direito de companheira

Há 16 anos ·
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Vivi em união estavel reconhecida em cartorio por mais de quinze anos.Atualmente divido com o filho de 19 anos a pensão deixada.Pergunto: a ex conjuge credora da alimentos separada judicialmente há mais de 21 anos permanaceu recebendo a cota da pensão alimenticia.Esata cota é vitalicia? O desejo do falecido de exonera-la pode ser avaliado juridicamente de alguma forma? Segundo:ao completar 21 anos do filho menor pass a receber a pensão integral? Terceiro: quais são meus direitos no inventario da minha sogra? Tenho muitas informaço~es desencontradas.Gostaria da oreintação de pessoas sérias e competentes como os especialistas desse forum. Obrigada.

6 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Os fatos narrados SMJ são confusos e contraditórios. A narrativa ainda que omitida os dados pessoais deve conter o máximo de informação para cada fato, qual seja, a separação, a união estável, a pensal alimentar oriunda de sentença judicial em que termos, seja a do filho seja a da ex-esposa, e por fim, em caso de inventário de sogra epoca do falecimento se antes da morte do filho casado e se o sasamento erá vigente na época e o seu regime de bens adotado, etc...etc... etc...... sob pena de nunca encontra resp. eficaz para o caso.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr Antonio Gomes,antes de tudo agradeço seu retorno as minhas duvidas,já que mesmo quando ainda não havia participado do forum´já o considerava excelente profissional.Deixe-me ser mais objetivas nas minhas duvidas:Vivi em uniaõ estavel com renato durante mais de quinze anos.Ele era separado judicialmente e juntos fomos ao cartorio para oficializar a uniaõ estavel pois pretendiamos logo logo fazer a conversão para casamento mesmo tendo sido assegurada que em questoes legais não faria diferença ente a união e o casamento.Há um ano Renato faleceu.Tinha tres filhos com a ex de quem era separado judicialmente há mais de 22 anos.Um desses filhos tem 19 anos e foi determinado uma cota na pensão de 47/5 para min outra neste mesmo valor para o filho menor e o restante para a ex conjuge credora de alimentos.Assim pergento:Quando o filho de menor completar 21 anos passo a receber a pensão no valor integral,ou seja a parte que cabia a ele? Segundo:A ex conjuge recebara a parte dela pela vida inteira? Já que Renato tentou muito em vida exonera´-la dessa pensão?

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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E continuando;O pai de Renato é falecido Há mais de quinze anos e minha sogra esta fazendo um inventario que segundo me disseram qualquer parte que era de Renato será dividido só com seus tres filhos,é verdade? Agradeço mais uma vez.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Ok, fatos narrados sem contradição, sendo assim, irei opinar logo abaixo.

Vivi em uniaõ estavel com renato durante mais de quinze anos.Ele era separado judicialmente e juntos fomos ao cartorio para oficializar a uniaõ estavel pois pretendiamos logo logo fazer a conversão para casamento mesmo tendo sido assegurada que em questoes legais não faria diferença ente a união e o casamento.

Há um ano Renato faleceu.Tinha tres filhos com a ex de quem era separado judicialmente há mais de 22 anos.Um desses filhos tem 19 anos e foi determinado uma cota na pensão de 47/5 para min outra neste mesmo valor para o filho menor e o restante para a ex conjuge credora de alimentos

R- separado judialmente (22 ANOS), como poderia ter filho menor (de 18) anos?

.Assim pergento:Quando o filho de menor completar 21 anos passo a receber a pensão no valor integral,ou seja a parte que cabia a ele?

R- A parte que cabia a ele passará para a genitora dele.

Segundo:A ex conjuge recebara a parte dela pela vida inteira? Já que Renato tentou muito em vida exonera´-la dessa pensão?

R - Sim, em princípio pensão vitalícia.

E continuando;O pai de Renato é falecido Há mais de quinze anos e minha sogra esta fazendo um inventario que segundo me disseram qualquer parte que era de Renato será dividido só com seus tres filhos,é verdade? Agradeço mais uma vez.

R- a parte que cabia ao seu companheiro será dividido em partes iguais entre os filhos e a companheira, portanto 1/4 da herança para cada herdeiro. A luz do artigo 1.829 do Código Civil, aplicando-se por analogia a igualdade entre especie de família, ou seja, a família constituída formalmente e a constituída pelo instituto da união estável, de forma, que, é necessário constituir um advogado da área do direito das sucessões para defender a posição firmada e afastar o artigo 1.790 do mesmo diploma legal.

Boa sorte,

att. Adv. Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr Antonio gomes obrigado pela atenção .Devo apenas clareiar um faro ;Renato era separado judicialmente há mais de 22 anos da primeira mulher.O filho que tem de 19 anos foi de um outro rapido relacionamentio com uma mulher que não chegou a morar.Neste caso ainda assim a parte desse filho vais para sua genitora que não recebia pensaõ e nem sequer chegou a morar? Desculpe não vou mais incomoda-lo.pelo menos por enquanto.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr Antonio gomes obrigado pela atenção .Devo apenas clareiar um faro ;Renato era separado judicialmente há mais de 22 anos da primeira mulher.O filho que tem de 19 anos foi de um outro rapido relacionamentio com uma mulher que não chegou a morar.Neste caso ainda assim a parte desse filho vais para sua genitora que não recebia pensaõ e nem sequer chegou a morar? Desculpe não vou mais incomoda-lo.pelo menos por enquanto.

R- Inicialmente não incomoda, estou sempre a disposição no sentido de deixar claro a situação juridica para o consulente, e neste caso, a situação é diferente, após cessar o desconto a quantia retorna para ser redistribuída entre a ex-esposa e a companheira.

R- Se a ex-esposa estiver atualmente casada e empregada, ou seja, restaurada financeiramente, poderá a companheira consultar um advogado de sua confiança da área do direito de família pessolmente para ele analisar se existe no caso concreto uma eventual possibilidade de sucesso de derrubar no judiciário o recebimento daquele percentual de pensão.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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