esposa tem direito a pensão por morte
marido falecido em outubro de 2009, com 59 anos; contribuições com interrupção ao inss no periodo de 1986 a janeiro de 2007; Mais de 180 contiubuições até janeiro de 2007. falecido na data do óbito trabalhava a 1 ano e 1 mês, sem registro. Houve perda da qualidade de segurado? esposa tem direito a pensão por morte?
Funcionário trabalhou até o dia 09/12/2009. Deu entrada em pedido de auxilio doença junto ao INSS em 28/12/2009. Agendado perícia para 13/01/2010. No dia 12, a agência telefona desmarcando a perícia e informa que a data para a próxima será em 12/02. Foi então cancelado e remarcado em outra agência cuja a data estava mais próxima: 20/01. Agora o benefício foi concedido, porém computado apenas o período de 13/01 a 31/01. O Funcionário reclamou ao INSS que alega que está correto. Não entendo, pois o benefício deveria ser concedido a partir do décimo sexto dia, ou seja a partir do dia 25/12 e eles estão considerando o dia do agendamento da segunda perícia, 13/01. A alegação é que o funcionário teria 30 dias para solicitar a perícia. Mas, se ele estava hospitalizado, se até o dia 24/12 ainda estava sob a responsabilidade do empregador e requereu no dia 28/12. Pergunto, o que está errado? quem vai arcar com o pagamento do período de 25/12 a 13/01 ??? onde recorrer para ter seu direito garantido??? Preciso de orientação.
Kbarbosa com certeza que voce terá direito a pensão por morte de seu falecido marido porém terá um pouco de dificuldades para obter a concessão do benefício via administrativa...é importante requerer o mais rápido possível, para preservar seu direito desde a data do óbito... No seu caso em especial, tem varias saidas, para conseguir sucesso na concessão do benefício...Porém acredito que todas elas estarão de encontro com o judiciário...Procure um advogado especialista em direito previdenciario, com certeza ele (a) terá solução para seu caso. Caso não consiga me ligue (11) 2557-9812 vou tentar te ajudar. Boa sorte ivani