Embriagues ao volante causando acidente
No acidente de transito causando danos materiais o condutor embriagado nao deseja fazer o bafometro e demais testes, qual seria o procedimento correto adotado pelo agente de transito, o condutor estaria cometendo crime de transito no artigo 306 ou apenas administrativo no artigo 165, mesmo quando é possivel por meio de testemunhas comprovar o estado de embriagues grato desde já
Olá Arlei!
Vamos analisar os dispositivos do CTB referentes ao fato:
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277."
"Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. § 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. § 2o No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor. § 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo."
O Art 165 do CTB define que dirigir veículo sob a influência de álcool, qualquer que seja esse medida, é infração administrativa punida com multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por ano.
A maneira como será feita essa constatação está prevista no Artigo 277 e seus parágrafos. Caso o condutor recuse a se submeter a qualquer um dos exames elencados no "caput" do Artigo, o Agente pode se valer das prerrogativas do § 2º e fazer essa constatação.
Confirmando que se encontra sob efeito de álcool, o Agente elabora o Auto de Infração por infringênicia ao Artigo 165 do CTB. Em alguns Estados, há a apreensão da CNH, sendo devolvida ao condutor posteriormente pelo DETRAN. Em outros, como SP, não há essa apreensão.
Finalizada a explicação da parte administrativa, vamos analisar a seara criminal, também disposta no CTB:
"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo."
Para a caracterização dessa infração, há necessidade de mensurar a quantidade de álcool por litro de sangue, quer seja por exame de sangue ou por exame do etilômetro. Veja, há necessidade de mensurar quanto de álcool tem no sangue. A simples constatação pelo Agente, por testemunhas ou o exame clínico feito por médico do Instituto de Criminalistica não substitui essa mensuração.
Assim, com base na explicação acima e na sua assertiva, o condutor que dirige veículo sob influência de álcool e recusa a se submeter aos testes, responde apenas pela infração administrativa, sem consequências na esfera criminal.
Atenciosamente,
Fernando
MSN e e-mail: [email protected]
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Boa Tarde, nao sou advogado apenas cheguei ao forum por nescessidade. Tenho CNHa 14 anos sem infracoes graves, mas em maio deste ano dirigindo alcolisado nao parei em um crusamento de parada obrigatoria para mim e bati em um carro que estava na preferencial, retirei fotos do local pois nao tinha placas de parada e a simples sinalisacao que estava no chao esta quase que invisivel, mas gostaria de saber o procedimento que terei que tomar, pois como o outro carro tinha seguro foi registrado um boletim de ocorrencia para que o seguro do outro carro pudesse ser acionado, estava fora de minha cidade e apos a policia chegar e constatar que estava embriagado fui induzido a fazer exame de sangue pois nao tinha bafometro na cidade, efetuei o exame de sangue do qual foi encaminhado para um outro local para ser realisado e verificado o estado de embriagues pois a analise real nao era feito no local apenas em outra cidade, no ato foi lavrado uma multa por dirigir sob influencia de alcool, minha CNH NAO foi apreendida, mas meu carro foi guinchado por ter desligado a mocinetica e ter esperar a presenca do perito para atestar o laudo de nao preferencial para mim e anexar ao B.O., no boletim de ocorrencia diz que nao eu parei na preferencial e bati em outro veiculo dirigido sobre velocidade considravel e que bati no outro veiculo qo qual o mesmo rodopiou (descreve o nome do outro condutor e que tambem nao nenhum ferido apesar de ambos terem sido levado ao pronto socorro (outro condutor nao fez teste de sangue ou bafometro) e se esclarece que esta sob nitida influencia de alcool (mas nao comprova por exame), entrei em contato com minha esposa mas nao consegui liberar o carro no momento sem a presenca do perito pois era de outra cidade, apos 10 dias consegui liberar o veiculo sob pagamento absurdo de guincho, apos alguns dias recebi um multa no valor com desconto de R$ 765,00 referenet a dirigir sob influencia de alcooll, que eralmente consta no site do detran, o pagamento venceu dia 03/09 e nao a contestei e ainda nao paguei, mas agora recebi uma notificacao de que minha CNH esta suspensa por 12 meses e que tenho ate dia 06/10 para apresentar defesa, confesso a infracao e que ela podera me prejudicar, mas preciso de minha carteirar para trabalhar, teria algo que poderia fazer, o que responderei, teria alguem para procurar para fazer isto por mim com possivel chence positiva de que nao perderia minha CNH por causa de meu trabalho
BARC!
Vc perdeu uma excelente oportunidade de tentar cancelar o Auto de Infração na via administrativa, elaborando os devidos recursos. Como a multa já venceu, não há mais como apresentar os recursos.
Agora, só lhe resta apresentar os recursos do processo de suspensão, ato muito mais dificil de cancelar.
Quais documentos possui sobre o fato?
Qual foi o resultado do exame de sangue?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
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