Direito Trabalhista x Direito Cooperativas
Sou farmacêutica e trabalhei para uma rede de drogarias durante 11 meses, como cooperativada, isto é, sem nenhum vínculo empregatício. Exerci a função de farmacêutica responsável em uma loja dessa rede, no horário das 06:00 às 13:30, com 0:30 de almoço. E, simultaneamente, assumi a função de farmacêutica substituta, no horário das 14:00 às 22:00, com 0:30 min de janta. O cálculo do salário era efetuado baseando-se em horas trabalhadas. Conforme informada pelo Conselho da Classe, por ser responsável técnica pelas duas lojas dessa rede, ter horário fixo (inclusive com notificação, conforme lei, à ANVISA e ao CRF) e superior imediato sendo funcionário da rede de drogarias, era considerada vinculada a tal rede. Gostaria de saber se tenho direito a 13º salário, férias, FGTS, entre outros. Caso sim, como devo proceder? Muito Obrigada.
Olá, sou Advogado trabalhista, especialista (pós-graduação) em Direito do Trabalho pela UNIFMU/SP e em Gestão de Serviços Jurídicos.
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