Gratuidade de justiça
Acredito que é possível sim, já vi casos, em que a gratuidade fora concedida até a Juiz, não custa nada tentar. Desde que fique comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e da família, nada obsta a concessão, salientando que a ação visa justamente a aquisição de medicamentos que a mesma está, sem condições financeiras de arcar.
Minha cara, ser advogado hoje em dia não é sinônimo de ser rico, então a meu ver, você pode sim, ser beneficiada com os beneplácitos da justiça gratuita, mesmo advogando em causa própria. Já o beneficio da justiça gratuita abrange todos os gastos, como taxas, emolumentos, honorários advocatícios etc. e sendo a própria parte advogado ela já elimina uma taxa, a saber, os honorários. Diz ainda a Lei 1.060/50, em seu art. 2º: ”Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” Enfim, mesmo que a parte advogue em causa própria, não tendo ela condições de arcar com as custas processuais, pode ela ser beneficiada com a justiça gratuita. Sem dúvida vai entender do entendimento do juiz, respaldo legal você tem. Para uma melhor análise sugiro um estudo da Lei 1.060/50 que regula o tema em nosso ordenamento.