Urgente-Contestação de investigação de paternidade
Boa noite. Gostaria muito quem pudesse me ajudar. Meu prazo está vencendo-se alguém tiver um modelo de contestação de investigação de paternidade cumulada c/alimentos.
Obrigada.
Andréia:- O que vc pediu ples e tantos outros pedem é muito simples de ser encontrado no site GOOGLE. Mas para facilitar para vc, segue, abaixo, o modelo solicitado. PORÉM, não se esqueça de observar que os artigos do código civil, ali citados, são, ainda, do antigo; portanto, faça a devida substituição dos mesmos pelos correspondentes no Código Civil em vigor, ok? Abçs - Brito - Martinópolis - SP.
CONTESTAÇÃO
Apresentamos a seguir dois modelos, entre tantos possíveis, de Contestação: Ambos são bastante simples e corriqueiros, e devem, com efeito, ser melhor formatados pelo usuário, considerando a necessidade de cada um e de cada caso em particular.
Contestação em Investigação de Paternidade (cumulada com pedido de alimentos)
art. 357 CC: O reconhecimento voluntário do filho ilegítimo pode fazer-se ou no próprio termo de nascimento, ou mediante escritura pública, ou por testamento (art. 184, parágrafo único).
Reconhecimento voluntário de paternidade:
- Se dá no próprio termo; por escritura pública ou por testamento. É imprescritível (tem prazo por toda a vida, nunca prescreve) e indisponível.
art. 363 CC: Os filhos ilegítimos de pessoas que caibam no art. 183, I a VI, têm ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da filiação:
I se ao tempo da concepção a mãe estava concubinada com o pretendido pai;
II se a concepção do filho reclamante coincidiu com o rapto da mãe pelo suposto pai, ou suas relações sexuais com ela (havendo finalidade libidinosa no rapto);
III se existir escrito daquele a quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a expressamente.
(bilhetes, cartas, correspondências).
Provas: se faz por intermédio de pertences pessoais, de cartões, de cartas, de fotos, devidamente acompanhadas dos seus respectivos negativos (sob pena de haver impugnação pela outra parte), de testemunhas, de perícia, de exame de DNA, de exame hematológico.
Lei 5.478/68 dispõe sobre a ação de alimentos
Lei 8.560/92 regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento
Obs: sempre, dos zero aos 21 anos, o autor da ação é o menor, assistido ou representado.
Foro competente:
art. 100 CPC: É competente o foro:
I da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;
II do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; (...)
Pedidos / Requerimentos:
a) a citação do réu para, querendo, contestar, sob pena de confissão;
b) liminarmente, sejam deferidos alimentos provisórios em % sobre os rendimentos líquidos ou em salários mínimos (...);
c) a intimação do ilustre representante do Ministério Público;
d) o julgamento procedente do pedido declarando o réu pai do autor e a conseqüente condenação a alimentos definitivos em % sobre os rendimentos líquidos ou em salários mínimos, depositados na conta corrente ....., banco ....., agência .....;
e) seja o réu condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios;
f) seja expedido mandado de inscrição para averbação no Registro Civil competente, acrescentando o patronímico do pai (o réu) e o nome dos avós paternos, passando o menor a se chamar .....;
g) (se o requerido tiver vínculo empregatício) a expedição de ofício ao órgão empregador (nome da empresa, endereço completo);
h) seja deferida a realização do exame pelo método de DNA.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas, documental, testemunhal, pericial, e em especial, depoimento pessoal do requerido.
modelo 1
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ESTÂNCIA VELHA RS
Processo nº: 008004359798
JORGE DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS que lhe move TAÍS MARQUES, representada por sua genitora, ELENITA MARQUES, também já qualificadas nos autos, vem à presença de V. Exa., através se seu procurador signatário, conforme mandato incluso, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos seguintes fatos e fundamento a seguir expostos:
- PRELIMINARES
Os fatos citados pela autora, na exordial, são completamente falsos, baseados em fantasias pessoais que alimenta em relação à pessoa do réu, devendo ser considerada de imediato a carência da ação, preceituada no artigo 301 X do Código de Processo Civil.
II. MÉRITO
Não é verdadeira a afirmação da autora, na exordial, que com freqüência saía com o réu, o que só ocorreu de fato uma única vez, em função do constrangimento que sofreu diante da insistência da autora e do grupo de amigos comuns a ambos. O réu não é pessoa dada a esse tipo de programação social, uma vez que é religioso, freqüentador assíduo da Igreja da Luz Divina, fato facilmente comprovável pelos que lá freqüentam, todos os finais de semana, no grupo de jovens, situada na rua dos Anjos, nº 33, Estância Velha, RS.
Apresenta-se, muitíssimo fértil e dotada de alta dose de efetiva premeditação a intenção da autora, visto que jamais se deu o referido relacionamento entre ambos por um período de um ano e seis meses. O requerido confirma o fato de ter mantido um relacionamento íntimo com a autora, mas em uma única ocasião, por insistência dela, que cuidou inclusive de fazer com que ele, em sua total inexperiência e ingenuidade, por ela envolvido, ingerisse altas doses de bebida alcoólica.
O relacionamento íntimo que tiveram foi realizado com a devida proteção de preservativo masculino, visto que o requerido tinha medo de um possível contágio venéreo. A autora, contudo, tratou de tomar para si a tarefa de abrir o invólucro do referido preservativo masculino, com os seus próprios dentes, havendo a possibilidade de que, propositalmente, o tenha rasgado ou criado, ao menos, uma certa margem de dúvida, buscando enganar o requerido. Neste período, contudo, já estaria correndo um boato conforme veio a saber mais tarde o requerido, por intermédio do testemunho dos mesmos amigos comuns, que sabiam que a autora já estava grávida de seu namorado antigo, um homem casado.
O requerido não recebe, na empresa onde trabalha, a quantia mencionada de R$ 1.750,00, mas apenas R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) mensais, conforme se comprova de sua carteira de trabalho e contra-cheques inclusos. Não há previsão legal para a pretensão de alimentos da autora, visto que não se encontra o requerido em nenhum dos casos previstos em lei para ser considerado devedor.
III. FUNDAMENTOS
Fundamenta-se a presente CONTESTACÃO, no artigo 365 do Código Civil, que refere que qualquer pessoa dotada de um justo interesse poderá contestar a investigação de paternidade; nos artigos 396 a 399 do Código Civil, que fazem alusão à prestação alimentícia e sua relação com a existência de parentesco entre aquele que presta e aquele que recebe os alimentos; e no artigo 400 do Código Civil, que trata da fixação proporcional dos alimentos quanto à renda daquele que paga.
IV. OS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V. Exa.:
a) a apreciação da preliminar argüida, extinguindo o feito, sem o julgamento do mérito;
b) seja julgado improcedente o pedido do requerente, face ao todo demonstrado;
c) A condenação do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, documental, testemunhal, pericial, em especial depoimento pessoal da autora.
Nestes termos,
Pede deferimento
Local e data (dia, mês e ano).
ADVOGADO
OAB-RS 99.999
Rol de testemunhas:
ANE BARTOLLO, brasileira, solteira, frentista, portadora da CI/SSP-RS de número 3333333333, inscrita no CPF sob o número 455.478.397-89, residente e domiciliada na rua Pirituba, nº 990, Estância Velha - RS, CEP 78.987-897.
MARCOS PAULO COIMBRA, brasileiro, casado, advogado, portador da CI/SSP-RS de número 4444444444, inscrito no CPF sob o número 478.328.896-67, residente e domiciliado na rua Trindade, nº 308, apartamento 790, Estância Velha - RS, CEP 79.798-898