Gostaria de saber se a suspensão de 12 meses do direito de dirigir pela infração de conduzir veículo sob a influência de álcool se inicia no dia da infração ou após correr o processo administrativo. Fiquei sabendo que devido à demora do processo, acaba que o período de suspensão não precisa ser cumprido, pois este se inicia do dia da infração. Desde já agradeço,

Rodrigo

Respostas

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    Eduardo Santos C Domingo, 01 de janeiro de 2012, 20h28min

    Fernando, tudo bem?

    No meu auto de infração, o limite regulamentado está como 0,10. O correto não seria 0,13? Isso pode invalidar o documento?

    Aproveitando as perguntas do nosso amigo Renato, queria perguntar pra ti se você sabe como eu faço para solicitar o cupom emitido pelo etilômetro e a data de aferição do deste aparelho. Sabe para quem devo direcionar essas solicitações?

    Mais uma vez, agradeço imensamente pelo apoio.

    Abraços.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 02 de janeiro de 2012, 15h52min

    Eduardo!

    O limite legal é 0,10mg/l (0,13mg/l menos a margem de erro) e não 0,13mg/l. Logo, nada de errado nesse item.

    A cópia do cupom emitido pelo etilômetro e o Laudo do INMETRO do aparelho devem ser solicitados junto ao órgão autuador. Se PM, na unidade Policial Militar a qual o Agente está lotado. Se Agentes do DETRAN, no próprio DETRAN.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Eduardo Santos C Segunda, 02 de janeiro de 2012, 19h41min

    Fernando, mais uma vez, agradeço pelo rápido retorno.

    Estou olhando o seu blog e também achei diversas informações interessantes. Para um leigo no assunto, como sou, ajuda muito.

    Vou solicitar os documentos referentes ao etilômetro, no meu caso é com a PM mesmo.

    Abraços.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 03 de janeiro de 2012, 15h04min

    Eduardo!

    Qualquer outra dúvida, estaremos à disposição.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Eduardo Santos C Quarta, 04 de janeiro de 2012, 9h11min

    Fernando, obrigado.

    Te mandei um e-mail sobre o auto de infração e também te adicionei no MSN, tudo bem?

    Estou elaborando minha defesa prévia.

    Abraços.

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    Anderson cq Quarta, 04 de janeiro de 2012, 17h46min

    Fernando, preciso de sua ajuda.

    Moro em João Pessoa. Fui pego em uma blitze em Natal. Me recusei a fazer o teste. Não recebi o auto nem nenhuma notificação, não assinei nada. Minha mãe foi buscar a minha habilitação, que estava retida. Nesse momento ela assinou algo. Segundo ela, está correndo o prazo de 30 dias para que eu apresente defesa prévia. Segundo ela ainda, o responsável (acho que o diretor) do DETRAN conversou com ela e falou que não vou responder criminalmente. Não fui a delegacia no momento. Foram PMs que fizeram a blitze. Existe alguma chance de ter sido feito algum BO sem eu ter ido a delegacia? Não vou responder mesmo criminalmente?

    Sobre o processo administrativo, não estou com a cópia de nada, mas pelo que foi lido lá pelo responsável (segundo minha mãe), ele comentou que eu tenho o agravante de, após ter recusado o teste, ter confessado que havia bebido. Eu não confessei. É até incoerente isso, já que eu me recusei a fazer o teste. Pergunto: que valor tem isso em minha defesa?

    Outro argumento é que eu estava com os olhos vermelhos. Ocorre que com certa frequência, principalmente a noite, eu estou com os olhos vermelhos mesmo, porque uso lentes de contato, tendo inclusive receitas prescritas de colírios. Pergunto: tem valor em minha defesa?

    Tenho mais perguntas:

    Apresentando minha defesa prévia, em quanto tempo será julgado?
    Vale a pena recorrer? Por mim, se não houver esperança de absolvição, quanto antes houvesse o cumprimento da pena, melhor. Se eu não apresentar defesa prévia eu vou ser condenado rapidamente?
    Moro em João Pessoa. Minha habilitação estava vencida. Consegui renovar minha CNH no dia 2/1/2012, vou receber amanhã. Quando pedirem a habilitação, vão pedir as 2 carteiras ou apenas a nova?
    Existe alguma hipótese de o Detran se atrapalhar e meu processo cair no esquecimento ou a notificação cair no esquecimento ou nunca chegar, já que eu moro em outro estado?
    Na blitze, meu pai foi pegar o veículo. Quando perguntado sobre o meu caso, o policial falou que eu tinha feito o teste e tinha dado altíssimo. Sendo que eu não fiz o teste. Segundo meu pai, ele se atrapalhou. Posso usar isso também em minha defesa?

    Fico no aguardo, desde já agradeço.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 05 de janeiro de 2012, 16h46min

    Anderson!

    Por que a sua mãe foi buscar a sua CNH? Já está correndo o prazo de 30 dias para apresentar a Defesa Prévia do que?

    Como vc não fez o teste, não irá responder criminalmente.

    "... eu tenho o agravante de, após ter recusado o teste, ter confessado que havia bebido. Eu não confessei. É até incoerente isso, já que eu me recusei a fazer o teste. Pergunto: que valor tem isso em minha defesa?"
    Solicite uma cópia do Termo de Constatação junto ao órgão autuador para verificar essa informação.

    "Outro argumento é que eu estava com os olhos vermelhos. Ocorre que com certa frequência, principalmente a noite, eu estou com os olhos vermelhos mesmo, porque uso lentes de contato, tendo inclusive receitas prescritas de colírios. Pergunto: tem valor em minha defesa?"
    Não costumam aceitar esse tipo de argumento.

    "Apresentando minha defesa prévia, em quanto tempo será julgado?"
    Depende do volume de recursos para serem julgados. Pode demorar dias, meses ou até anos.

    "Vale a pena recorrer? Por mim, se não houver esperança de absolvição, quanto antes houvesse o cumprimento da pena, melhor. Se eu não apresentar defesa prévia eu vou ser condenado rapidamente?"
    Se não apresentar a defesa o processo é mais rápido. Se vale a pena recorrer? Responda: é melhor ficar inerte e sofrer a punição ou brigar pelos seus direitos?

    "Moro em João Pessoa. Minha habilitação estava vencida. Consegui renovar minha CNH no dia 2/1/2012, vou receber amanhã. Quando pedirem a habilitação, vão pedir as 2 carteiras ou apenas a nova?"
    Apenas a nova.

    "Existe alguma hipótese de o Detran se atrapalhar e meu processo cair no esquecimento ou a notificação cair no esquecimento ou nunca chegar, já que eu moro em outro estado?"
    Sim, existe. Temos dois casos assim.

    "Na blitze, meu pai foi pegar o veículo. Quando perguntado sobre o meu caso, o policial falou que eu tinha feito o teste e tinha dado altíssimo. Sendo que eu não fiz o teste. Segundo meu pai, ele se atrapalhou. Posso usar isso também em minha defesa?"
    Não. Isso é irrelavante.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Anderson cq Quinta, 05 de janeiro de 2012, 17h09min

    Muito obrigado! Suas informações são muito importantes!

    Minha mãe buscou porque no dia 27/28 ela tava em Natal ainda, enquanto eu tava em João Pessoa já e a carteira ficou retida no Detran-RN.

    Pelo que ela me falou, ela assinou um documento quando recebeu a minha CNH, que cientificava que estava correndo um processo administrativo contra mim e que já estava aberto o prazo para a minha defesa. Tem como ver isso no site do Detran-RN ou em algum outro? Não consegui.

    Acho que vou viajar a Natal para solicitar essa cópia do Termo de Constatação e ver se realmente tá correndo processo administrativo contra mim.

    Muito obrigado outra vez.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 07 de janeiro de 2012, 13h28min

    Anderson!

    Esse processo é pessoal e por conta disso, outra pessoa não pode assinar em seu lugar, a não ser que tenha uma procuração para lhe representar.

    Uma visita no DETRAN eliminará essa dúvida. Aproveite para solicitar as cópias dos documentos que ainda não possui.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    PAULO JOSE BOSCARO 251661/SP Quinta, 12 de janeiro de 2012, 10h18min

    FERNANDO, obrigado pelas orientaçoes. o art. 165 diz suspensão de 12 meses para direção sob efeito de bebidas alcoolicas ou outras que causem dependencias. Então se não há penalidade minima e máxima, não se ofende a constituição? adiante recorrer se a pena será sempre de 12 meses. obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 15 de janeiro de 2012, 16h05min

    Paulo!

    Sim, a penalidade será sempre de 12 meses. Não vejo ofensa aos princípios constitucionais pelo simples fato da penalidade ser taxativa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Gabriel Tardivo Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 16h10min

    Fernando, boa tarde

    No ultimo domingo fui parado em uma blitz pequena, como havia bebido a tarde e dormido um pouco, acreditei erroneamente que não havia problema em sair pra dar uma volta. Quando fui parado, fui convidado a fazer o teste do etilometro, a principio me recusei, mais depois de ter a ameaça do veiculo apreendido e por fazer quase 2 horas que havia bebido e tirei um sono, achei que podia fazer sem problemas. Acontece que acusou 0,39 mg/l. Fui autuado e tive que ligar pra outra pessoa vim buscar o veiculo. Gostaria de saber como proceder. E analisando o auto de infração e os testes surgiram algumas duvidas:

    1) No auto de infração o campo municipio não foi preenchido

    2) No auto de infração analisando mais profundamente a minha assinatura consta no campo Identificação do Transportador e não no campo Assinatura do Condutor/Infrator como deveria ser.

    3) No teste do etilometro o tempo de sopro e volume de sopro estão zerados. Mais pesquisando encontrei que o modelo do etilometro Intoxiters Alco Sensor IV pode ser feito manualmente ( o meu teste foi esse, consta no teste)onde não apontaria esses valores, mais no mesmo texto li que o teste feito manualmente é pra caso a pessoa se negue a fazer e ele coleta dados do ambiente, procede?

    4) Tenho quase dez anos de carteira nenhuma multa, ao menos não me lembro de nenhuma. E uso a moto para trabalho.

    Com base nessas informações, acha que tenho alguma chance???

    Por favor, preciso muito resolver isso

    Pode responder no meu email se quiser: [email protected]

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 16h14min

    Gabriel!

    Indo diretamente aos seus questionamentos:

    "1) No auto de infração o campo municipio não foi preenchido"
    Se a infração ocorreu em rodovia, não há necessidade de preencher esse campo.

    "2) No auto de infração analisando mais profundamente a minha assinatura consta no campo Identificação do Transportador e não no campo Assinatura do Condutor/Infrator como deveria ser."
    Irrelevante para o caso.

    "3) No teste do etilometro o tempo de sopro e volume de sopro estão zerados. Mais pesquisando encontrei que o modelo do etilometro Intoxiters Alco Sensor IV pode ser feito manualmente ( o meu teste foi esse, consta no teste)onde não apontaria esses valores, mais no mesmo texto li que o teste feito manualmente é pra caso a pessoa se negue a fazer e ele coleta dados do ambiente, procede?"
    Procede.

    "4) Tenho quase dez anos de carteira nenhuma multa, ao menos não me lembro de nenhuma. E uso a moto para trabalho."
    Isso é irrelevante para aplicação da penalidade.

    "Com base nessas informações, acha que tenho alguma chance???"
    Somente com as suas informações, é impossível declinar uma opinião para o caso.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Gabriel Tardivo Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 16h27min

    A multa foi aplicada dentro da cidade, mais o campo municipio não foi preenchido( A blitz era estadual), outra coisa, a pessoa a quem chamei não foi submetida ao teste do etilometro para conduzir meu veiculo, não deveria ser. Essas informacões zeradas do etilometro e o fato de eu ter assoprado, algum destes fatores poderiam me ajudar de alguma forma??

    Grato.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 17h00min

    Gabriel!

    Se a infração ocorreu numa das vias municipais, a anotação do município é obrigatória. Logo, esse é um ponto a ser observado.

    A falta do exame da pessoa que seguiu conduzindo o veículo pode ser abordado no recurso, porém, isso não exime a sua culpa na história. No máximo, conseguirá uma punição para o Agente.

    A falta de sopro do etilômetro não invalida o ato do Agente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Gabriel Tardivo Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 18h33min

    Prezado Fernando

    Baseado em algumas informações que colhi, gostaria de uma orientação se possivel:

    Em relação ao municipio que disse anteriormente que não havia sido preenchido, na verdade foi o municipio ao qual minha moto pertence e não onde foi aplicada a multa.

    Mais encontrei pesquisando as seguintes informações:

    No Campo 5 (tipificação da infração)do auto de infração os campos: Limite Regulamentado e Valor Considerado, segundo Portaria 59/2007 do Denatran são obrigatorios em caso de uso de algum aparelho de medição, ex: etilometro que é o meu caso. Esses 2 campos não foram preenchidos, com base nisso, voce acha que tenho chance??

    Obrigado

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    eduardop Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 19h18min

    Prezado Dr. Fernando,
    Fui parado na blitz da lei seca e o agente perguntou se eu havia bebido (como mais cedo havia consumido um chopp, hesitei e Nao repondi claramente) balbuciei algo como "nao sei, mais cedo" até porque minha mulher estava dentro do carro e começou a falar que "olha vai aparecer, melhor ligar para alguem vir buscar o carro" e acabei ficando hesitante. Depois, decididamente, informei que nao faria o teste. O agente apreendeu a CNH e me informou que era para eu ligar para alguem disposto a fazer o teste, para conduzir o veículo. Nao assinei nada e recebi dois papéis, sendo um, o do resultado do teste, informando a minha recusa e outo amarelo, contendo o auto de infracao. Neste ultimo, consta como tipificacao, o codigo 51691, com a descricao" dirigir sob a influencia de alcool" e como obs: " recusou-se ao teste do etilmetro, Resoluo Contran n 206 de 2006 ( anexo IV b ii. vi.)" nao consta o nome do agente, somente a matricula o dispositivo e uma assinatura. Parece-me que o nome é requisito mínimo, posso argumentar nulidade do auto sob esse aspecto? Outro ponto: em. Ome to algum saí do carro e ele nem chegou perto para constatar o hálito , indicado no item vi, b da Resolucao citada, conforme atestado pela minha esposa. Posso arguir iso tambem? Outro: em momento algum ele me esclareceu que estava sendo autuado por dirigir embriagado( art 165) e deu a entender que seria somente pela recusa em soprar( art 277). No geral, parece que o agente autuante entendeu caracterizar um estado de embriaguez e nao a recusa. O que sugere como linha de defesa? Vou retirar a carteira na semana que vem e oarece que o fazer isso, assino o protocolo. Essa assinatura já caracteriza a ciência do auto de infraçao e aí o prazo de 15 dias já se inicia? Grato

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 18h08min

    Gabriel!

    O município onde o veículo está licenciado não é de preenchimento obrigatório no Auto de Infração.

    Se o Auto de Infração tem como base o teste do etilômetro, a falta da indicação do valor aferido, limite regulamentado, etc, invalida o documento. Explore isso no recurso.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 26 de fevereiro de 2012, 18h17min

    eduardop!

    Com relação à identificação do Agente no Auto de Infração, basta a indicação do número e assinatura. Nada mais.

    Tudo o que se alega num recurso deve ser objeto de prova, preferencialmente documental. Caso for jultar alguma declaração da sua esposa, faça à mão e reconheça firma no cartório. Esclareço que essa declaração não é bem aceita pelos julgadores, mesmo porque são de pessoas ligadas ao condutor (no seu caso, esposa).

    Não existe autuação por recusar-se ao teste. O que existe é infração por dirigir sob influência de álcool, constatado por meio do teste do etilômetro, exame de sangue, exame clinico e exame feito pelo Agente, de acordo com dos vestigios (sinais) da ingestão de álcool (Art. 277).

    O que caracteriza a Notificação e o início do prazo de até 15 dias para a defesa é a assinatura no Auto de Infração ou o recebimento pelo proprietário do veículo da Notificação de Autuação.

    Essa situação ocorreu no Rio de Janeiro? Se sim, esclareço que o DETRAN/RJ entende (erroneamente) que o simples fato de estar presente no local caracteriza que o condutor está notificado. Dessa forma, tal órgão irá encaminhar a Notificação de Autuação e de Penalidade ao mesmo tempo, caracterizando erro formal de procedimento.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    eduardop Segunda, 27 de fevereiro de 2012, 10h12min

    Sim, ocorreu no Rio. Esse erro formal pode ser alegado em recurso para nulidade total da penalidade?