Multa por "gato de agua" como recorrer???
Um amigo fez um financiamento na caixa econômica em julho/2009 para comprar uma casa de terceiro. Se mudou no mês de agosto e todas as contas mensais a partir deste mês foi na quantia de R$28,00, no mês de novembro/2009 veio uma conta de R$192,00, quando reclamou na compania de saneamento e pediu uma vistoria. Nesta vistoria descobriu-se um "gato", um registro dentro da casa que jogava a água no caminho inverso do relógio para que este voltasse com a leitura para trás, e que neste períofo mais de 7mil litros o relógio havia voltado para trás. A compania tirou foto na hora e encaminhou uma multa no valor de R$768,00 com fundamento em um decreto municipal n° 3.975/2002 - art 95, Inc. VII - Derivação do Ramal predial antes do hidrômetro.
Como recorrer? Não foi o atual proprietário que fez o "gato" e nem sabia do mesmo, caso soubesse não deixaria o registro ilegal voltar o relógio 7000 antes da leitura, e nem teria protocolizado uma solicitação para que fizesse uma vistoria no seu hidrômetro. Tem como escapar da multa?
Prezado Manoel
Por tratar-se de Direito Administrativo face à figura da pessoa jurídica envolvida o primeiro passo é relatar para a cia de abastecimento o ocorrido, pode ser nõs mesmos moldes do descrito acima, portanto não necessariamente em linguagem utilizada pelos operadores do Direito. A partir daí, de posse do comuniado oficial da Cia (que não deve ser confundido com a multa aplicada), é que deve ser adotada a medida mais apropriada.
espero ter ajudado.