Direitos do Cônjuge
Sou casado a 22 anos pelo regime de comunhão parcial de bens e minha esposa possui 2 filhos do casamento anterior, ambos independentes e com residências próprias. Moramos (casal) em um prédio multi-familiar de 2 apartamentos que foi por mim reformado, com o acréscimo de um apartamento, acréscimo esse que foi registrado em nome dos ex-sogros (não me perguntem, mas dei esse mole), já falecidos, cujo inventário está em conclusão, sendo ela a única herdeira, pois era filha única. Pergunto, quais seriam os meus direitos e dos filhos, na eventual falta dela? Ou então, caso o prédio venha a ser vendido para a aquisição de um imóvel menor para o casal morar, quais seriam os direitos dos filhos dela nessa hipotética transação? Obrigado,
José Fernando
Prezado José
Devido ao regime de casamento, você seria herdeiro juntamente com os filhos dela, ficando 1/3 para cada um, e você teria o direito de habitar o imóvel(se já mora nele).
No segundo caso, se os herdeiros conseguirem provar que houve sub-rogação(vende o bem para comprar outro) de um bem que a mãe possuia, prevalecerá a divisão acima.
Zenaide,
Agradeço a sua atenção, bem como a resposta, a qual serviu-me e muito, para esclarecer algo que me atormentava, pois embora nunca tenha dado muito valor a bens materiais, andava eu meio que preocupado com a situação. Mesmo tendo muito bom relacionamento com os enteados, não sei o que poderia acontecer com a eventual falta dela e o seu esclarecimento foi de grande valia. Obrigado e um abraço,
José Fernando