USUCAPIÃO X DIREITO DE RETENÇÃO X USUFRUTO
SE A PESSOA CONSTRUIU SUA CASA NO TERRENO QUE PERTENCE AOS SEUS PAIS EM COMUM COM SEUS TIOS, SENDO QUE ESTE IMÓVEL ESTA EM USUFRUTO PARA SUA AVÔ (USUFRUTUÁRIA) PODERÁ SER REQUERIDA PELA USUFRUTUÁRIA O DESPEJO DESSA PESSOA ? TERÁ ELA DIREITO A RETENÇÃO PELA CONSTRUÇÃO DE SUA CASA ? PODERÁ SER REQUERIDO USUCAPIÃO, OU CASO CONTRARIO QUE AÇÃO PODERÁ MANTER SEU DIREITO A RETENÇÃO PELA CONSTRUÇÃO?
Claudi Somente o nu-proprietário poderá ajuizar ação para retirar os ocupantes. A posse de boa fé dá o direito de requerer retenção por benfeitorias necessárias e úteis. Na contestação o ocupante pode pedir retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, desde que seu valor seja devidamente comprovado por notas fiscais de material e mão de obra. Se o ocupante estiver na propriedade por algum contrato (locação ou comodato) diminui a possibilidade de ajuizar usucapião.
Claudi Se há contrato de locação é despejo e se há contrato de comodato é reintegração de posse, ambos dependem de notificação premonitória por cartório de títulos e documentos. Ação reivindicatória, dependerá total regularização da propriedade junto ao CRI e posse não precária, não clandestina, não violenta. Como disse, neste caso a possibilidade de usucapião é praticamente descartada.
Boa tarde doutor, em 2002 comprei metade de um terreno de area total de 72 metros, eu e a proprietaria dividimos em dois com um muro dividindo o terreno total , ficou 38 metros para cada um, tudo certo até ai, mas em Fevereiro de 2003 a proprietaria do terreno veio a falecer e no meio do ano um primo dela de terceiro grau veio e tomou posse da casa dela, eu por minha vez não me envolvi e cosntrui um sobrado nessa metade que comprei, so qua ainda não acabei a construção, esse primo dela, não paga nenhum IPTU, desde 2002, ele guarda ou melhor segura todos os carnes, eu que vou na prefeitura e faço acordo com eles lá para pagamento da area total do terreno, mas esses dias ele vendo a minha construção disse pra um vizinho que ia entrar na minha construção usando o uso capiao ai eu pergunto pro senhor doutor..
1) Ele pode fazer isso mesmo não pagando nenhum IPTU, desde 2002 e eu fui na prefeitura e fiz outro acordo e peguei os atrasados tambem..
2) Assim doutor, a mulher que faleceu não registramos em cartorio o documento de compra e venda da metade do terreno, o que posso fazer quanto a isso, mas tenho todos os recibos datados em meu poder que a mulher recebeu os valores do terreno.
3) O que devo fazer realmente doutor..
Obrigado pela sua atenção,
Miguel
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