Tenho direito sobre este imóvel?
Fiz uma casa em cima da casa de uma tia, eu custiei a construção, a doação foi apenas da laje e informalmente. Hoje tenho a Declaratória de posse do meu imóvel, isto é amelhoria que eu fiz na casa, saída é totalmente independente. A minha dúvida é: Apesar deste documento registrado em cartório e assinado pelos vizinhos, ela tem algum direito no imóvel que eu fiz? Poderei futuramente vender ou alugar este imóvel? Aguardo resposta.
Gisele Se você construiu num imóvel cuja propriedade é da sua tia, por presunção legal a totalidade do terreno e construção realizada é dela, tendo você o direito a benfeitorias sobre o que construiu, desde que provado por documentos (notas fiscais de material e mão-de-obra). Quando você diz que tem tudo registrado em cartório acredito que seja uma declaração unilateral feita em cartório de notas ou de títulos, mas não em registro de imóveis. Finalizando, você não pode vender a propriedade que não é sua, porém poderá alugar, pois este ato é direito pessoal e não direito real inerente a propriedade. Observação: tudo que escrevi vale para a propriedade, se for posse é diferente.
Gisele Então sendo posse e não propriedade prevalece qualquer contrato, desde que as partes assinantes os respeitem e cumpram o pactuado entre eles. É que não existe o rigorosismo registral das propriedades com direito a matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis. O que escrevi na primeira resposta serve para propriedade.
Minha mãe teve um companheiro por 30 anos. Quando eles se uniram, minha mãe já tinha em seu nome (promessa de compra e venda) um terreno com uma casa construída. Anos mais tarde ela fez a escritura definitiva para o nome dela. Eles viveram juntos 30 anos porém nunca casaram. Ele é separado da 1ª esposa com a qual tem dois filhos. Faz dois anos que minha mãe faleceu. Eu tenho uma irmã, somos filhas de relacionamento anterior. Quando nossa mãe faleceu foi dado entrada no inventário onde este terreno com a casa seria passado para o nosso nome (meu e de minha irmã) e o companheiro de minha mãe pediu uso e fruto com o que nós concordamos. Acontece que durante estes anos de convivencia eles adquiriram um automóvel que não foi citado no inventário e que está em nome dele. O fato é que agora, ele (o companheiro de nossa mãe) quer vender o terreno com a casa e dividir o valor em tres partes iguais, para ele e para nós duas, sendo que ele está com o carro e não fala em colocar-lo no inventátio. Preciso muito saber quais são os direitos dele e os nossos. Ele tem uma procuração minha. Ele pode vender o terreno sem a assinatura da minha irmã? É certa essa divisão? Ele tem direito a 1/3 da herança? E o carro? Agradeço muito se alguém puder me responder.
Na verdade, hoje não tem acordo algum. A princípio ela me deu a laje para que eu construíse a minha, mas um pouco antes de eu entrar no imóvel ela me pediu todos os meus documentos dizendo que iria redigir um contrato de estadia na casa de cinco anos, obviamente não assinei nada, acabei entrando no imóvel, mas tenho medo que ela venda tudo. Ela pode fazer isso? Mediante a isso tudo, tendo em vista que ela tem interesse em meu imóvel, ela tem algum direito sobre ele?