Doação em vida para filho único
Boa tarde! Sou inexperiente no ramo e preciso de um auxílio na área de família. O caso é o seguinte: Nelita e João vivem juntos a cerca de 28 anos, dessa união veio um único filho, Pedro.
Quando conheceu Nelita, João era casado com Fatima com quem teve 02 filhos. João nunca se separou legalmente de Fatima, ele somente saiu de casa e foi morar com Nelita quando se conheceram.
No decorrer dos anos Nelita foi quem adquiriu o único imóvel que a família possui, esse imóvel foi comprado com unicamente com os ganhos dela, sem que João participasse com nada na compra do imóvel, bem como no sustento da casa. O imóvel está no nome dela.
Inclusive, hoje, João é aposentado e dá parte de sua aposentadoria para Fatima, sua ex-esposa.
Nelita e João formalizaram um contrato de união estável em cartório no ano passado.
Ocorre que Nelita e João se separam e Nelita quer se resguardar para que o único imóvel que possui não venha a ser partilhado com João ou seu filhos com Fatima, caso algo lhe aconteça. Nelita quer doar em vida a casa para o filho.
Pensei em elaborar um Contrato de Doação em Vida com Usufruto Vitalicio p/ Nelita, aonde ela assina como doadora e João como anuente.
Concomitantemente a isso, pensei em fazer uma Dissolução de União Estável, aonde João abre mãe da parte dele, uma vez que o único bem havido na constancia da relação foi adquirido com a receita de Nelita.
Pergunto aos colegas se tem algumas outra sugestão nesse caso? Esses contrato devel ser registrados em cartório, correto? Qual o custo para fazer essas transações? De quais documentos eu preciso?
Desde já agradeço pela ajuda.
Olá, nesse caso meu entendimento é que deverá ser feita doação por escriura publica com uso fruto vitalicio sem anuência do conjuge varão, ocusto previsto vai depender do valor venal do imovel, pois em algus Estados o imposto sobre doações é de 4%, mais valor da Rescritura e Registro que tem tabela propria no Cartorio de Notas de sua Cidade.
olá, quando você diz "se separaram" entendi que já havia feito a dissolução da união estavel, deverá ser feito onde deve ficar claro que o bem pertence exclusivamente a Nelita , este documento deverá ser com duas testemunhas e para maior segurança registrar no cartorio de titulos e documentos, quanto a doação deverá ser por escritura publica ou não sera registrado no registro de imoveis loca. Goes
Boa tarde, sou filho unico e meu pai fez uma doaçao do imovel onde moramos em vida para mim, e usufrutos do imovel para ele, ele tem 76 anos e casou denovo com 75anos com uma pessoa de 36anos, gostaria de saber se os bens que ele ainda possui em caso de morte ficaria com quem? o imovel entraria na legitima, que sou filho unico? em caso de testamento ele pode dispor de 100% para outra pessoa me excluindo ? se o imovel doado estiver com valor maior que 50% dos resto dos bens, etc... quando ele casou ja tinha feito os tramites de doaçao e usufruto. muitas duvidas. obrigado
leds1000; Aos 75 anos o seu pai se casou no regime de separação de bens, portanto, não se preocupe. Quando se faz um testamento, a parte da legítima deve ser preservada, portanto, 50% dos bens estão assegurados. Se ele fizer doações que atinjam a parte da legítima, na altura da partilha, estes bens, a princípio, serão chamados à colação.
Desculpa, mas não pude deixar de observar: seu pai aos 75 anos casou-se com uma jovem de 36 anos? Corajoso ele heim? Mas não se preocupe, pois ele deve ser uma pessoa ousada, mas não deve ser burra. Deixe-o curtir o resto de sua vida. Boa sorte. Cumprimentos