Gostaria de saber se a suspensão de 12 meses do direito de dirigir pela infração de conduzir veículo sob a influência de álcool se inicia no dia da infração ou após correr o processo administrativo. Fiquei sabendo que devido à demora do processo, acaba que o período de suspensão não precisa ser cumprido, pois este se inicia do dia da infração. Desde já agradeço,

Rodrigo

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    F

    Felix Sexta, 10 de outubro de 2014, 20h48min

    Prezado Fernando,

    Morro no rio de janeiro e ha pouco tempo foi parado numa lei seca. Tendo bebido uma cervja no jantar, recusei de soprar no bafometro. Na ocasao, o policial me deu 2 papeis : um amarelo "auto de infracao" e outro "dados do material". No auto de infracao, esta bem preenchido, nao vejo nenhuma falha. Tem mencionado que recusei de soprar. Nada mais.
    Ontem recebi a notificacao de atuacao para essa lei seca, mais uma para ter conduzido o veiculo sem os documentos de porte obrigatorio. Porem, eu tive todos os documentos e dei para o policial cnh e doc do carro.
    Como vc talvez viu, eu sou estrangeiro, vou sair do Brasil definitivament daqui a um ano. Sou quero fazer demorra o mais possivel o processo de perder a minha carteira. Qual seria a melhor maneira: pedir defesa previa?
    Obrigado pela ajuda.

    Felix

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    Paulo Branco

    Paulo Branco Sábado, 01 de novembro de 2014, 8h35min

    Meu amigo bebeu 2 latinhas ontem, e quando estava indo para casa foi repreendido por policiais, ele levou 21 pontos na carteira. Ele é motorista, e ainda não recebeu nenhuma notificação sobre tal caso. Ele pode continuar dirigindo até o recebimento da tal carta notificando a suspensão? Obrigado.

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    Romeu Almeida

    Romeu Almeida Quarta, 14 de janeiro de 2015, 15h33min

    Fernando,

    boa tarde!

    Como tem varios casos aqui.. eu fui abordado na blitz lei seca em 2011, final de 2013 recebi a cartinha falando pra entregar a habilitacao eu nao entreguei.... em 2014 recebi nova cartinha com nova data.. e continuei sem entregar e no meio de 2014 recebi a 3 carta, eu nao entreguei.. mas ele informa la que mesmo nao seja entregue... ele suspende a habilitacao de acordo com uma resolucao do contran(q eu nao me lembro agora qual seria) existe alguma possibilidade de alegar que eu nao entreguei mas que a mesma estava suspensa de acordo com a resolucao do contran e alegar que ja se passou 1 ano da suspensao???

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    Desconhecido Quinta, 15 de janeiro de 2015, 8h12min

    Não! o prazo de suspensão só passa a contar da efetiva entrega da cnh no detran.

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    Everton Paiva

    Everton Paiva Quarta, 28 de janeiro de 2015, 13h15min

    Prezados,

    Fui parado na lei seca no dia 19/11/2010 e só agora no final de 2014, é que recebi a notificação de suspensão do direito de dirigir, acabei de fazer um recurso através do site do detran RJ em primeira instancia. Alguém sabe dizer se existe um prazo legal para a entrega desta autuação?

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    San Gu

    San Gu Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 14h27min

    Boa tarde, Dr Fernando. Gostaria de saber se o Detran não notificar, se a Notificação não chegar no endereço do autuado, se a CNH poderá ser renovada? Obrigada.

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    Desconhecido Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 17h03min

    sim desde que endereço esteja atualizado, mas, enquanto esta em trâmite ou e recurs a renovação sempre pode ser feita, outra coisa simples autação não impede renovaão

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    Nayara de Oliveira Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 18h45min

    "Realizei o teste do bafômetro e o mesmo acusou o resultado 0,2. No mesmo instante minha CNH foi recolhida e me informaram que devo retira-la na segunda feira no Detran. Como é realizado o procedimento de retirada da CNH? Não conheço muito do assunto, pelo o que estava lendo minha CNH ficará suspensa por doze meses, isso procede? Existe alguma forma de recorrer? Trabalho com meu veículo e não posso ter minha CNH suspensa.

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    Desconhecido Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 19h21min

    já respondida em outro tópico

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    Desconhecido Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 19h31min

    só mais uma coisa a cnh vc pode ir buscar e continuar dirigindo até o processo finalizar, o detran vai dar oportunidade de defesa, mas, o argumento de que precisa da cnh para trabalhar não vai comover o julgador. Mesmo na justiça esse argumento terá que ter uma sustentação fortíssima para convencer o juiz

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    Nayara de Oliveira Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 7h05min

    No momento que realizei o teste o policial arrogante não me informou sobre a suspensão e até então me obrigou a realizar o teste, sem que eu queria.
    Acho isso um absurdo. Me obrigaram a realizar o teste, não reponderam as minhas dúvidas básicas e não me mostraram o resultado do teste, sem contar que não imprimiram NADA da máquina onde realizei o teste.
    Ou seja, qualquer pessoa pode ser enganada por eles, porque o que realmente se importam é o dinheiro da multa, isso sim.

    O problema não é a multa, isso é o de menos, o que eu não posso ficar é com a minha habilitação suspensa apenas pelo fato de acusarem que eu estava alcoolizada.
    Ou seja, qualquer 0,01 que desse no bafômetro eu seria julgada como uma "bêbada" irresponsável.

    Gostaria que me contassem a experiência de quem já passou por isso.
    Quanto as defesas apresentadas e após o processo administrativo ocorrer, existe a possibilidade de recorrer a suspensão da CNH ou isso é impossível de acontecer?

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    Desconhecido Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 10h19min

    No momento que realizei o teste o policial arrogante não me informou sobre a suspensão e até então me obrigou a realizar o teste, sem que eu queria.
    o policial não tem o dever de infrmar nada no tocante a suspensão ou não isso vc como motorista devidamente habilitada tem o dever/obrigação de saber a legislação,
    caso vc recusasse a se submeter ao teste seria autuada da mesma forma e a penalidade de suspensão seria a mesma,
    r
    Será instaurado o processo adm para suspensão de CNH, vc terá oportunidade de se defender, pode até recorrer mas repito entrar no mérito de que foi por 0,01, não surtirá efeito, já que esse critério não é mera vontade do julgador, é por força de lei.
    no tocante ao fato de vc utilizar veic para trabalhar qual é a sua profissão que exige que vc utilize o veic?

    Leia mais: jus.com.br/forum/162572/suspensao-do-direito-de-dirigir-lei-seca-duvida/p/14#ixzz3RAAEHasK

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    Luan Fellipe Quarta, 04 de março de 2015, 11h52min

    Ontem eu e um amigo estávamos voltando de um barzinho e do lado de casa tinha uma blitz. Ele se recusou a fazer o teste do bafometro, o agente do detran disse que a carteira dele tinha sido retida e ele deveria buscar na sede do detran. A parte que não entendi foi que não ficamos com nenhum recibo. Deveríamos ter pegado algum recibo ou chega em casa? Obrigado

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    Desconhecido Quinta, 05 de março de 2015, 12h43min

    o recibo só comprova que vc entregou documento para ser apreendido a não entrega deste recibo NÃO ANULA e nem CANCELA A AUTUAÇÃO, o que deve chegar na residencia do dono do veiculo é notificação de autuação, de infração por ter recusado isso se ele não assinou o auto de infração se assinou já esta contando prazo para recorrer

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    Thiago Amaral Quinta, 05 de março de 2015, 16h35min

    Prezados,

    Fui parado na Lei Seca, pediram que fizesse o teste e me recusei. Entrei com o recurso dia 29/05/2014, somente foi respondido pelo site em novembro/2014, com a resposta indeferido. Porém não recebi nenhuma notificação para entregar a minha CNH, o que pode ter acontecido ?

    Segunda dúvida, minha cnh vence nesse ano, no mês de JULHO e seria o prazo de suspensão da carteira, como faço para renovar?

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    Desconhecido Quinta, 05 de março de 2015, 17h35min

    o que ocorre é que nos próximos dias ou meses ou ainda até meados de 2019 poderá se instaurado o processo adm para suspensão da sua CNH aguarde!

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    eduardo Segunda, 09 de março de 2015, 15h18min

    Boa tarde,

    Em 2011 fui autuado por embriaguez, recorri por duas vezes e agora chegou a carta do detran informando que devo entregar a cnh em 48 horas, sem recurso. No site do detran minha cnh já aparece como bloqueada. Minha pergunta é se a partir do momento em que a cnh está bloqueado já estão contando os 12 meses? ou só quando eu realmente entregar. E se eu informar o detran que perdi a minha cnh o que será feito?