União estável e direito a pensão
Mulher viveu em união estável com seu companheiro desde 1974, ele faleceu em 2004. Ele casou no ano de 1973 e se desquitou no ano de 1978 e não teve filhos. O casal também não teve filhos. Ela tentou requerer a pensão por morte e sacar seus direitos junto a Previdência, através de uma escritura declaratória de união estável, mas não logrou êxito. Eles possuem um imóvel da CDHU, que está em nome do falecido e do filho desta mulher( que ela já tinha ao unr-se a ele), mas não está quitado. Nesse caso, deve-se ajuizar Ação de Reconhecimento de União Estável e requerer alvará de liberação da quantia de direito(FGTS e PIS). E posteriormente ao reconhecimento da união, requerer a pensão por morte no INSS? Ou seria melhor proceder o Reconhecimento da União Estável e a partilha deste bem, porém, como proceder a divisão deste imóvel que não está quitado? O fato dele estar apenas desquitado, e não divorciado traz algum problema? O mais importante no momento é obter a pensão, pois, ela está desempregada.
Prezada Colega Na atualidade esta sendo, muito comum este tipo de conflito. Veja a Lei 9278 Concubinato e união estável, tendo convivência por mais de 5 anos, sendo os dois desempedidos de casarem-se, ou seja ou são solteiros, ou viuvos ou divorciados,fazem jus a Lei, podendo requerer através do meio judicial em AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTAVEL, comprovando que conviceram como se família fossem, debaixo do mesmo teto, em caráter público e notório, provando-se em Juízo, através de conta conjunto, comprovante de endereço, provas testemunhais fotografias entre outros, o companheiro tem todo direito de requerer pensão, que será partilhada, entre descendentes e ascentes o quinhão de 50% e outros 50% para a companheira(o).
Estou trabalhando em uma Declaratória pos mortem, meu mail é [email protected]. se precisares de um modelo, me escreva.
Ps. o INSS ou outra instituição de previdencia privada, não tem mais aceitado, escritura pública realizada em Cartório, mas, somente através de declaratória JUDICIAL. Liliane
Tatiane, vá até uma agência do INSS, ou consulte o site www.previdenciasocial.gov.br, vais obter os formulários necessários, bem como, os documentos ou seja, as exigências - no mínimo 3 que são necessárias para requerer o Beneficio da pensão por morte do seu companheiro, uma vez habilitada como dependente do falecido vc irá poder pedir o levantamento dos saldos a este título deixados pelo falecido. No caso do filho da outra tb ser herdeiro dependente do falecido, tanto a pensão como esses valores serão divididos entre os dois, salvo se a ex-mulher antes do falecimento recebia pensão alimenticia dele, neste caso será divido entre os três. Quanto ao imóvel não entendi, lembre-se que a união estável: regime parcial de bens. Ou seja, se o imóvel foi adquirido antes da convivência vc nâo terá direito na meação. salvo engano meu..tudo é questão de prova. Me informe maiores detalhes sobre essa questâo..Boa sorte marlene.