Posso pedir pro meu pai pensão retroativa ???
Minha mãe é separada do meu pai há 19 anos, separada judicialmente. Meu pai tem outra família. Nunca me deu pensão, porque eu achava que não precisava. Agora, minha mãe está sem condições de pagar minha faculdade, eu estou com 22 anos. Meu pai não tem dinheiro, mas está vivo, é jovem e não é "inválido". Posso pedir pensão retroativa a ele ? Criei coragem agora porque estou precisando. Na verdade, sempre tive dó dele, pois vive em dificuldades. Nunca deixei minha mãe acioná-lo. Mas agora quero..Muito obrigada se puderem me responder.
A pensão só é devida a partir do momento que é instituida e não antes. Assim sendo, vc não poderá pedir a pensão retroativa, mas apenas as parcelas a partir do momento que o juiz determinar o seu pagamento.
Procure um advogado e entre com uma ação de alimentos contra o seu pai, mas saiba que esses alimentos só durarão até vc concluir a faculdade.
Espero ter ajudado.
Mariana,
Vale frizar que além das considerações feitas pelos Advogados que responderam sua pergunta, vc precisará comprovar a possibilidade do alimentante (no caso, o pai) em fornecer a referida prestação alimentícia, haja vista vc mesma ter mencionado que ele vive em dificuldades financeiras.
Leonardo Ramos
Mariana!
Alimentos é para suprir as necessidades básicas do alimentado, no entanto, se conseguiu viver sem recebê-los e porque não necessitava, desta feita, não fará jus aos alimentos atrasados.
Quanto à questão no presente momento, há sim possibilidade de você, bem como sua mãe requerer os alimentos a seu pai, mas na Lei existe o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade que você e sua mãe tem e a possibilidade dele pagar.
No seu questionamente, disse que ele não tem condições, mas não é inválido, ora esse particular também será levado em conta a seu respeito e de sua mãe.
Espero ter ajudado, mas o melhor e procurar um advogado ou a Procuradoria de sua cidade para nomeação de um advogado, caso deseje intentar a ação de alimentos, o qual estará habilitado para dar melhores esclarecimentos.
convivi durante 12 anos com uma pessoa porem nao chegamos a casar, moravamos juntos, tivemos um filho e o mesmo me abandou com recem nascido com 6 seis meses e so comecou a pagar somente uma ajuda de custo apos 2 anos e meio, nao reconhecido pela justica. Hoje meu filho tem 8 anos, posso legalisar a pensao, e que valor , pois nao trabalho, outra coisa sou casada oficialmente e estou gravida do segundo marido. O PRIMEIRO MORA NOA JAPAO QUE DIREITOS POSSO EXIGIR DELE PERANTE A LEI ?