8112/90, quer dizer, aqueles que estavam regidos por essa lei. Quando há demissão a bem do serviço público, a clausula de impedimento é expressa no ato da demissão publicada no DOU.
No seu caso, Emelec, mesmo se vc fosse servidor publico federal regido pela Lei 8112, não estaria impedido, pois o seu caso não se enquadraria no previsto no art. 137, quer dizer, não teria sido demitido a bem do serviço público.
Não existe pena de caráter perpétuo no brasil. A vontade do povão é grande, do tipo: " quero que vc morra, que nunca maais trabalhe, que viva na margem da sociedade, pau que nasce torto morre torto"... Mas não é assim que a lei funciona. Nos editais existem um monte de regras que são ilegais e que são derrubadas nos tribunais. Vá estudar, faça seu concurso em paz, passe e depois reinvindique seus direitos nos tribunais se precisar. Quando sair a homologação, talvez ainda não tenha se passado 120 dias da data do edital. Daí, se vc passou , já pode ir entrando contra o edital. Caso já passou 120 dias e te desligarem do concurso, entre contra a ação do administrador/gerente. Mas não desista. Vá em frente. Veja se todos os itens do edital estão de acordo com o Principio da Discricionariedade da Administração Pública.
Bom dia! A minha situação é a seguinte, passei no concurso no mesmo local onde trabalho pois ja sou concursado, então fiz somente a transposição de cargo, e ja estava cumprindo o aviso previo, mas após 15 dias, me chamaram no drh e me informaram que saiu uma nova lei que impede a contração de aux de enfermagem, só poderiam contratar tecnico em enfermagem, e disseram que a lei é retroativa, gostaria de saber se isso é possivel e se tenho como reverter !? Obrigado
O que determina a lei? De qual país? Porque, se for a lei brasileira, a única coisa que ela diz é que os cargos públicos serão preenchidos pelos brasileiros que preenchem os requisitos do cargo. É claro que os gerentes das empresas públicas tendem a agir como o pedrão aí. Mas tais abusos de autoridade, que passam por cima dos direitos legítimos para dar força a vontades pessoais e preceituosas não se sustentam quando chegam á segunda instância. Muitas vezer não passam da primeira mesmo. O que o pedrão expões aí são apenas opniões pessoais, que pelo excesso de paixão e estão emocional, não vale a pena nem ler. Custo conseguir ver fundamentação nas argumentações dele, quando olho do ponto de vista jurídico, com embasamento nas leis. Vai ser banido, logo, logo.
Boa tarde
Olá a 1 ano e 7 meses fui demitida do BB, por um PAD, o qual resultou em demissão por improbidade administrativa. Sendo o mesmo arquivado! Minhas duvidas dizem respeito a minha vida funcional. Eu realmente não posso prestar mais nenhum concurso federal? Sendo banco uma economia mista e caso faça concurso como o trt não poderei tomar posse? Eles tem como saber que fui demitida? Tem uma declaração que temos que fazer de punho, ali posso omitir que trabalhei no banco uma vez que o bb e uma empresa publica e o meu caso foi arquivado por falta de provas e fui passei pelo problema injustamente? tanto que o mesmo foi arquivado. O que faço? Agradeço desde ja!