Pensão por namoro
Por favor estou com uma dúvida. Peço que me perdoem se ela for muito simples para esse forum, mas acredito que seja dúvida de muitos. Estou namorando faz um tempo e minha namorada começou a frequentar a minha residência. Só quero casar quando realmente tiver certeza que ela é a pessoa certa. Gostaria de saber se ela poderia em caso de separação requerer algum tipo de pensão por união estável. Quais as condições que caracterizariam uma união estável e que garantiriam a ela o direito de pensão?
Depende!!! Como tudo no Direito. Para caracterizar a União Estável é necessário a convivência com ânimo de constituir uma família entre você e sua namorada, além de outros requisitos. Portanto, se você conviver com ela, mesmo sem se casar, mas como se casados fossem, ou seja, apresentar como sua mulher, fazer planos de ter filhos com ela etc. tudo isso, começa a gerar a condição de caracterizar a União Estável. Logo, veja se vocês são namorados ou "casados". Quanto a direito de pensão, é necessário primeiro se enquadrar como dependente/parentesco. Se você só tem vínculo como namorada não tem como ela pedir pensão alimentícia a você. No entanto, ela pode pedir indenização pelos "prejuízos/tempo" que passou com você. Por isso, não brinque com os sentimentos dos outros............veja se deixa claro sua intenção!!!!!!!!!!!!
Caro Roberto, a uniao estavel, em qualquer ipotese, tera que apresentar um carater "duradouro e continuo". Alem de que para se conffigurar tem que ser estabelecido com animus de constituicao familiar. Costumo a comparar com um vinculo empregaticio, no qual voce diariamente tem que bater o ponto, assim funciona a uniao estavel. O melhor a fazer é se prevenir, tanto nesse sentido, em nao apresenter o carater de continuidade, todos os dias estarem juntos, avisar, esperar, dormir na casa de ambos, tudo isso se comprova uma vida conjugal. Mas atualmente, nao se sabe quando se esta em um namoro ou uniao estavel. Muitos casais vem optando em realizar um "contrato de namoro", onde ambas as partes acordam que a sua convivencia nao adentrará em uniao estavel.
Att., PAULO COELHO [email protected]