IMPEDIMENTO PARA A POSSE EM CONCURSO PUBLICO
FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DO BANCO DO BRASIL E LÍ EM EDITAIS QUE NAO POSSO CONCORRER POR 5 ANOS PARA OUTRO CONCURSO FEDERAL. ISSO É IRREMEDIÁVEL?
Se for para presumir alguma coisa, eu presumo que os membros da Comissão do PAD não são corruptos, ímprobos e que fizeram um julgamento imparcial.
Não sei que cumprir a Lei tem a ver com Jesus, ou atirar a primeira pedra, mas se você quer inserir argumentos religiosos, humanitários etc., problema seu. Então vamos eliminar todos os juízes, já que ninguém é pura o suficiente para julgar os outros. Papo furado.
Quanto a minha vida profissional não tenho nada a dizer, pelo menos não pra você.
Meu julgamento é imparcial, não tem nada a ver com você. Tem a ver com o cumprimento da Lei. Nada mais. E o cumprimento do princípio da moralidade administrativa.
Quem é improbo não pode pertencer ao serviço público. E quer saber, eu tenho quase certeza que todos os juízes, promotores e atores do Direito, inclusive os membros da comissão do PAD concordam comigo.
Como já disse acima, infelizmente a sindicância da vida pregressa e investigação social ainda falha muito.
Você dever ser juiz então nao e? deve ter feito concurso e foi aprovado com louvor, nao e mesmo? nao vou discutir com você...a sua opinião, ou o que você acha não irão impedir que prossiga no serviço público e nem que realize meus sonhos. No fundo acho que tanto rancor provem de alguma frustação. Sem mais...
Rancor! Frustração!
Não fui eu que fiz a Lei. Mas se fosse o prazo não seria apenas de cinco anos.
Deixe de ser um otário. Acha que tenho algum problema com você? Acha que os parlamentares que fizeram a Lei estão perseguindo você? Acha que os membros da comissão do PAD são frustrados e por isso demitam você? E, por fim, você acha que eu quero discutir alguma com você? Eu não quero não. Nem tinha lido suas mensagens aqui, mas somente as do autor, sobre as perguntas se ele poderia mentir ou entrar sem ser descoberto.
Se sua demissão foi arbitrária eu ficarei torcendo que essa demissão seja invalidada.
Se nós vivemos na cultura da corrupção ou do jeitinho, felizmente, nem todos são assim. Não conheço um servidor que diga que ímprobos podem integrar o serviço público. Se eles acham que isso é possível, então estão omitindo informações.
Caro Sérgio,
Triste surpresa tive quando entrei no fórum e ví que os últimos comentários que tinham chegado eram inúteis. Não por sua causa é claro. Mas sim pelo desabafo deprimente deste cidadão de apelido duvidoso. Quem não tem condições de ajudar, faça um esforço, fique longe. Levante sua bandeira ética, vá ao plenário do congresso, manifeste sua ira, defenda-nos da corrupção. Mas antes leia a lei Nº 8.429 (na íntegra) e se informe melhor sobre improbidade. Não fique só no google ou no Aurélio. Sei que alguns livros são caros, mas existem bibliotecas públicas sabia? Lá você poderá entender as várias causas de improbidade além das que supõe ser.
Abraço
Eu já li a Lei 8.429/1992 muitas vezes. Tenho muitos livros aqui, não preciso ir a biblioteca.
Não estou aqui para alegrar você. Estou nem aí se ficou triste. Tenho certeza que todo acusado de uma ação penal também fica triste e nem por isso todos os promotores fizeram o pacto com o diabo, ou querem atrapalhar a vida dos outros.
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Fiz um concurso para 8 vagas e passei em 8º lugar. Depois de duas semanas, a lista foi atualizada e fiquei em 9º lugar. Detalhe: a prefeitura só tem a primeira lista divulgada, onde eu estava em 8º lugar. Recebi a carta de convocação, fui à prefeitura e estou fazendo os exames admissionais. A dúvida é: se for constatado o erro, onde eu realmente apareço em 9 º lugar, a prefeitura pode deixar de me nomear? Mesmo depois de terem mandado a carta convocatória? Mesmo depois de eu ter gasto dinheiro com os exames?Onde ficam meus direitos, nesse caso? Agradeço a atenção.
Pedrão,
Acredito que o intuito de quem participa desse fórum não seja ficar analisando se os tópicos são obscenos ou não. O Jugger simplesmente fez uma pergunta e o Sérgio respondeu de forma esclarecedora. Quando não podemos ajudar é melhor nos calarmos, a ficarmos julgando pessoas as quais nem conhecemos e nem sabemos os motivos que ensejaram suas demissões. Você deve ser como aquelas "ratazanas de igreja", que assistem à missa da manhã, tarde e noite, mas são as primeiras a repararem e falarem da vida alheia! Acho que você precisa estudar mais um pouquinho, pois se a lei prevê que ele possa fazer sim um novo concurso e ser admitido, então, porque se falar em prática ilícita?
Ariadna,
O que ocorre é uma preterição do Direito do 8.º classificado. O Direito a nomeação é deste. Deve-se observar a ordem de classificação (Súmula 15 do STF).
O que você tem é uma expectativa de Direito, já que o Direito subjetivo a nomeação, conforme nova jurisprudência do STF é somente daqueles que passaram dentro do número de vagas.
Houve um erro na convocação e você sabe disso, e como ninguém se aproveita da própria torpeza, portanto, nada a ser indenizável.
Depois que for nomeado pode arriscar com a súmula n. 16 do STF, boa-fé e teoria da aparência.
Agora, depois que você foi nomeado e tomar posse no cargo, quem sabe com tempo, se descobrirem o erro, você pode alegar a teoria do fato consumado.
pedrão eu acho que vc entende bem as leis, me diga por favor se uma pessoa demitida do serviço publico municipal( a bem do serviço publico, acusado injustamente por ato de improbridade, sem o transitio em julgado) esta pessoa entra na justiça para reintegração de posse, esta pessoa pode prestar quaiis concursos (FEDERAL , ERSTADUAL, MUNICIPAL)
Boa tarde pessoal, gostaria de saber o seguinte... tenho um processo contra o banco do brasil (processo civil), e estava interessada em fazer o concurso do banco do brasil que esta para abrir no rj, mas uma amiga me informou que eu não poderia participar deste concurso, pois mesmo q eu viesse a passar não poderia tomar posse, por conta deste processo, gostaria de saber se alguem poderia me responder se esta informação procede! Desde já agradeço.
Bom Dia! Sou professora e participei de um processo seletivo e um concurso público. Fui chamada para o processo seletivo, foi atríbuida a sala de aula em ata, mas meu contrato não sai por conta de inelegibilidade. Até chegar o momento da minha convocação nunca tinha ouvido falar nisso. Porém já fui julgada em um processo de Falso testemunho e na época nem recorri, eu não tinha maturidade e pensava estar ajudando falando o que eu realmente tinha visto. Cumpri minha pena alternativa e agora descubro que perdi meus direitos políticos. Existe alguma possibilidade de entrar com um mandato de segurança ou coisa assim, afinal de contas já cumpri a pena e até mesmo eu fui pega de surpresa.