Minha mãe tem direito a herança do meu avô paterno mesmo com o meu pai já falecido?
Olá Meu pai é falecido a 9 anos e meu avô paterno faleceu recentemente deixando bens. Segundo algumas informações, 50% seria da minha avó e o restante divididos em 4 partes pois tiveram 4 filhos ( 2 vivos e 2 falecidos com filhos). A questão é: Na parte que caberia ao meu pai se fosse vivo, somente eu e minhas irmãs teriam direito ou minha mãe também entraria como herdeira?
Geraldo , segundo o art 1667 CC , os bens adquiridos antes e durante o casamento ficam pertencendo ao casal com exceção dos legados, doações e heranças. Ok, mas meu pai faleceu antes de receber o que lhe seria de direito, se minha mãe tiver direito, ela seria então herdeira do sogro? ( Meu pai faleceu primeiro e os bens do casamento já foram devidamente partilhados)
Cisbraz! CAPÍTULO X Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.