Militar Reformado pode Ser Sócio de Empresa?
Caros senhores advogados.
Gostaria de saber se um militar do exército (sargento) reformado por invalidez pode abrir uma empresa como sócio cotista ou acionista? Isso poderia acarretar a perda ou redução da reforma do militar?
Atenciosamente.
Sgt EB.
Sargento EB Que tipo de reforma foi essa a sua? ela pode prover a subsistencia? foi pela clinica da psiquiatria? vc ta interditado? se a tua reforma diz que tu pode prover a tudo, então logo nao há impedimento, do contrário é fraude e vc devolve aos cofres publicos tudo que ganhou a mais por ser reformado por doença e nao podendo prover na vida civil e mesmo assim o fez! tenha cuidado.
sr Nilo Machado,
a reforma foi por invalidez permanente por doença, não podendo prover os meios, com posto acima. A minha dúvida é se posso ser acionista ou cotista, o que segundo alguns colegas não configura como atividade de trabalho (subsistência), como é o caso do sócio administrado.
Obrigado pelas suas orientações, elas me ajudaram muito.
att,
Sgt EB.
Ilustre Sgt EB
O Militar concorre em duas situações, para REFORMA, pode ser a PEDIDO ou EX OFICCIO (art. 104 da Lei 6880/90), em ambos os casos passa para a inatividade.
O art. 29 da lei 6880/80 é clara quando acinte ao Militar de ser acionista ou cotista:
“Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.”
Nesse mesmo sentido, observa-se o art. 117, X da Lei 8112/90, a saber:
Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
Diante do exposto, nada obsta que concretize a sua vontade. Vá em frente e não tenha receio.