pacto antenupcial de casamento com separacao total de bens
Quero me casar com separacao total de bens, posso fazer constar no pacto antenupcial as seguintes clausulas:
Em caso de separacao causada por infidelidade de uma das partes deverá se dividir os bens existentes entre os mesmo, ou seja metade para cada parte.
Em caso de falecimento de uma das partes a outra deverá receber 50 % do patrimonio e outros 50 % do patrimonio divido entre os herdeiros.
Isso não é separação de bens... Isso me parece mais comunhão parcial de bens, uma vez que dividirá os bens meio a meio... Separação total de bens é aquela, o que é seu é seu, o que é dele é dele, independente se comprado antes ou depois do casamento, tudo que vcs adquirirem podem colocar no seu respectivo nome que não terá que dividir. Isso vc escolhe qdo der entrada para o casamento civil. Pacto Nupcial vc pode aí, estabelecer uma "multa" em caso de infidelidade por exemplo, e não regime de bens, a menos que fosse uma declaração de União Estável. Pois o que valerá com relação ao Regime de bens é o que está na certidão de casamento. Abraço**
Julianna Caroline, então posso me casar com separação total de bens e no pacto nupcial estabelecer uma clausula em que se houver uma separacao causada por infidelidade a parte traida deverá receber o valor de R$500000,00 de indenização. E se umas das partes falecer a outra recebe uma indenização de R$500000,00. Ou não.
Não flor, vc só pode estabelecer uma multa no caso de infidelidade, num valor "real", não adianta colocar tbm 1milhão de reais. Um valor a título indenizatório pra que a parte traída recomeçe sua vida mantendo a estabilidade financeira, já que não seria justo perder o chão por causa dos outros, né!? Mas em caso de morte vai prevalecer o regime de bens do casamento. Não existe indenização porque o outro morreu, ele morreu sem querer! rsrsrsrsrs Se vc tem bens anteriores ao casamento e não quer dividi-los, basta a comunhão parcial. Aí, só seria dividido em caso de morte ou separação não importa a causa aquilo que vcs adquiriram juntos. Os bens anteriores nnão, a menos que em caso de morte o sobrevivente pode concorrer como herdeiro se não existirem bens em comum. Entendeu? Boa sorte**
Andrea
O que vale nos casamentos civis é o regime adotado. No caso da separação total de bens, não existe o cônjuge ser "indenizado" com a metade em caso de morte, em nenhuma hipótese. Agora, se vc casar no civil em regime de comunhão parcial, participação final nos aquestos ou comunhão universal, aí sim, em caso de morte o viúvo herda o patrimônio. Isso vale tbm para declaração de união estável, com cláusula de regime de bens, no caso de separação total, nada se herda no caso de morte de um dos dois, apenas os filhos herdarão. Abraço**
boa tarde . Julianna Caroline existe alguma possibilidade de ex mulher impedir o casamento ,de ex marido pelo fato de o regime escolido por ele ser o com separação total de bens ,ou até mesmo fazer com que cancele uma declaração de união estavel,alegando que tal ato visa prejudicar seus filhos por exemplo.isso pode ocorrer?
De maneira nenhuma ex mulher pode impedir ex marido de casar novamente, imagina! Se ele se casar novamente e o regime escolhido for o de separação total de bens, ao contrário do que ela pensa só vai resguardar os direitos dos filhos e prejudicar a noiva, que vai sair dessa união (se separarem ou se ele morrer sem ter filhos com ela) com uma mão na frente e outra atras... Isso é loucura. Não existe essa possibilidade nem em casam,ento civil e nem em declaração de união estável, mesmo se ele se case com comunhão universal os herdeiros não serão prejudicado, apenas dividirão a herança com ela... Boa sorte**
julianna caroline
Porem a questão que preocupa ela ,é que o ex quer colocar os bens no nome da mulher sem passar pelo nome dele,ele dar o dinheiro e ela compra, e o ex ja tem filhos com outra ,a questão dele fazer isso é pq na separação ele abriu mão de tudo pra ex e os filhos,e a ex quer mais pois já desfez de tudo que tinha.ainda sim não tem como impedir?
julianna caroline
Porem a questão que preocupa ela ,é que o ex quer colocar os bens no nome da mulher sem passar pelo nome dele,ele dar o dinheiro e ela compra, e o ex ja tem filhos com outra ,a questão dele fazer isso é pq na separação ele abriu mão de tudo pra ex e os filhos,e a ex quer mais pois já desfez de tudo que tinha.ainda sim não tem como impedir?
julianna caroline
Porem a questão que preocupa ela ,é que o ex quer colocar os bens no nome da mulher sem passar pelo nome dele,ele dar o dinheiro e ela compra, e o ex ja tem filhos com outra ,a questão dele fazer isso é pq na separação ele abriu mão de tudo pra ex e os filhos,e a ex quer mais pois já desfez de tudo que tinha.ainda sim não tem como impedir?
?? juliana caroline sumiu
Boa tarde Julianna Caroline
vi na internet o seguinte com relação oa regime de casamento , sobre participação final nos aquestos
Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
a parti dai pergunto: a possibilidade de no pacto antenupcial,contar que somente no casa de separação os bens será partilhado,em caso de óbito os bens adquirido permaneceram como proprio de cada um .
Veja que este regime Participação final nos aquestos é a mesma coisa que comunhão parcial, pois neste se houver separação ou óbito, serão partilhados os bens da mesma forma que na comunhão parcial. a diferença está que, durante a União, um não precisa da anuência do outro para vender o bem em seu nome por exemplo, que adquiriu durante a união. Na comunhão parcial de bens, é necessário. Ademais, é a mesma coisinha. Ele pode dar o dinheiro pra ela comprar o imóvel em nome dela sim, sem passar pelo dele, ela só vai ter que declarar a fonte desse dinheiro na declaração de IR anual. Fora isso, pode fazer assim, que a ex mulher não vai poder fazer nda, é só ele não ficar contando pra ela oq ele pretende fazer, acredito desnecessário dar satisfações para ex cônjuge... Novamente te digo, o Pacto Pré Nupcial deve ser coerente com a certidão de casamento e o regime adotado. Abraços**
Com separação total de bens, cada um é dono daquilo que está em nome próprio. Se estiver tudo em nome de um só, o outro não terá direito a nada...esse regime geralmente é escolhido por casais que já possuem bens antes do caamento e querem manter como está, cada qual com seu cada um... Em vida a pessoa dispõe seus bens da manira que quiser, pois são dele, não existe herdeiro de pai vivo... Se ele quiser vender pode, se quiser dar o dineheiro pra esposa pode, se quiser doar pra uma Instituição de Caridade, pode. Após a morte é que as coisas que existem serão partilhadas entre os herdeiros. Abraço**
Boa tarde, eu e meu noivo vamos nos casar em junho desse ano e estamos com dúvidas em qual regime adotaremos. Nosso problema é: ele tem uma casa própria e eu tenho um apartamento que adquirimos antes de casarmos. Seria possível casarmos em regime de comunhão parcial de bens e fazermos um pacto pré nupcial dizendo que mesmo que vendamos esses imóveis que foram adquiridos antes do casamento e comprarmos outro, o valor da venda desses imóveis não será dividido igualmente entre os 2 em caso de divórcio? O pacto pré nupcial tem validade quando se casa em comunhão parcial de bens?