Gratuidade de justiça

Há 16 anos ·
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É possível o advogado que vai advogar em causa própria requerer e conseguir gratuidade de justiça?

7 Respostas
JgADRIANA/BH-MG
Há 16 anos ·
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A assistência judiciária gratuita é concedida a todos os que estejam nas circunstâncias da lei 1.060/50.

Fafa
Há 16 anos ·
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Preciso entrar com uma ação para fornecimento de medicação para minha filha que é diabética.Mesmo sendo advogada não tenho condições de arcar com as despesas processuais, pois não estou advogando.

Teresinha de Jesus Matos de Aguiar_1
Há 16 anos ·
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Sim, como bem postou a Jg Adriana, isso vai depender apenas da situação econômica de quem requer. Boa sorte.

Imagem de perfil de Gentil Sperandio Pimenta Neto
Gentil Sperandio Pimenta Neto
Advertido
Há 16 anos ·
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Possivel é, no entanto, dificilmente um Juiz concede gratuidade a um Advogado, a não ser que consiga comprovar muito bem que dela necessita.

Teresinha de Jesus Matos de Aguiar_1
Há 16 anos ·
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Acredito que é possível sim, já vi casos, em que a gratuidade fora concedida até a Juiz, não custa nada tentar. Desde que fique comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e da família, nada obsta a concessão, salientando que a ação visa justamente a aquisição de medicamentos que a mesma está, sem condições financeiras de arcar.

THI. NEPO.
Há 16 anos ·
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Minha cara, ser advogado hoje em dia não é sinônimo de ser rico, então a meu ver, você pode sim, ser beneficiada com os beneplácitos da justiça gratuita, mesmo advogando em causa própria. Já o beneficio da justiça gratuita abrange todos os gastos, como taxas, emolumentos, honorários advocatícios etc. e sendo a própria parte advogado ela já elimina uma taxa, a saber, os honorários. Diz ainda a Lei 1.060/50, em seu art. 2º: ”Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” Enfim, mesmo que a parte advogue em causa própria, não tendo ela condições de arcar com as custas processuais, pode ela ser beneficiada com a justiça gratuita. Sem dúvida vai entender do entendimento do juiz, respaldo legal você tem. Para uma melhor análise sugiro um estudo da Lei 1.060/50 que regula o tema em nosso ordenamento.

Fafa
Há 16 anos ·
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Obrigada!

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Há 11 anos
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