União estável e direito a pensão

Há 20 anos ·
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Mulher viveu em união estável com seu companheiro desde 1974, ele faleceu em 2004. Ele casou no ano de 1973 e se desquitou no ano de 1978 e não teve filhos. O casal também não teve filhos. Ela tentou requerer a pensão por morte e sacar seus direitos junto a Previdência, através de uma escritura declaratória de união estável, mas não logrou êxito. Eles possuem um imóvel da CDHU, que está em nome do falecido e do filho desta mulher( que ela já tinha ao unr-se a ele), mas não está quitado. Nesse caso, deve-se ajuizar Ação de Reconhecimento de União Estável e requerer alvará de liberação da quantia de direito(FGTS e PIS). E posteriormente ao reconhecimento da união, requerer a pensão por morte no INSS? Ou seria melhor proceder o Reconhecimento da União Estável e a partilha deste bem, porém, como proceder a divisão deste imóvel que não está quitado? O fato dele estar apenas desquitado, e não divorciado traz algum problema? O mais importante no momento é obter a pensão, pois, ela está desempregada.

3 Respostas
Liliane Avila
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Há 20 anos ·
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Prezada Colega Na atualidade esta sendo, muito comum este tipo de conflito. Veja a Lei 9278 Concubinato e união estável, tendo convivência por mais de 5 anos, sendo os dois desempedidos de casarem-se, ou seja ou são solteiros, ou viuvos ou divorciados,fazem jus a Lei, podendo requerer através do meio judicial em AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTAVEL, comprovando que conviceram como se família fossem, debaixo do mesmo teto, em caráter público e notório, provando-se em Juízo, através de conta conjunto, comprovante de endereço, provas testemunhais fotografias entre outros, o companheiro tem todo direito de requerer pensão, que será partilhada, entre descendentes e ascentes o quinhão de 50% e outros 50% para a companheira(o).

Estou trabalhando em uma Declaratória pos mortem, meu mail é [email protected]. se precisares de um modelo, me escreva.

Ps. o INSS ou outra instituição de previdencia privada, não tem mais aceitado, escritura pública realizada em Cartório, mas, somente através de declaratória JUDICIAL. Liliane

marlene
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Há 20 anos ·
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Tatiane, vá até uma agência do INSS, ou consulte o site www.previdenciasocial.gov.br, vais obter os formulários necessários, bem como, os documentos ou seja, as exigências - no mínimo 3 que são necessárias para requerer o Beneficio da pensão por morte do seu companheiro, uma vez habilitada como dependente do falecido vc irá poder pedir o levantamento dos saldos a este título deixados pelo falecido. No caso do filho da outra tb ser herdeiro dependente do falecido, tanto a pensão como esses valores serão divididos entre os dois, salvo se a ex-mulher antes do falecimento recebia pensão alimenticia dele, neste caso será divido entre os três. Quanto ao imóvel não entendi, lembre-se que a união estável: regime parcial de bens. Ou seja, se o imóvel foi adquirido antes da convivência vc nâo terá direito na meação. salvo engano meu..tudo é questão de prova. Me informe maiores detalhes sobre essa questâo..Boa sorte marlene.

DANIELLE C. SILVA
Advertido
Há 20 anos ·
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MINHA MAE CASOU-SE COM REGIME DE SEPARAÇAO TOTAL DE BENS, COM UM SR. APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO, SE POR VENTURA ELE VIER A FALECER, ELA TERÁ DIREITO DE RECEBER PENSAO POR MORTE?

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Há 11 anos
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