Imissão na posse - situação anômala
Boa tarde colegas.
Olhem só que situação anômala, tenho um cliente que comprou um apartamento na planta, e colocou este apartamento em uma relação negocial sob condição, entregaria o apartamento somente quando a outra parte entregasse uma casa.
Ocorre que a outra parte vendeu o apartamento antes de entregar a casa que havia prometido por meio do famoso "contrato de gaveta", e este terceiro comprador entrou no imóvel antes mesmo de meu cliente.
Sei que o correto é intentar uma ação de imissão na posse (ação reinvidicatória, já que meu cliente nunca teve a posse), porém, eis a parte esdrúxula do caso, até o final da ação, é muito provável que a outra parte entregue a casa, pois já está em fase de acabamento adimplindo a condição, e tornando obrigatória a entrega do apartamento.
Via de regra, pelo artigo 42 do CPC, seria perfeitamente possível a ação, haveria substituição processual, o autor estaria em juízo pleiteando em nome próprio direito de terceiro, ocorre que o terceiro, neste caso, será o próprio réu.
Destarte creio não ser possível o uso da imissão na posse, alguém teria uma solução mais viável para este caso esdrúxulo.
Obrigado pela atenção e tenham um ótimo dia!
Boa Noite. Por favor preciso de uma orientação legal para o seguinte caso. Dado imóvel ocupado foi arrematado em concorrência pública. A pessoa que perdeu o imóvel não habita mais no mesmo, embora as contas de Energia estejam ainda em seu nome e lá ela colocou a sua mãe para morar. Contra quem objetivamente deverei direcionar a ação de imissão de posse? Como não tenho nenhum dado referente à mãe desta Senhora, direciono somente à antiga proprietária. Posso pedir desde já que as concessionárias de água e luz transfira a titularidade das contas para o legítimo proprietário solicitando ainda a suspensão do fornecimento dos serviços?? Att,