pensao por morte...
Ola!!! Sou Barbara, estou viuva a quase 3 anos todos me falam que se eu me casar novamente eu perco a pensao. Tambem ja li alguns artigos dizendo que nao perco.Gostaria de saber a verdade perco ou nao perco? E no caso se eu nao perder mesmo como prosseguir??
Não, Bárbara. Não é necessário nada do cartório.
A pensão por morte é um direito do segurado - no caso seu falecido esposo - de não deixar a família desamparada. Assim, independente de você se casar, sob qualquer regime, ou trabalhar e contribuir, manterá o direito ao benefício. Nada dará errado, não se preocupe.
No caso do INSS apenas no caso de o óbito gerador da pensão por morte ter ocorrido antes de 24/7/1991 há riscos de perda da pensão por morte em caso de novo casamento. Devido a pensão por morte ser regida pela lei da época do óbito. E antes de 24/7/1991 a lei 3807 de 1960 previa a perda de pensão em caso de novo casamento. Não sei como está a jurisprudencia atualmente. Mas para estes casos a Justiça entendia que se do novo casamento não resultava melhora da situação economica da esposa a pensão por morte deveria ser mantida. Inclusive há súmula do STJ neste sentido. Houve casos também que perdida a pensão pelo novo casamento e havendo posterior separação ou divórcio a viúva conseguiu restabelecer a pensão por morte anterior na Justiça. Mas se a pensão é mantida pelo INSS e o óbito foi posterior a 24/7/1991 nada há a temer. Nem é necessário fazer nada. Mas em outros regimes de previdencia tem de ver o que a legislação diz. Não é algo que seja tão uniforme em todo o país.