IMPEDIMENTO PARA A POSSE EM CONCURSO PUBLICO
FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DO BANCO DO BRASIL E LÍ EM EDITAIS QUE NAO POSSO CONCORRER POR 5 ANOS PARA OUTRO CONCURSO FEDERAL. ISSO É IRREMEDIÁVEL?
FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DO BANCO DO BRASIL E LÍ EM EDITAIS QUE NAO POSSO CONCORRER POR 5 ANOS PARA OUTRO CONCURSO FEDERAL. ISSO É IRREMEDIÁVEL?
Bom dia a todos,
tenho uma duvida que infelizmente me corrói.
Em 2009 fui demitido do BB, por um PAD, o qual resultou em demissão por improbidade administrativa.
Minhas duvidas dizem respeito a minha vida funcional. Eu realmente não posso prestar mais nenhum concurso federal? Não deveria ter sido julgada num processo judicial que, transitado em julgado, este sim me tiraria ou não esse direito? Um PAD me impossibilita de prestar serviço publico federal ?
Obrigado pela atenção e abraços a todos.
De acordo com a lei 8112/90 no art. 137, parágrafo único C/C art. 132, IV, aquele que for demitido por improbidade administrativa não poderá retornar ao serviço público federal. Portanto, realmente não poderá mais prestar concurso para esfera federal.
O inciso IV da lei 8112/90 trata da demissão do servidor público por improbidade administrativa. A pena de demissão nesses casos emanará do Judiciário, somente se efetivando a mesma após o transito em julgado a sentença condenatória. Jugger, acredito que a lei 8.112/90 não se aplica ao seu caso, pois o BB é uma sociedade de economia mista. Leia o art. 1º dessa lei e veja que as sociedades de economia mista não estão incluidas. Vale lembrar tambem que os funcionários do BB são regidos pela CLT, não sendo estatutarios. Você esta impossibilitado de prestar concurso na esfere federal por uma prazo de cinco a oito anos, dependendo do enquadramento do fato.
Sergio Pimenta,
A seguir conforme o prefácio da lei 8.429 que dispoe sobre a improbidade administrativa:
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
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É aplicavel a administração indireta isso é fato. Agora na referida lei não diz que é aplicavel a CLT ou estatutária, tendo no entendimento que rege as duas.
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Aguardo mais discussões sobre o caso do nosso amigo.
Jugger e Novakowisk,
Se lerem minha resposta, perceberão que mencionei a lei 8.112/90 que havia sido citada anteriormente. Você falou da lei 8.429/92, a mesma lei que tomei como base (mas nao mencionei) para a impossibilidade de se prestar concurso público, vide o Capítulo III dessa mesma lei, que trata das penas por ato de improbidade praticado por funcionario público da administração direta e indireta. Portanto Novakowisk, sugiro que leia o forum desde o início e compreenda a minha resposta. Finalizando, a improbidade administrativa não e concernente apenas ao enriquecimento ilícito, como você mencionou, mas tambem pode se tratar de prejuízo ao erário e atos contra os princípios da administração pública (vide seção II e III da mesma lei), portanto, já que o jugger não mencionou como foi enquadrada a improbidade administrativa que resultou em sua demissão, não pude dizer por quanto tempo ficará sem prestar concurso público. Tambem aguardo DISCUSSÕES sobre o caso.
O artigo em questão preceitua:
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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
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Atente-se para a expressão "CARGO EM COMISSÃO". Não cita "CARGO EFETIVO".
Se o concurso for para a área policial ou magistratura, sera feita a investigação social, logo irão descobrir que vc foi demitido. Outros concursos exigem que o candidato faça declaração do prórpio punho informando não ter sido demitido ou sofrido sanção administrativa nas esferas federal, estadual ou municipal. Antes de fazer qualquer concurso, você deverá ler o que diz o edital.
Pedrão, cuidado ao julgar as pessoas. Aliás, devo te chamar de Pedrão ou Jesus Cristo? Já que vc e tão perfeito!!!!! Não sei qual o motivo da demissão do jugger, mas o minha foi pqe fui acusado de algo que nao fiz, tanto e que tenho um processo na justiça contra o BB. Mesmo assim julgo o que as pessoas fazem. So comento dos meus atos e não no ato do proximo. Aliás, esse forum e juridico, pergunta-se e responde-se baseado na lei e nao so seu juizo de valor.
Não discussão aqui sobre uma dúvida jurídica. O que há aqui é uma discussão sobre como burlar a Lei.
E você ou o outro, autor do tópico, como ser singular, não estou nem aí. Só não quero que ímprobos (todos) voltem ao serviço público. Aliás, não sou eu que quero, é a República Federativa do Brasil que assim quer. É o que determina a Lei, que é legítima e legal, e eu como democrata respeito à Lei.
Se isso para você é ser santo, então, pode me chamar de Jesus.
Eu nao pretendo e nem vou burlar a lei. Mas para seu desgosto digo que ja tomei posse em outro órgão público. E vivo muito bem graças a Deus. Nunca me julgei superior a ninguem. Tenho a consciência tranquila, pois não cometi nenhum ato que desabone minha conduta, so que o processo administrativo foi arbitrário, tanto e que estou movendo uma ação contra o BB. Por isso não entro no merito se o participante e ou nao culpado. Não sou juiz de ninguem. "Quem não tiver pecados que atire a primeira pedra..." creio que se fosse hoje você atiraria nao e Pedrão? , pois você e perfeito!!!!!Não posso te chamar de Jesus, porque Ele mesmo sendo perfeito não fazia julgamentos como você faz. Para encerrar, não desanimei, e em pouco tempo já havia passado em outro concurso, ainda melhor. E digo isso a todos os que foram injustiçados ou ate mesmo erraram: Não desistam de seus sonhos, nem escutem a voz de pessoas que te julgam ou te crucificam. E você Pedrão,será que ja conseguiu sua vaga no serviço público?