Suposto pai requerer DNA e determinar Pensão
Bem, Luciano, quando falamos em acordo e resguardar interesse de menor, quase tudo pode. Fazendo o teste de DNA, sem oposição do filho ou da sua mãe (se ele for menor), nada obsta que o pai faça um acordo estabelecendo a pensão devida à criança e homologue em juízo. Vale ressaltar que a pensão deve ser o suficiente para o filho se manter, em equilíbrio com as rendas do pai. O juiz verificará se o quantum estabelecido salvaguarda os interesses do menor. Boa sorte!
Drª Andrea!
A criança nasceu no dia 31 de agosto de 2006, e a mãe dessa criança anteriormente entrou requerendo pensão para os outros filhos, que sequer erão do companheiro que agora acha que esse recém nascido é seu, mas quer fazer o DNA e já determinar um valor para pensão. Mas a mãe nem sabe disso, ele que entrar com o requerimento de DNA e estabelecer a pensão, e isso pode?
Bem, Luciano, se ele não pretende primeiro conversar com a mãe acerca do fato, ele deve entrar com um pedido de investigação de paternidade combinada com alimentos e no pedido requerer o exame de DNA, condicionando o reconhecimento da paternidade e a obrigação de alimentos ao resultado positvo do exame. deve juntar os comprovantes de rendimento para estabelecer a pensão.