Militar Reformado pode Ser Sócio de Empresa?

Há 16 anos ·
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Caros senhores advogados.

Gostaria de saber se um militar do exército (sargento) reformado por invalidez pode abrir uma empresa como sócio cotista ou acionista? Isso poderia acarretar a perda ou redução da reforma do militar?

Atenciosamente.

Sgt EB.

10 Respostas
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Alguém pode responder por favor!!

JC MOURA
Há 16 anos ·
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Na questão de reformado, o Militar corta o vinculo com a administração, destarte, nada obsta que seja cotista ou acionista.

Mesmo na ativa, o Militar pode ser cotista ou acionista, o que é extremamente vedado é administrar o comércio, pois isso poderá insurgir em prejuízo ao serviço.

JC MOURA
Há 16 anos ·
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Na questão de reformado, o Militar corta o vinculo com a administração, destarte, nada obsta que seja cotista ou acionista.

Mesmo na ativa, o Militar pode ser cotista ou acionista, o que é extremamente vedado é administrar o comércio, pois isso poderá insurgir em prejuízo ao serviço.

nilo machado
Suspenso
Há 16 anos ·
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Sargento EB Que tipo de reforma foi essa a sua? ela pode prover a subsistencia? foi pela clinica da psiquiatria? vc ta interditado? se a tua reforma diz que tu pode prover a tudo, então logo nao há impedimento, do contrário é fraude e vc devolve aos cofres publicos tudo que ganhou a mais por ser reformado por doença e nao podendo prover na vida civil e mesmo assim o fez! tenha cuidado.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado sr. José Carlos Moura, suas considerações foram muito elucidativas. O sr pode me indicar a legislação que discorre sobre o assunto?

Att,

Sgt EB.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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sr Nilo Machado,

a reforma foi por invalidez permanente por doença, não podendo prover os meios, com posto acima. A minha dúvida é se posso ser acionista ou cotista, o que segundo alguns colegas não configura como atividade de trabalho (subsistência), como é o caso do sócio administrado.

Obrigado pelas suas orientações, elas me ajudaram muito.

att,

Sgt EB.

nilo machado
Suspenso
Há 16 anos ·
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Sargento EB

Boa tarde infelizmente vc ñ poder ser nenhum coisa nem outra, vc ta tendo rendimento se tornar-se acionista ou cotista, tenha cuidado pra vc não peder alguns direitos na sua reforma! se caso cruzar os CPF. De qq maneira eu te desejo uma boa sorte.

ericaanp
Há 16 anos ·
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EStatuto dos militares

Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

JC MOURA
Há 16 anos ·
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Ilustre Sgt EB

O Militar concorre em duas situações, para REFORMA, pode ser a PEDIDO ou EX OFICCIO (art. 104 da Lei 6880/90), em ambos os casos passa para a inatividade.

O art. 29 da lei  6880/80 é clara quando acinte ao Militar de ser acionista ou cotista:

“Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.”

Nesse mesmo sentido, observa-se o art. 117, X da Lei 8112/90, a saber:

Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

Diante do exposto, nada obsta que concretize a sua vontade. Vá em frente e não tenha receio.

DINIZGEO
Há 15 anos ·
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Sou militar do exército reformado por invalidez. Fui aprovado para Professor Federal. Posso ser investido no cargo? Perco minha reforma?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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