Esclarecimento sobre multas, o que fazer?

Há 16 anos ·
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Olá, peciso de ajuda, uma pessoa recebeu via correio uma notificação de multa, a qual consta que cometeu a infração prevista no art. 218 I do CTB ( transitar veloc sup max permitida em até 20%), natureza Média, nº. de pontos 4, valor R$ 85,13, até aí parece tudo normal, acontece que a multa pelo que consta aconteceu em Curitiba, a pessoa reside em uma cidadezinha pequena na região de Londrina, a quase 400 Km de distancia, e nunca esteve em Curitiba em hipotese alguma, nem se quer conhece a capital do estado do Paraná, e também nunca emprestou seu carro, trata-se de uma pessoa simples, e com toda certeza o carro dele nunca esteve em Curitiba. E daí, o que se faz nesses casos? Se alguem puder ajudar ficarei grata, abraços, Suellen

17 Respostas
Luka Martins ( JARI )
Há 16 anos ·
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Olá Suellen, entre em contato com o orgão autuador e solicite uma copia do auto de infração, se a suposta infração foi registrada por equipamento fixo ( radar fixo ) solicite tambem a foto. de posse desses documentos, procure por provaveis erros no auto de infração, como caracteres da placa, marca/modelo e cor do veiculo.

Ateciosamente

Luka Martins

Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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LUKA MARTINS, agradeço pela dica, vou fazer o que me sugeriu. Abraços, obrigada, Suellen.

Marcus Duarte
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber como posso recorrer da multa de TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO. Dita feita por mim no dia 16.02.2010 e que até o momento só fui saber da existência dela por ter entrado no site do DETRAN para emetir meu IPVA. Essa multa foi gerada na Prefeitura de Niterói-RJ. Não me lembro de te-la cometida. Gostaria de saber como faço e o que posso alegar para impetrar recurso. Grato a todos. Duarte.

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Há 16 anos ·
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Olá Marcus!

Entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. Procure informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.

De posse dessa cópia e da informação da Notificação, avalie a situação em busca de erros ou falhas de procedimento/preenchimento.

Isso é necessário uma vez que recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração ou do procedimento como um todo.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Marcus,

Além do que o colega Fernando orientou, aguarde o recebimento da notificação da autuação, que deverá ser enviada ao proprietário do veículo até o dia 18/03/2010, que é o prazo final dos 30 dias que a legislação de trânsito exige. Se a mesma for enviada após essa data, entre com uma defesa prévia apontando a irregularidade.

Abraços e boa sorte. Pádua

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Marcus,

Além do que o colega Fernando orientou, aguarde o recebimento da notificação da autuação, que deverá ser enviada ao proprietário do veículo até o dia 18/03/2010, que é o prazo final dos 30 dias que a legislação de trânsito exige. Se a mesma for enviada após essa data, entre com uma defesa prévia apontando a irregularidade.

Abraços e boa sorte. Pádua

Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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Olá LUKA MARTINS (JARI),a respeito do que você me orientou, dias atrás, sobre multa em sinal eletronico, - texto a seguir -, até agora não recebi as cópias que solicitei, acontece que o prazo para recorrer está praticamente vencido (15/03/2010), e agora o que fazer?

suellen 24/02/2010 15:01

Olá, peciso de ajuda, uma pessoa recebeu via correio uma notificação de multa, a qual consta que cometeu a infração prevista no art. 218 I do CTB ( transitar veloc sup max permitida em até 20%), natureza Média, nº. de pontos 4, valor R$ 85,13, até aí parece tudo normal, acontece que a multa pelo que consta aconteceu em Curitiba, a pessoa reside em uma cidadezinha pequena na região de Londrina, a quase 400 Km de distancia, e nunca esteve em Curitiba em hipotese alguma, nem se quer conhece a capital do estado do Paraná, e também nunca emprestou seu carro, trata-se de uma pessoa simples, e com toda certeza o carro dele nunca esteve em Curitiba. E daí, o que se faz nesses casos? Se alguem puder ajudar ficarei grata, abraços, Suellen

Luka Martins ( JARI ) 25/02/2010 15:26

Olá Suellen, entre em contato com o orgão autuador e solicite uma copia do auto de infração, se a suposta infração foi registrada por equipamento fixo ( radar fixo ) solicite tambem a foto. de posse desses documentos, procure por provaveis erros no auto de infração, como caracteres da placa, marca/modelo e cor do veiculo.

Ateciosamente

Luka Martins

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Há 16 anos ·
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Olá, LUKA MARTINS(JARI), FERNANDO (SIGA RECURSOS0) e PÁDUA ([email protected]), alguem de vcs poderiam me ajudar? Abraços, Suellen

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Há 16 anos ·
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Olá suellen!

O que o colega Luka lhe informou é o correto: entrar em contato com o ente autuador e solicitar uma cópia do Auto de Infração.

Porém, face a distância entre a residência do interessado e o local da infração isso é praticamente impossível.

É bem provável que houve erro do Agente no momento em que visualizou a placa no sistema e a digitou para emissão do Auto de Infração e notificações.

Em virtude do prazo praticamente esgotado, opino que faça um recurso indicando essa situação da distância, a não obtenção da cópia do Auto de Infração e que o veículo não é o mesmo detectado pelo sistema.

Vc disse na sua primeira postagem que recebeu uma Notificação de Penalidade. Não recebeu a de Autuação? Veja as diferenças:

Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

Se não recebeu a Notificação de Autuação, indique na defesa que não a recebeu e solicite ao julgador a juntada da prova da tentativa de entrega.

Infelizmente, vc está muito distante do local onde seu recurso será julgado. Por que isso é ruim? Porque vc poderia pegar todas as cópias dos documentos antes de elaborar sua defesa e também poderia ver o resultado do seu recurso e saber porque o julgador julgou de uma maneira ou de outra.

Como há distância entre o local de residência do interessado e do local da infração, é obvio que não ia conseguir uma cópia do Auto de Infração pois a maioria dos entes autuadores, só fornece esse documento pessoalmente. Vc perdeu muito tempo aguardando essa cópia.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

André Campos Martins
Há 16 anos ·
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LUKA MARTINS(JARI), FERNANDO (SIGA RECURSOS0) e PÁDUA ([email protected]),

Tenho uma duvida e gostaria de saber qual a opinião de vocês acerca do tema, a saber:

No dia 26/09/2009, fui autuado, infração Código: 596-7, Descrição: ULTRAPASSAR C/FAIXA CONT..PROIBINDO, Local: BR-262 KM-377 UF-MG, sendo que tal autuação foi incluída no sistema do DETRAN/MG em 16/10/2009, porém, até a presente data não recebi nenhum documento sobre esta infração, seja notificação de autuação ou de penalidade.

Cumpre ressaltar que naquela data, quando do ato conseqüente da autuação, fui abordado por agentes da polícia rodoviária federal, e, no próprio local da infração me foi entregue um documento relatando do ilícito de trânsito por mim cometido, documento este que eu assinei (por concordar que havia sim cometido o tal ato).

Sendo assim pergunto, existe alguma medida a ser tomada, como, por exemplo, recurso, argüição de prescrição ou decadência (se cabível), etc.?

Caso negativo, como posso agir para conseguir pagar tal multa (apesar de constar no sistema do DETRAN/MG, local onde o veículo está licenciado, apenas como autuação)?

Aguardo retorno.

Att.

André C. Martins

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Há 16 anos ·
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Olá André!

Para essa infração, há dois momentos distintos: quando assina o Auto de Infração ou quando se recebe a Notificação de Autuação.

A Resolução 149 do CONTRAN bem define o momento em que ocorre a notificação, no caso em que o condutor assina o Auto de Infração:

“O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando colhida a assinatura do condutor”.

Logo, caso o condutor assine o Auto de Infração, está notificado no ato, iniciando-se o prazo para apresentação da primeira defesa.

Com a assinatura no Auto de Infração, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação (§ 2º do Artigo 3º da Resolução 149) para apresentação da Defesa Prévia.

Assim, o ente autuador não tem mais a obrigação de lhe encaminhar a Notificação de Autuação, pois vc foi notificado no ato e naquele momento iniciou-se o prazo para apresentação da Defesa Prévia, o qual já perdeu, face o decurso do prazo entre a data da infração e a data de hoje.

Como já perdeu esse prazo, aguarde a chegada da Notificação de Penalidade para o exercicio do direito de impetrar o próximo recurso. Certifique-se que o endereço do proprietário do veículo está corretamente registrado no DETRAN.

Atenciosamente,

Fernando.

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Autor da pergunta
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Há 16 anos ·
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Olá, FERNANDO, desculpa pelo erro de informação na primeira postagem, na realidade foi recebido via correio uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, como disse que o veículo não esteve em Curitiba em hipótese nenhuma, e seguindo uma orientação do senhor LUKA MARTINS, postado em 25/02, solicitei do ente autuador uma cópia do auto de infração, bem como da foto tirada pelo aparelho eletrônico, isto no dia 26/02, juntei cópia da notificação de autuação e enviei via correio com AR, a qual já foi recebida de volta acusando o recebimento, só que até agora não chegou o solicitado, então acho que estamos em uma enrrascada, pois venceu o prazo para defesa prévia, e tambem não foi apresentado o condutor, e agora o que fazer? Devo esperar para receber a imposição de penalidade daí fazer um recurso junto a Jari? E se ficar esperando e até lá não chegar o solicitado do ente autuador? Nessa situação qual o melhor caminho? Abraços, Suellen

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Há 16 anos ·
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Olá suellen!

Já que perdeu o prazo para apresentação da Defesa Prévia, aguarde a chegada da Notificação de Penalidade para impetrar ó recurso à JARI.

Como já informado anteriormente, dificilmente vc receberá uma cópia do Auto de Infração via Correio, pois isso só é fornecido pessoalmente.

Atenciosamente,

Fernando.

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M., Renatinha
Há 16 anos ·
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Compramos um veículo em 2009, mas apenas o transferi para o meu nome em 02/03/2010 e não tenho habilitação. Neste meio tempo, usando o veículo ainda em nome do antigo proprietário, mas já de posse dele, meu marido cometeu uma infração. O antigo proprietário recebeu a notificação da multa, ocorrida antes da transferência, e nos repassou (era este o combinado e o justo). Ao preencher a notificação, assinalada com o nome do infrator (marido) e a assinatura do proprietário (eu), esqueci de preencher os dados do documento e do cartório, informando assim que a nova proprietária sou eu e enviei com a cópia da habilitação do marido anexa como solicitado, ou seja, a multa vai mesmo pro antigo e a pontuação também, o que será um tremendo desconforto. Eu procedi errado porque, vergonhosamente, não li a notificação toda e não entendo absolutamente nada disso, nem carta eu tenho! Como posso consertar essa burrada e que procedimento devo tomar? Obrigada!

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Há 16 anos ·
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Olá M., Renatinha!

Se vc não procedeu conforme descrito na Notificação, com relação à indicação do real infrator, infelizmente os pontos serão indexados à CNH do antigo proprietário.

O certo seria o seu marido assinar, o antigo proprietário assinar (pois o veículo estava em seu nome à época dos fatos) e anexar a cópia da CNH do seu marido. Se não procedeu dessa maneira, o DETRAN não vai reconhecer a indicação e vai pontuar a CNH do antigo proprietário.

Até onde meu singelo conhecimento alcança, esclareço que não há nada que se possa fazer para que os pontos sejam indexados à CNH do seu marido.

Atenciosamente,

Fernando.

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André Campos Martins
Há 16 anos ·
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Olá Fernando,

Agradeço as informações. Irei atentar para que quando do recebimento da Notificação de Penalidade, não incorra em uma eventual prescrição.

Irei me valer de seus conhecimentos para efetuar tal recurso. Algum problema?

Agradeço mais uma vez.

Att.

André Campos Martins

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Há 16 anos ·
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André!

Se tiver outras dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

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