Suspensão do direito de dirigir - lei seca - dúvida
Gostaria de saber se a suspensão de 12 meses do direito de dirigir pela infração de conduzir veículo sob a influência de álcool se inicia no dia da infração ou após correr o processo administrativo. Fiquei sabendo que devido à demora do processo, acaba que o período de suspensão não precisa ser cumprido, pois este se inicia do dia da infração. Desde já agradeço,
Rodrigo
Detalhes da pergunta anterior: o Auto infração detran nao foi preenchido nos itens: numero de chassis, codigo desdobr., amparo legal, artigo, inciso, ou descrição da infração mas foi marcado 51691 - dirigir sobre influencia de alcool art. 165. Tabem foi marcado aetilometro 0,70, tem identificação do agente e consta que veiculo foi liberado para outro condutor com nome e cpf. ja no Recolhimento da CNH pela PM MT Constra recolhimento de CRLV e CNH mas somente a CNH foi recolhida, nos dados da infração consta o numero da multa detran e Art 165 os demais itens de embasamento legal, data para comparecimento com veiculo e / ou devolução de documentação , nem nome do policial NAO CONSTA, marcou um X em veiculo guinchado mas nao foi, porque foi liberado para outro condutor. Ao final tem o codigo do agente, assinatura ( rubrica) e escrito "deixou de assinar) mas nao foi marcado o motivo, dentre as opções deixou de assinar e recebeu 2a via ou deixou de assinar e recusou-se a receber 2a via. obrigada mais uma vez.
numeero de chassis dispensável já que não é autuação do veic,
"51691 - dirigir sobre influencia de alcool art. 165. Tabem foi marcado aetilometro 0,70, tem identificação do agente e consta que veiculo foi liberado para outro condutor com nome e cpf." Nada de errado.
"Recolhimento da CNH pela PM MT Constra recolhimento de CRLV e CNH mas somente a CNH foi recolhida, nos dados da infração consta o numero da multa detran e Art 165 os demais itens de embasamento legal, data para comparecimento com veiculo e / ou devolução de documentação , nem nome do policial NAO CONSTA, Aqui também nenhuma irregularidade que possa anular o auto de infração, não precisa cosntar nome do agente basta a matricula (código) o fato de assinar ou não assinar nada importa a não ser, que quando ele não assina aumenta o prazo para interposição de recurso. portanto nada há de errado na autuação.
Boa noite!
Em março do ano passado fui parado por policiais, que me autuaram por supostamente estar alcoolizado. Na situação, me recusei a fazer o teste do bafômetro e eles me levaram até um médico da cidade, que emitiu um laudo onde declarava que eu não apresentada sintomas de embriaguez. Mesmo assim eles fizeram a multa e também fui levado até a delegacia, sendo liberado posteriormente pelo delegado sem pagar fiança.
Após pouco tempo chegou a autuação da infração e recorri dela a tempo. Fiquei esperando chegar a multa ou a resposta do recurso para recorrer ao JARI, mas não chegou nada.
Este ano agora os documentos do meu carro demoraram a chegar, mesmo eu tendo pago tudo regularmente. Desconfiei e fui até o Detran; e lá descobri que constava a não quitação da citada multa. Fui até a delegacia e o pessoal imprimiu uma "Pesquisa de Histórico de Infrações" e nela constava que a penalidade me foi enviada, mas devolvida. Ou seja, não tinha ninguém em casa, então eles não entregaram a correspondência.
Dúvidas:
1)Mesmo tendo vencido o prazo de recurso junto ao JARI, eu não teria o direito de fazer este recurso, visto que a resposta e a penalidade não me foram entregues por correio? Afinal, eu não recorri por falta de conhecimento da minha resposta em 1ª instância.
2)Caso a multa não tenha mais recurso, como seria o processo pra eu recorrer de uma possível suspensão de CNH? Há prazos também? Eu tenho receio de não recorrer a tempo por não me ser novamente entregue a correspondência.
3)Estou cogitando recorrer judicialmente, visto que tenho uma prova muito forte ( o laudo do médico constatando que eu não tinha sintomas de embriaguez). Em caso de entrar com ação, eu teria a preocupação de receber os documentos de 2015 do carro . Enquanto corre a ação eu poderia solicitar o recebimento dos mesmo, para evitar novos transtornos?
Obrigado!
)Mesmo tendo vencido o prazo de recurso junto ao JARI, eu não teria o direito de fazer este recurso, visto que a resposta e a penalidade não me foram entregues por correio? Afinal, eu não recorri por falta de conhecimento da minha resposta em 1ª instância.
Não teria direito em razão de que os correios tentou fazer a entrega e não conseguiu;
a detran vai instaurar processo de suspensão se é que já não instaurou e se não houver como te notificar pessoalmente a notificação será feita por edital;
Estou cogitando recorrer judicialmente, visto que tenho uma prova muito forte ( o laudo do médico constatando que eu não tinha sintomas de embriaguez)
A recusa por si só já preve a penalidade de multa, o laudo do médico só aponta de que não havia indicios de embriagues e não que vc não havia ingerido bebidas alcoólica, a simples ingestão hj já é punivel e o exame clinico não detecta a presença do alcool razão pela qual simples recusa já e motivo suficiente para penalidade.
Boa tarde, gostaria de tirar algumas dúvidas. Ontem fui parado em uma blitz da lei seca aqui em Salvador. Tinha bebido, mas não estava embriagado. Me recusei a fazer o teste do bafômetro e o agente me disse que deveria contatar um condutor capaz para retirar o veículo. Assinei apenas o auto de infração. Hoje mesmo pude reaver minha habilitação. Sendo assim gostaria de saber se: 1)Tendo assinado o Auto de infração, o prazo de 15 dias para recorrer já está correndo? Se sim, como é o procedimento para tal? Devo esperar a notificação chegar na minha casa? 2) São duas defesas que devo fazer? Uma para a multa e outra para a suspensão da CNH? 3) No momento em que estava parado, o próprio agente me solicitou que conduzisse o veículo para estacioná-lo em uma posição diferente. Isto serve como argumento para mostrar que o próprio agente me considerou apto a conduzir?
tendo assinado o Auto de infração, o prazo de 15 dias para recorrer já está correndo? Resp SIM
São duas defesas que devo fazer? Uma para a multa e outra para a suspensão da CNH?
Por enquanto somente recurso contra a autuação em relação a suspensão somente quando for notificado da instauração do processo administrativo, mas se prepare se o recurso contra a autuação for indeferido o recurso contra suspensão também o será.
No momento em que estava parado, o próprio agente me solicitou que conduzisse o veículo para estacioná-lo em uma posição diferente. Isto serve como argumento para mostrar que o próprio agente me considerou apto a conduzir?
Não isso não serve de argumento, a notificação foi pela recusa e não por dirigir sob influencia de bebida alcoolica esqueça esse argumento
Boa tarde, Fui parado numa blitz da lei seca em Brasilia. Tinha bebido mas não embriagado nem alterado. Me recusei a fazer o teste do bafometro e também a assinar o auto de infração. De acordo com resolução do Contran que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, o auto de infração deve constar os sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor (sonolência, olhos vermelhos, odor de alcool no hálito etc), porém no auto não foi feita anotação neste sentido. Somente o texto a seguir: "Art. 277, § 3º, c/c art. 165 do CTB". Isto não seria um vicio formal, e por isso passível de anulação do auto e consequentemente da penalidade e processo administrativo? Acredito que na via administrativa a possibilidade de anulação seria baixa nas instâncias iniciais, pois percebo que eles têm respostas padrões e nem chegam a ler os recursos. A chance de anulação por esse vicio na via judicial é maior? Desde já agradeço.
só se lavra o auto de constatação quando se faz a autuação por embriagues, quando o condutor recusa a se submeter aos testes seja ele de sangue ou pelo etilômetro e o condutor apresenta sinais exteriores de uso de bebida alcoólica o agente deve lavrar esse auto, quando há recusa não há necessidade pq a infração se da pela simples recusa, tanto adm e agora mais recentemente o próprio judiciário tem entendido ser perfeitamente legal a aplicação da multa pela simples recusa.
Olá, me ocorreu o seguinte fato..ao constatar que teria sido furtado me dirigir a uma unidade de policia sendo que fui negado a fazer o BO por se apresentar bebado, quando me dirigi aos policiais militares, houve uma pequena discussão pela omissão e por não acatarem minha denuncia e fui preso por dirigir embriagado, por fim.. me recusei a fazer o teste do bafometro 2x e quando me foi perguntado no depoimento o por que da recusa, expliquei que não confiava nos meios utilizados e que o teste poderia apresentar erroneamente as 2 doses de vodka que tinha tomado cerca de 3 h e 30 min antes. e depois do depoimento prestado fui ao IML fazer os testes e o perito constatou visualmente ( o teste de por o dedo no nariz, fazer o 4 e afins) que não possuía sinais de embriagues porém minha habilitação ficou retida na delegacia e agora o que eu faço para reave-la ? ou não irei mais te-la e somente terei que esperar a notificação do DETRAN ?
Boa noite, Sr Fernando Meu marido foi parado na lei seca e não soprou o bafômetro. No boletim não consta nenhuma observação quanto a sinais de embriagues ( mesmo porque ele não estava embriagado) . E também não há assinatura de testemunhas, esse campo esta vazio. Há chances de ganhar um recurso nesse caso? Obrigada
Fui pego em uma blitz da Lei Seca há mais de 2 anos e meio, chegou notificação de instauração de processo de suspensão etc, eu recorri e até hoje consta como "em julgamento" no site, nunca recebi nenhum resultado, e minha certidão de prontuário consta apenas "bloqueio/impedimento", que seria a impossibilidade de renovação ou tirar segunda via.
Eu queria saber se com o bloqueio eu posso continuar dirigindo normalmente e também se a minha CNH pode estar suspensa sem eu saber. Eles podem suspender sem notificar expressamente que está suspensa? Os Detrans de outros estados são super claros quando à situação da CNH do condutor, mas o Detran SP é um mistério absoluto.
Fui pego no bafômetro no dia 04/04/2010, o detran instaurou inquérito no dia 29/09/2010, meu processo ficou parado até 11/11/2014 como prova o relatório que consegui no detran. Recorri no detran usando a lei 9873/99 alegando prescrição intercorrente e foi negado. Agora preciso recorrer no jari . Li que por eu ser moto boy, tendo dois filhos para pagar pensão, posso conseguir ficar com a habilitação para trabalho tendo base a constituição. O que o senhor acha desse caso? E qual o valor para a defesa?
Obrigado.
Att,
Riccardo Antony
Fui pego na lei seca.Recebi uma notificação dizendoque ficarei suspenso durante um ano,terei d fazer um curso de reciclagem e aprovação de exame perante o departamento de trânsito . Essa aprovação. De exame no Detran quer dizer que terei de tirar carteira novamente?? Minha categoria e AE . Como fica minha situação??
OLÁ TUDO BEM!!!POSSUO UMA CNH DF, AINDA FAÇO ALGUNS TRATATMENTOS, MAS O ÚNICO REMÉDIO QUE TOMO E HOMEOPATICO 30 GOTAS DIÁRIAS, RECENTEMENTE PASSEI POR UMA BLITZO E FIZ DE BOA O BAFOMETRO CONSTATOU 0,06 FIQUEI QUASE 50 MINUTOS PRA ELES EFETUAREM MINHA MULTA, SENDO QUE NA HORA NEM PENSEI EM REPETIR O BAFOMETRO, MULTA TEM ALGUMAS RASURAS E NÃO FOI ANOTADO O LIMITE REGULAMENTADO, O QUE POSSO ESPERAR DESTE RECURSO!!!
Ana,
Qualquer omissão no preenchimento das medidas, bem como rasuras, é motivo para recorrer.
Verifique atentamente o auto de infração em busca de mais erros, ou então mostre-o a quem entenda bem de legislação de trânsito.
PÁDUA PORTELA [email protected]
Bom dia em novembro de 2015. Fui parado numa blitz de leis seca onde soprei o bafômetro e deu duma quantia de 0.21 de álcool. Tinha acabado as 9:21am em direção a praia com 10 minutos de trajeto fui parado minha cnh foi recolhida e tive q arrumar um condutor pra retirar meu veiculo. Inclusive as pressas pois os agentes falaram que se eu não arrumasse logo o veiculo seria apreendido. 3 dias depois peguei minha cnh com um papel onde tinha q assinar e por meu endereço. Feito isso passados 30 dias a multa não chegou em minha residência. E eu tive q ir no detran pra entregar a deffesa e tive que imprimir uma copia do alto pra anexar no processo. Entreguei a defesa no dia 02/01/2016 e mês a mês consultando e nada de uma resposta. No mês de agosto não consultei mais. Em outubro foi julgado e deu indeferido a defesa. E a multa passou a estar a pagar. Passados 30 dias não recebi nenhuma notificação. E ao consultar novamente os correios devolveu alegando endereço insuficiente. Então fui ao Detran pra realizar a entrega da cnh para cumprir a punição de 12 meses porem a atendente disse que não estava sendo solicitado minha cnh la eu ainda insisti pra entregar pois essa altura já não estava mais morando nesta cidade e tinha viajado 260 km pra fazer isso mais ela se recusou alegando não ter nada no sistema constando para receber. Gostaria de saber o que devo fazer nesse caso.