Direito a seguro desemprego
Eu passei em um processo seletivo da prefeitura de minha cidade,e assinei um contrato de trabalho de um ano,que acabou em fevereiro,e ja renovei ele,so que fui demitido sem justa causa dias depois de renovar o contrato. Tenho carteira assinada e como ja faz um ano que trabalho no serviço,estava pensando em requerer o seguro desemprego.Sou regido pela CLT e não pelo regimento do servidor publico.Ouvi dizer que os contratados da prefeitura não tem direito a seguro desemprego. Gostaria de saber se isso é verdade.
Também esqueci de falar que sou um agente de saúde e "os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, (que têm previsão expressa constitucional no art. 198, §§ 4º e 5º, CF e regulamentados em 2006 pela lei nº 11.350) são proibidos de serem contratados temporariamente ou mediante terceirização, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos,como reza o art. 16, da lei nº 11.350/2006. " Mas quando fui contratado pela prefeitura,não havia nenhum surto endêmico e mesmo assim meu contrado foi feito por prazo determinado. Mas pelo que entendi no trecho acima,isso não poderia ter sido feito,mas mesmo assim foi o que aconteçeu.Gostaria de saber se isso interfere em alguma coisa nos meus direitos.
Olá, sou Advogado trabalhista, especialista (pós-graduação) em Direito do Trabalho pela UNIFMU/SP e em Gestão de Serviços Jurídicos.
Segue os contatos.
Site: www.marciorocha.adv.br BLOG: www.advogadomarciorocha.blogspot.com E-mail: [email protected]
Obrigado pela oportunidade!