Suspensão do direito de dirigir - lei seca - dúvida
Gostaria de saber se a suspensão de 12 meses do direito de dirigir pela infração de conduzir veículo sob a influência de álcool se inicia no dia da infração ou após correr o processo administrativo. Fiquei sabendo que devido à demora do processo, acaba que o período de suspensão não precisa ser cumprido, pois este se inicia do dia da infração. Desde já agradeço,
Rodrigo
bom dia sr Fernado!
Em março de deste ano fui parado pela lei seca, eu estava fazendo um socorro a uma mulher gravida, mais eu tinha ingerido 3 a 4 copos de cerveja.
solicitei que os agentes socorresse a mulher em uma viatura para a upa mais proxima, e me recusei a fazer bafometro, tendo em vista que o autuante falou que eu não aparentava sinais de alcoolismo.
mesmo assim tive minha cnh retida onde peguei depois de 3 dias, na central do detran aqui no recife, e fui multado em 1915,20, nao me defendi e nem paguei a multa.e tive que chamar uma pessoa habilitada para retirar o carro do lugar.
minha duvida é:
vou pagar agora em dezembro a multa. terei minha cnh suspensa? mesmo ja tendo passado o prazo de defesa, vou ter alguma chance de ainda me defender? foi minha primeira multa em 6 anos de habilitação, meu historico servi como defesa tbm? e como vou saber se minha cnh esta sendo suspensa?
Sim terá sua cnh suspensa por 12 meses. chances de defender claro, será instaurado processo e vc diz o que quiser, mas de antemão te adianto sua narrativa não da´ra suporte para defesa. não importa se foi a primeira ou não, seu prontuário também não, após ser instaurado o processo adm de suspensão e em vc não conseguindo exito na defesa será notificado para entregar cnh no detran.
Prezados,
Fui autuado na lei seca, assinei o termo porem nao fiz o teste do Bafometro, pois apesar de ja ter passado bastante tempo sem beber cerca de 5h horas achei melhor nao soprar. O agente nao indicou nenhum dos campos sobre "sinais de alteraçao pscimotora", posso construir a defesa baseando nisso ? Como assinei, a partir de quando vale o prazo para recorrer ?
Felipe,
Mesmo você tendo assinado o auto de infração, se nele não contiver o prazo para se defender, aguarde o recebimento da Notificação de Autuação no endereço em que o veículo está cadastrado.
Quanto aos motivos para recorrer, somente fazendo uma análise no auto de infração em busca de erros que justifiquem entrar com uma defesa bem fundamentada.
Boa noite,
Fui autuado em 2011, por embriaguez ao volante, sendo que na época da multa minha cnh era provisória, e como consequência tive que iniciar todo o processo de habilitação na auto escola
Ocorre que na ficha de investigação social nos concursos de policial militar, eles perguntam se tive a cnh suspensa ou cassada. Minha dúvida é se devo responder não, visto que ela havia sido cancelada por ser provisória.
Fui abordada em ação da PRF de Lei seca e me neguei a me submeter ao teste do bafômetro. Fui autuada no Art 165, mas como meu carro estava com ipva atrasado', o mesmo foi recolhido. Mas o policial não solicitou minha assinatura, não marcou que eu me neguei a assinar, e também não reteve a minha habilitação, ou seja , entendo que se não tive minha habilitação retira, é porque ele entendeu que eu tinha condições ainda de dirigir. Enfim...estou buscando brechas para um devido recurso. Pode me orientar melhor? Será que o fato do documento emitido pela PRF e a falta da retenção do documento, deixam brechas para esse recurso ser deferifo'?
Elis Lins, a falta da tomada das medidas administrativas não vicia o auto de infração. Você disse que se recusou ao teste do bafômetro e foi autuada no Art. 165. Tem certeza? O Art, 165 é de dirigir sob influência de álcool. Não seria o Art. 165-A? Se foi pelo 165 e você não fez testes, a constatação de sinais deve estar clara no auto de infração. Se foi pelo 165-A, você deve analisar se houve a indicação do teste recusado, bem como o preenchimento das formalidades no auto de infração. Lembre-se, é um processo administrativo, existe um enredo à ser seguido, qualquer falha pode ser objeto de questionamentos que podem ensejar na nulidade do processo administrativo.