Respostas

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    JB Sábado, 13 de fevereiro de 2010, 14h49min

    Demitido por quê?

    Onde leu isso?

    Para qual concurso quer prestar?

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    JUGGER Domingo, 19 de dezembro de 2010, 20h21min

    Bom dia a todos,
    tenho uma duvida que infelizmente me corrói.

    Em 2009 fui demitido do BB, por um PAD, o qual resultou em demissão por improbidade administrativa.

    Minhas duvidas dizem respeito a minha vida funcional. Eu realmente não posso prestar mais nenhum concurso federal? Não deveria ter sido julgada num processo judicial que, transitado em julgado, este sim me tiraria ou não esse direito? Um PAD me impossibilita de prestar serviço publico federal ?

    Obrigado pela atenção e abraços a todos.

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    Daniela do Nascimento Lima Terça, 21 de dezembro de 2010, 14h58min

    De acordo com a lei 8112/90 no art. 137, parágrafo único C/C art. 132, IV, aquele que for demitido por improbidade administrativa não poderá retornar ao serviço público federal. Portanto, realmente não poderá mais prestar concurso para esfera federal.

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    Sergio Pimenta Terça, 21 de dezembro de 2010, 16h05min

    O inciso IV da lei 8112/90 trata da demissão do servidor público por improbidade administrativa. A pena de demissão nesses casos emanará do Judiciário, somente se efetivando a mesma após o transito em julgado a sentença condenatória. Jugger, acredito que a lei 8.112/90 não se aplica ao seu caso, pois o BB é uma sociedade de economia mista. Leia o art. 1º dessa lei e veja que as sociedades de economia mista não estão incluidas. Vale lembrar tambem que os funcionários do BB são regidos pela CLT, não sendo estatutarios. Você esta impossibilitado de prestar concurso na esfere federal por uma prazo de cinco a oito anos, dependendo do enquadramento do fato.

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    Novakowski Sábado, 25 de dezembro de 2010, 17h50min

    Sergio Pimenta,
    A seguir conforme o prefácio da lei 8.429 que dispoe sobre a improbidade administrativa:
    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
    ==============
    É aplicavel a administração indireta isso é fato. Agora na referida lei não diz que é aplicavel a CLT ou estatutária, tendo no entendimento que rege as duas.
    ==============
    Aguardo mais discussões sobre o caso do nosso amigo.

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    Sergio Pimenta Sábado, 25 de dezembro de 2010, 18h49min

    Jugger e Novakowisk,

    Se lerem minha resposta, perceberão que mencionei a lei 8.112/90 que havia sido citada anteriormente. Você falou da lei 8.429/92, a mesma lei que tomei como base (mas nao mencionei) para a impossibilidade de se prestar concurso público, vide o Capítulo III dessa mesma lei, que trata das penas por ato de improbidade praticado por funcionario público da administração direta e indireta. Portanto Novakowisk, sugiro que leia o forum desde o início e compreenda a minha resposta. Finalizando, a improbidade administrativa não e concernente apenas ao enriquecimento ilícito, como você mencionou, mas tambem pode se tratar de prejuízo ao erário e atos contra os princípios da administração pública (vide seção II e III da mesma lei), portanto, já que o jugger não mencionou como foi enquadrada a improbidade administrativa que resultou em sua demissão, não pude dizer por quanto tempo ficará sem prestar concurso público. Tambem aguardo DISCUSSÕES sobre o caso.

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    Novakowski Sábado, 25 de dezembro de 2010, 22h17min

    Sem problemas.

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    JB Quarta, 29 de dezembro de 2010, 19h43min

    O artigo em questão preceitua:
    .
    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    .
    Atente-se para a expressão "CARGO EM COMISSÃO". Não cita "CARGO EFETIVO".

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    JUGGER Quarta, 29 de dezembro de 2010, 22h59min

    Ok. Então se eu prestar um concurso e eventualmente passar, como eles iam descobrir que eu fui demitido e assim não me dar posse no cargo?

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    Sergio Pimenta Quarta, 29 de dezembro de 2010, 23h15min

    Se o concurso for para a área policial ou magistratura, sera feita a investigação social, logo irão descobrir que vc foi demitido. Outros concursos exigem que o candidato faça declaração do prórpio punho informando não ter sido demitido ou sofrido sanção administrativa nas esferas federal, estadual ou municipal. Antes de fazer qualquer concurso, você deverá ler o que diz o edital.

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    JUGGER Domingo, 02 de janeiro de 2011, 18h56min

    Antes de tudo um feliz ano novo a todos que partipam deste forum.

    Então Sergio, se não for citado nada a este respeito no edital (STM ADMINISTRATIVO), pode ser que eu consiga a posse?

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    Sergio Pimenta Domingo, 02 de janeiro de 2011, 18h59min

    Creio que sim. Me mande seu e-mail e ai poderemos conversar melhor. Tambem trabalhei no BB e fui demitido por justa causa. Abraços.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sábado, 15 de janeiro de 2011, 1h20min

    Infelizmente a sindicância da vida pregressa e investigação social ainda falha muito.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sábado, 15 de janeiro de 2011, 1h41min

    Esse é um dos tópicos mais obsceno (torpe) que já li nesse fórum.

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    Sergio Pimenta Sábado, 15 de janeiro de 2011, 7h49min

    Pedrão, cuidado ao julgar as pessoas. Aliás, devo te chamar de Pedrão ou Jesus Cristo? Já que vc e tão perfeito!!!!! Não sei qual o motivo da demissão do jugger, mas o minha foi pqe fui acusado de algo que nao fiz, tanto e que tenho um processo na justiça contra o BB. Mesmo assim julgo o que as pessoas fazem. So comento dos meus atos e não no ato do proximo. Aliás, esse forum e juridico, pergunta-se e responde-se baseado na lei e nao so seu juizo de valor.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sábado, 15 de janeiro de 2011, 12h00min

    Não discussão aqui sobre uma dúvida jurídica. O que há aqui é uma discussão sobre como burlar a Lei.

    E você ou o outro, autor do tópico, como ser singular, não estou nem aí. Só não quero que ímprobos (todos) voltem ao serviço público. Aliás, não sou eu que quero, é a República Federativa do Brasil que assim quer. É o que determina a Lei, que é legítima e legal, e eu como democrata respeito à Lei.

    Se isso para você é ser santo, então, pode me chamar de Jesus.

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    Sergio Pimenta Sábado, 15 de janeiro de 2011, 16h10min

    Eu nao pretendo e nem vou burlar a lei. Mas para seu desgosto digo que ja tomei posse em outro órgão público. E vivo muito bem graças a Deus. Nunca me julgei superior a ninguem. Tenho a consciência tranquila, pois não cometi nenhum ato que desabone minha conduta, so que o processo administrativo foi arbitrário, tanto e que estou movendo uma ação contra o BB. Por isso não entro no merito se o participante e ou nao culpado. Não sou juiz de ninguem. "Quem não tiver pecados que atire a primeira pedra..." creio que se fosse hoje você atiraria nao e Pedrão? , pois você e perfeito!!!!!Não posso te chamar de Jesus, porque Ele mesmo sendo perfeito não fazia julgamentos como você faz. Para encerrar, não desanimei, e em pouco tempo já havia passado em outro concurso, ainda melhor. E digo isso a todos os que foram injustiçados ou ate mesmo erraram: Não desistam de seus sonhos, nem escutem a voz de pessoas que te julgam ou te crucificam. E você Pedrão,será que ja conseguiu sua vaga no serviço público?

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