Imposto de Renda x Ganho de Capital
Caros participantes, antes de ir direto a questão contarei um breve histórico para que a situação possa ser melhor compreendida:
- Meu pai possuía uma casa em um terreno de 1.000m² e depois comprou do vizinho outra casa em um terreno de 600m². Tudo resultou em um grande terreno de 1.600m² e duas casas (todas em nome de meu pai, porém duas escrituras). Com o falecimento do mesmo, e conforme o Formal de Partilha (já concluído) coube a cada filho 1/6 desses bens, me incluindo.
Recebemos a proposta de uma construtora no valor total de R$ 2.000.000,00 pelos dois imóveis juntos, porém o recebimento está sendo parcelado (vence a ultima promissória em junho deste ano).
Logo, fizemos o contrato de compra e venda em 05/11/2009 e recebemos na ocasião R$100.000,00. Na assinatura da escritura Pro Solvendo em 05/01/2010, recebemos mais R$500.000,00 e as promissórias com vencimento mensal consecutivas, até o valor final e total de R$2.000.000,00. Uma única escritura pro solvendo oficializando a venda das duas casas. ( minha dúvida é que a Lei de isenção de IRPF fala na venda de imóvel residencial, e no meu caso eu vendi 02 de uma vez, configura isenção?).
TOTAL DECLARADO= 300.000,00
TOTAL DA VENDA= 2.000.000,00
GANHO DE CAPITAL = 1.700.000,00. ( este valor dividido por cada filho (6), equivale a 283.333,33 passíveis de tributação de IR. )
Com base na lei, fomos (os seis filhos) orientados por um contador a adquirir outro imóvel residencial em no máximo 180 dias (contados a partir da assinatura do compromisso de compra e venda).
Dúvida nº 1 - cada filho usou 100.000,00 para a compra de uma casa para minha mãe residir. (ainda podemos comprar outro imóvel residencial com o valor que restou do ganho de capital 183.333,33 para cada um?)
Dúvida nº 2 - Se eu puder adquirir um imovel residencial utilizando este valor, poderei depois revendê-lo sem esperar o prazo de 05 anos, pagando apenas a tributação referente ao ganho de capital desta nova venda?
Espero ter sido clara, e que os Srs(as). possam me auxiliar nessa transação complexa, pois não pretendemos ( nós 06) ter problemas com a Receita e precisamos dessas informações de forma breve para tomarmos decisões.
No aguardo,
E desde já muito Obrigado
E ai...Elaine... Paz e Bem... Eis umas dicas para vc... Entre no site da receita federal e baixe o pgm de calcula os ganhos de capital...verifique em suas instruções de preenchimento...e encontrará respostas sobre o que precisa... A Lei que trata da isenção do seu caso é Lei 11.196/2006 artigos 39/40... A orientação do seu contador é condizente com a legislação... Todo o dinheiro da venda pode ser aplicado na compra de outros imóveis residenciais no País...tal benefício deve ser usado de cinco em cino anos... Desta forma....primeira dúvida é sim...na segunda vc deve aguardar... Fui