Direitos de Filhas de Militar
Meu pai se separou de minha mãe e casou-se com outra. Com minha mãe teve 7 filhos(todos já casados e com idade acima dos 35 anos), com a atual teve 2 filhos(os dois não são casados, sendo um com 18 e outro com 21 anos) e ainda tem um outro com outra mulher e que ele também registrou( esse também não é casado e tem mais de 21 anos). Gostaria de saber quais os direitos que os filhos tem quando do falecimento de nosso pai.
Prezada Sra. Ivonete,
Para poder dar uma resposta precisa às suas dúvidas, teria necessidade de informar se seu pai á integrante das Forças Armadas e se, existem somente filhos, ou seja, homens ou se existem filhas mulheres. Ainda, sendo seu pai militar das Forças Armadas, fez a opção em 2001, em contribuir com os chamados "1,5%", além dos "7,5%" regulamentares.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])
Prezada Sra. Ivonete,
Infelizmente, estando seu pai vivo, há necessidade de ter conhecimento seu pai militar das Forças Armadas, fez a opção em 2001, em contribuir com os chamados "1,5%", além dos "7,5%" regulamentares.
Isto porque se seu pai não fez as referidas as filhas, independente do estado civil e idade serão beneficiárias da pensão, após o óbito do referido militar, dividindo-a em partes iguais; os filhos somente se forem inválidos e que comprovadamente vivam sob a dependência do referido militar.
Se não houver a opção dos "1,5%", somente serão beneficiários somente as filhas e filhos inválidos, que comprovadamente vivam sob a dependência, do referido militar.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])
sou uma filha não reconhecida legamente,meu pai casou com outra neste , casamento ele tem duas filhas (hoje casadas e maiores de 30 anos).veio me encontrar quando eu tinha 17 anos ( hoje tenho 38 anos ), meu pai faleceu, quero saber se tenho algum direito sobre a pensão.mesmo não sendo registrada. Ele foi militar do exercito brasileiro.
sou uma filha não reconhecida legamente,meu pai casou com outra neste , casamento ele tem duas filhas (hoje casadas e maiores de 30 anos).veio me encontrar quando eu tinha 17 anos ( hoje tenho 38 anos ), meu pai faleceu, quero saber se tenho algum direito sobre a pensão.mesmo não sendo registrada. Ele foi militar do exercito brasileiro.
Prezada Sra. Renata Maria,
Ao meu entendimento, inicialmente teria que ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade, ou mesmo de reconhecimento tardio. Assim, deve procurar um advogado em sua própria cidade para verificar o que seria mais viável.
No que se refere à pensão militar, dependerá de alguns fatores para vir a ser possível beneficiária. Se seu pai foi integrante das Forças Armadas, por exemplo, o mesmo tem que ter falecido antes de 2001, ou se faleceu depois, ter optado em contribuir com os chamados "1,5%", a título de pensão militar.
A primeira providência é mover uma ação de reconhecimento de paternidade, que certamente será realizado utilizando-se de exame de DNA, seu e de seus irmãos.
Certamente será um processo um pouco demorado e custoso, mas que certamente lhe trará muitos benefícios com relação à pensão militar.
Se for de seu interesse, entre em contato com nossos e-mail para que possamos lhe passar situações iguais a que está vivenciando, bem como suas possíveis providências e consequencias.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])