Direitos do Cônjuge

Há 20 anos ·
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Sou casado a 22 anos pelo regime de comunhão parcial de bens e minha esposa possui 2 filhos do casamento anterior, ambos independentes e com residências próprias. Moramos (casal) em um prédio multi-familiar de 2 apartamentos que foi por mim reformado, com o acréscimo de um apartamento, acréscimo esse que foi registrado em nome dos ex-sogros (não me perguntem, mas dei esse mole), já falecidos, cujo inventário está em conclusão, sendo ela a única herdeira, pois era filha única. Pergunto, quais seriam os meus direitos e dos filhos, na eventual falta dela? Ou então, caso o prédio venha a ser vendido para a aquisição de um imóvel menor para o casal morar, quais seriam os direitos dos filhos dela nessa hipotética transação? Obrigado,

José Fernando

2 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezado José

Devido ao regime de casamento, você seria herdeiro juntamente com os filhos dela, ficando 1/3 para cada um, e você teria o direito de habitar o imóvel(se já mora nele).

No segundo caso, se os herdeiros conseguirem provar que houve sub-rogação(vende o bem para comprar outro) de um bem que a mãe possuia, prevalecerá a divisão acima.

JOSE FERNANDO CAMPOS
Advertido
Há 19 anos ·
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Zenaide,

Agradeço a sua atenção, bem como a resposta, a qual serviu-me e muito, para esclarecer algo que me atormentava, pois embora nunca tenha dado muito valor a bens materiais, andava eu meio que preocupado com a situação. Mesmo tendo muito bom relacionamento com os enteados, não sei o que poderia acontecer com a eventual falta dela e o seu esclarecimento foi de grande valia. Obrigado e um abraço,

José Fernando

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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